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Regulamento
da
Casa do Professor– SINPRO/RS
Aprovado no 8º Cepep – Congresso Estadual dos
professores do Ensino Privado do RS,
realizado de 18 a 20 de
maio de 2007, em Porto Alegre.
I. OBJETIVOS
Art. 1.º - A Casa do Professor é um patrimônio
do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - Sinpro/RS,
sito a Rua Lopo Gonçalves, nº. 29, em Porto Alegre/RS,
sendo constituído de duas lojas no andar térreo, de
24 Unidades Habitacionais – UH´s e de uma sala de Internet.
Art.
2.º - A Casa do Professor destina-se à hospedagem
dos associados do Sinpro/RS, seus dependentes relacionados no cadastro
do sindicato; acompanhantes de associado, funcionários e
profissionais credenciados pelo sindicato; convidados eventuais
e associados de entidades conveniadas.
Parágrafo Único: O acesso às dependências
da Casa do Professor estará restrito aos hóspedes
e seus dependentes, podendo ser exigido a qualquer tempo apresentação
de comprovante da sua condição.
Art. 3.º - Na gestão da Casa do Professor, o SINPRO/RS
se pautará pelo princípio da auto-sustentação
a partir da cobrança de taxas de uso das UH’s, do
aluguel das lojas do andar térreo e de outros serviços
complementares que vierem a ser oferecidos.
II. GESTÃO
Art. 4.º - A Casa do Professor é administrada pela
Diretoria do SINPRO/RS a quem cabe fixar o valor das taxas de uso
das UH’s, o aluguel das salas comerciais do andar térreo
e dos serviços oferecidos.
Art. 5.º - A Casa do Professor terá um Conselho de
Usuários de 03 integrantes, eleitos em Assembléia
Geral do SINPRO/RS, com mandato de 02 (dois) anos, renovável.
Art.
6.º - O Conselho de Usuários reunir-se-á,
semestralmente, para avaliar a regularidade do serviço prestado
pela Casa do Professor, o padrão de qualidade, o valor da
taxa de uso, as reclamações e apelações
dos usuários.
Art. 7.º - O regime de ocupação/pagamento é constituído
de diária – das 12 h de um dia às 12 h do dia
seguinte e meia diária - das 6h às16h,do mesmo dia.
Parágrafo único – A meia diária só será permitida
se acoplada a outra diária.
III. ADMISSÃO E PERÍODO
DE ESTADA
Art. 8º - Cada professor sócio do Sinpro/RS terá direito
a 07 diárias/mês na Casa do Professor para o seu uso
pessoal ou de seus dependentes, sempre condicionadas a existência
de vagas, podendo ser ampliado conforme disponibilidade de vagas.
Art.
9º - A ocupação das UH´s da Casa
do Professor dar-se-á por ordem de reserva de vagas.
Art.
10 - As reservas para ocupação das UH´s
devem ser feitas com antecedência mínima de 12 horas.
Por ocasião da reserva, o associado deverá informar
sobre a sua disposição de repartir o uso da UH reservada
com outro ocupante.
Art. 11 - As UH’s reservadas com antecedência estarão
sujeitas ao pagamento antecipado das diárias, mediante recolhimento
da taxa correspondente na conta do SINPRO/RS – Casa do Professor.
A efetivação da reserva fica condicionada a comprovação
do pagamento através de e-mail ou via fax.
Art. 12 - Em ocasiões de demandas sem reserva prévia
a hospedagem estará condicionada a disponibilidade de vagas,
com pagamento por ocasião da saída, assim como o
prolongamento de hospedagens.
Art. 13 - As reservas podem ser canceladas
até 48 horas
antes do início da estada, revertendo-se em crédito
de ocupação com validade de 90 dias.
Art. 14 – O encerramento antecipado da estada
não
dará direito à restituição dos valores
já pagos.
IV. FUNCIONAMENTO
Art. 15 - As UH´s da Casa do Professor serão
disponibilizadas aos hóspedes por ocasião do início
de sua estada, arrumadas, limpas e higienizadas cabendo aos ocupantes
a arrumação diária durante a estada.
Art.
16 - No início da ocupação o hóspede
receberá uma relação dos itens que compõem
a equipagem das UH’s, devendo o ocupante conferir a correspondência
entre os itens relacionados e a real existência dos mesmos
na unidade. Caso falte algum item, o hóspede deverá informar à portaria.
Parágrafo Único: Uma vez alojado, será do
hóspede a responsabilidade pela equipagem das UH’s,
bem como sua subordinação ao presente regulamento.
Art.
17 – Por ocasião de encerramento da estada,
o hóspede será cobrado por qualquer item eventualmente
danificado.
Art. 18 - É expressamente proibido o ingresso de animais
nas dependências da Casa do Professor.
Art. 19 – É expressamente proibido fumar nas dependências
da Casa do Professor.
Art. 20 - Os hóspedes deverão abster-se de praticar
atos que perturbem a vida normal dos demais, nomeadamente barulho
durante a noite, entre as 22 horas e 8 horas da manhã.
V.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 - O descumprimento do presente regulamento sujeitará o
infrator, associado ou dependente, à perda de direito de
uso das UH’s por período de até 1 (um) ano,
conforme a gravidade do caso, cabendo recurso ao Conselho de Usuários.
Art.
22 - A Casa do Professor não se responsabilizará por
qualquer extravio, furto ou roubo de quaisquer bens ou valores
pessoais dos hóspedes no interior das UH’s.
Art. 23 - Os objetos esquecidos nas dependências da Casa
do Professor serão guardados por 6 meses, no final dos quais
será doado a instituição de caridade.
Art.
24 – As UH´s da Casa do Professor poderão
ser reservadas excepcionalmente para uso de participantes de eventos
promovidos ou apoiados pelo Sinpro/RS, condicionado a existência
de vagas. Nessas circunstâncias serão cobradas taxas
de usos especiais fixadas pela Direção do Sinpro/RS.
Art.
25 - Os casos não previstos ou as dúvidas de
interpretação do presente Regulamento,serão
resolvidas pela Diretoria do SINPRO/RS ouvido o Conselho de Usuários.
Porto
Alegre, 25 de outubro de 2008.
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