Sindicato dos Professores do Rio Grande do SulLinks de MuseusLinks de BibliotecasLinks de JornaisLinks de Dicionários e EnciclopédiasLinks de Legislação

 SINPRO Online
Sinpro/RS 70 anos
Quem somos
Estatuto
CEPEP
Diretoria
Zonais
Regionais - Interior RS
Endereços Sinpro/RS
Fale com a gente
Associe-se já
Atualização de cadastro
Inclusão de dependente
Convenções de Trabalho
Contribuições
Negociação Coletiva
Casa do Professor
Prêmio Educação RS
Expediente Site
 Comunicação
Agenda
Extra Classe
Extra Classe nas bancas
Mídia Institucional
Mirante
Período Livre
Releases
Revista Textual
Sinpro Notícias
Trombone
 Serviços
Advogados
Calcule o seu salário
Convênios
FAQ
FGTS
NAP - Contra a violência
Projetor - currículos
Raio X
Ranking Salarial
Sinpro/RS Vantagem
WebMail
 Cultura Online
Bibliotecas
Dicionários/Enciclopédias
Educação
Educação Superior
Links para jornais
Museus
 Outros Links
Fundação Ecarta
Pesquisa na internet
 Destaques
CONAE 2010 - Conferência Nacional de Educação
Espaço da Educação Infantil
NAP - Núcleo de Apoio ao Professor Contra a Violência
PAR - Programa de Aprimoramento das Relações no Trabalho
Ed. Infantil - Intransigência patronal leva dissídio para a Justiça            Mãe condenada por bullying praticado pelo filho            Prêmio Educação RS 2010 – Indicações já podem ser feitas            Profesores de Idiomas aprovam acordo                      



 

Regulamento da Casa do Professor– SINPRO/RS

Aprovado no 8º Cepep – Congresso Estadual dos professores do Ensino Privado do RS,
realizado de 18 a 20 de maio de 2007, em Porto Alegre.


I. OBJETIVOS

Art. 1.º - A Casa do Professor é um patrimônio do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - Sinpro/RS, sito a Rua Lopo Gonçalves, nº. 29, em Porto Alegre/RS, sendo constituído de duas lojas no andar térreo, de 24 Unidades Habitacionais – UH´s e de uma sala de Internet.

Art. 2.º - A Casa do Professor destina-se à hospedagem dos associados do Sinpro/RS, seus dependentes relacionados no cadastro do sindicato; acompanhantes de associado, funcionários e profissionais credenciados pelo sindicato; convidados eventuais e associados de entidades conveniadas.

Parágrafo Único: O acesso às dependências da Casa do Professor estará restrito aos hóspedes e seus dependentes, podendo ser exigido a qualquer tempo apresentação de comprovante da sua condição.

Art. 3.º - Na gestão da Casa do Professor, o SINPRO/RS se pautará pelo princípio da auto-sustentação a partir da cobrança de taxas de uso das UH’s, do aluguel das lojas do andar térreo e de outros serviços complementares que vierem a ser oferecidos.

II. GESTÃO

Art. 4.º - A Casa do Professor é administrada pela Diretoria do SINPRO/RS a quem cabe fixar o valor das taxas de uso das UH’s, o aluguel das salas comerciais do andar térreo e dos serviços oferecidos.

Art. 5.º - A Casa do Professor terá um Conselho de Usuários de 03 integrantes, eleitos em Assembléia Geral do SINPRO/RS, com mandato de 02 (dois) anos, renovável.

Art. 6.º - O Conselho de Usuários reunir-se-á, semestralmente, para avaliar a regularidade do serviço prestado pela Casa do Professor, o padrão de qualidade, o valor da taxa de uso, as reclamações e apelações dos usuários.

Art. 7.º - O regime de ocupação/pagamento é constituído de diária – das 12 h de um dia às 12 h do dia seguinte e meia diária - das 6h às16h,do mesmo dia.

Parágrafo único – A meia diária só será permitida se acoplada a outra diária.

III. ADMISSÃO E PERÍODO DE ESTADA

Art. 8º - Cada professor sócio do Sinpro/RS terá direito a 07 diárias/mês na Casa do Professor para o seu uso pessoal ou de seus dependentes, sempre condicionadas a existência de vagas, podendo ser ampliado conforme disponibilidade de vagas.

Art. 9º - A ocupação das UH´s da Casa do Professor dar-se-á por ordem de reserva de vagas.

Art. 10 - As reservas para ocupação das UH´s devem ser feitas com antecedência mínima de 12 horas. Por ocasião da reserva, o associado deverá informar sobre a sua disposição de repartir o uso da UH reservada com outro ocupante.

Art. 11 - As UH’s reservadas com antecedência estarão sujeitas ao pagamento antecipado das diárias, mediante recolhimento da taxa correspondente na conta do SINPRO/RS – Casa do Professor. A efetivação da reserva fica condicionada a comprovação do pagamento através de e-mail ou via fax.

Art. 12 - Em ocasiões de demandas sem reserva prévia a hospedagem estará condicionada a disponibilidade de vagas, com pagamento por ocasião da saída, assim como o prolongamento de hospedagens.

Art. 13 - As reservas podem ser canceladas até 48 horas antes do início da estada, revertendo-se em crédito de ocupação com validade de 90 dias.

Art. 14 – O encerramento antecipado da estada não dará direito à restituição dos valores já pagos.

IV. FUNCIONAMENTO

Art. 15 - As UH´s da Casa do Professor serão disponibilizadas aos hóspedes por ocasião do início de sua estada, arrumadas, limpas e higienizadas cabendo aos ocupantes a arrumação diária durante a estada.

Art. 16 - No início da ocupação o hóspede receberá uma relação dos itens que compõem a equipagem das UH’s, devendo o ocupante conferir a correspondência entre os itens relacionados e a real existência dos mesmos na unidade. Caso falte algum item, o hóspede deverá informar à portaria.

Parágrafo Único: Uma vez alojado, será do hóspede a responsabilidade pela equipagem das UH’s, bem como sua subordinação ao presente regulamento.

Art. 17 – Por ocasião de encerramento da estada, o hóspede será cobrado por qualquer item eventualmente danificado.

Art. 18 - É expressamente proibido o ingresso de animais nas dependências da Casa do Professor.

Art. 19 – É expressamente proibido fumar nas dependências da Casa do Professor.

Art. 20 - Os hóspedes deverão abster-se de praticar atos que perturbem a vida normal dos demais, nomeadamente barulho durante a noite, entre as 22 horas e 8 horas da manhã.

V. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 - O descumprimento do presente regulamento sujeitará o infrator, associado ou dependente, à perda de direito de uso das UH’s por período de até 1 (um) ano, conforme a gravidade do caso, cabendo recurso ao Conselho de Usuários.

Art. 22 - A Casa do Professor não se responsabilizará por qualquer extravio, furto ou roubo de quaisquer bens ou valores pessoais dos hóspedes no interior das UH’s.

Art. 23 - Os objetos esquecidos nas dependências da Casa do Professor serão guardados por 6 meses, no final dos quais será doado a instituição de caridade.

Art. 24 – As UH´s da Casa do Professor poderão ser reservadas excepcionalmente para uso de participantes de eventos promovidos ou apoiados pelo Sinpro/RS, condicionado a existência de vagas. Nessas circunstâncias serão cobradas taxas de usos especiais fixadas pela Direção do Sinpro/RS.

Art. 25 - Os casos não previstos ou as dúvidas de interpretação do presente Regulamento,serão resolvidas pela Diretoria do SINPRO/RS ouvido o Conselho de Usuários.

Porto Alegre, 25 de outubro de 2008.


voltar ao topo


Sinpro-RS: Av. João Pessoa, 919 - Bairro Farroupilha - CEP 90040-000 - Porto Alegre - RS - Fone: (51) 4009 2900 - Fax: (51) 4009 2917