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Regulamento da Casa do Professor – SINPRO/RS


Aprovado em assembleia realizada em 14 de maio de 2011, em Porto Alegre.


I. OBJETIVOS


Art. 1.º - A Casa do Professor é um patrimônio do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - Sinpro/RS, sito a Rua Lopo Gonçalves, nº. 29, em Porto Alegre/RS, sendo constituído de duas lojas no andar térreo, de 24 Unidades Habitacionais – UH´s e de uma sala de Internet.

Art. 2.º - A Casa do Professor destina-se à hospedagem dos associados do Sinpro/RS, seus dependentes relacionados no cadastro do sindicato; associados de entidades conveniadas, desde que devidamente autorizados pela Direção do Sinpro/RS, funcionários, profissionais credenciados e convidados eventuais.

Parágrafo primeiro: A ocupação de uma Unidade Habitacional – UH - dar-se-á pela hospedagem de uma das pessoas acima identificadas, com, no máximo, 2 acompanhantes, devidamente identificados, cadastrados ou não em nosso sistema, podendo ser exigido, a qualquer tempo, apresentação de comprovante da sua condição.

Parágrafo segundo: A prioridade de ocupação da Casa será sempre dos professores sócios do Sinpro/RS.

Parágrafo terceiro: O acesso às dependências da Casa do Professor estará restrito aos hóspedes e seus dependentes, podendo ser exigido a qualquer tempo apresentação de comprovante da sua condição.

Art. 3.º - Na gestão da Casa do Professor, o SINPRO/RS se pautará pelo princípio da auto-sustentação a partir da cobrança de taxas de uso das UH’s, do aluguel das lojas do andar térreo e de outros serviços complementares que vierem a ser oferecidos.


II. GESTÃO


Art. 4.º - A Casa do Professor é administrada pela Diretoria do SINPRO/RS a quem cabe fixar o valor das taxas de uso das UH’s, o aluguel das salas comerciais do andar térreo e dos serviços oferecidos.

Art. 5.º - A Casa do Professor terá um Conselho de Usuários de 03 integrantes, eleitos em Assembléia Geral do SINPRO/RS, com mandato de 02 (dois) anos, renovável.

Art. 6.º - O Conselho de Usuários reunir-se-á, semestralmente, para avaliar a regularidade do serviço prestado pela Casa do Professor, o padrão de qualidade, o valor da taxa de uso, as reclamações e apelações dos usuários.

Art. 7.º - O regime de ocupação/pagamento é constituído de taxa de uso – das 14 h de um dia às 12 h do dia seguinte e meia diária – ate às 15h, no dia da saída ou a partir das 6h no dia da entrada.

Parágrafo primeiro – A meia-diária só será permitida se acoplada a outra diária.

Parágrafo segundo – no caso de uso somente durante o dia (hospedagem sem pernoite), será cobrada uma taxa de uso inteira - horário compreendido das 5h às 15h. Ultrapassando este horário, será gerada outra taxa de uso.

Parágrafo terceiro – o hóspede deverá respeitar o horário limite da saída conforme sua reserva. Caso contrário, ficará responsável pela despesa do hóspede que deveria ter se hospedado naquela UH em outro hotel.


III. ADMISSÃO E PERÍODO DE ESTADA


Art. 8º - Cada professor sócio do Sinpro/RS terá direito a 07 diárias/mês na Casa do Professor para o seu uso pessoal ou de seus dependentes, sempre condicionadas a existência de vagas, podendo ser ampliado conforme disponibilidade de vagas.

Art. 9º - A ocupação das UH´s da Casa do Professor dar-se-á por ordem de reserva de vagas.

Art. 10 - As reservas para ocupação das UH´s devem ser feitas, preferencialmente, com antecedência mínima de 12 horas. Por ocasião da reserva, o associado deverá informar os dados cadastrais dos acompanhantes.

Art. 11 - As UH’s reservadas com antecedência estarão sujeitas ao pagamento antecipado das diárias, mediante recolhimento da taxa correspondente na conta do SINPRO/RS – Casa do Professor. A efetivação da reserva fica condicionada a comprovação do pagamento através de e-mail ou via fax.

Art. 12 - Em ocasiões de demandas sem reserva prévia a hospedagem estará condicionada a disponibilidade de vagas, com pagamento por ocasião da saída, assim como o prolongamento de hospedagens.

Art. 13 - As reservas podem ser canceladas até 24 horas antes do início da estada, revertendo-se em crédito de ocupação com validade de 90 dias da data do depósito da reserva.

Art. 14 – Em caso da não utilização de todas as diárias pagas, os valores não serão ressarcidos. Será disponibilizado ao hóspede o crédito correspondente ao que não foi utilizado, com validade de 90 dias.


IV. FUNCIONAMENTO


Art. 15 - As UH´s da Casa do Professor serão disponibilizadas aos hóspedes por ocasião do início de sua estada, arrumadas, limpas e higienizadas cabendo aos ocupantes a arrumação diária durante a estada.

Parágrafo Único
: por solicitação dos hóspedes, será feita a substituição de peças do enxoval, bem como arrumação do apartamento, mediante o pagamento de valores extras na hora da saída, conforme tabela a ser fixada pela Diretoria do SINPRO/RS, administradora da Casa.

Art. 16 - No início da ocupação o hóspede receberá uma relação dos itens que compõem a equipagem das UH’s, devendo o ocupante conferir a correspondência entre os itens relacionados e a real existência dos mesmos na unidade. Caso falte algum item, o hóspede deverá informar à portaria.

Parágrafo Único: Uma vez alojado, será do hóspede a responsabilidade pela equipagem das UH’s, bem como sua subordinação ao presente regulamento.

Art. 17 – Por ocasião de encerramento da estada, o hóspede será cobrado por qualquer item eventualmente danificado.

Art. 18 - É expressamente proibido o ingresso de animais nas dependências da Casa do Professor.

Art. 19 – É expressamente proibido fumar nas dependências da Casa do Professor.

Art. 20 - Os hóspedes deverão abster-se de praticar atos que perturbem o bem-estar dos demais, nomeadamente barulho durante o dia e a noite.

Parágrafo Único: o descumprimento deste artigo resultará nos seguintes procedimentos:
1ª ocorrência - advertência verbal;
2ª ocorrência - notificação por escrito;
3ª ocorrência - suspensão do direito de uso.


V. DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 21 - O descumprimento do presente regulamento sujeitará o infrator, associado ou dependente, à perda de direito de uso das UH’s por período de até 1 (um) ano, conforme a gravidade do caso, cabendo recurso ao Conselho de Usuários.

Art. 22 - A Casa do Professor não se responsabilizará por qualquer extravio, furto ou roubo de quaisquer bens ou valores pessoais dos hóspedes em suas dependências.

Art. 23 - Os objetos esquecidos nas dependências da Casa do Professor serão guardados por 6 meses, no final dos quais será doado a instituição de caridade.

Art. 24 – As UH´s da Casa do Professor poderão ser reservadas excepcionalmente para uso de participantes de eventos promovidos ou apoiados pelo Sinpro/RS, condicionado a existência de vagas. Nessas circunstâncias serão cobradas taxas de usos especiais fixadas pela Direção do Sinpro/RS.


Art. 25 - Os casos não previstos ou as dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pela Diretoria do SINPRO/RS, ouvido o Conselho de Usuários.


Porto Alegre, 14 de maio de 2011.

Anexo do artigo 15 parágrafo único
Produto ou Serviço Valor
Lençóis, toalhas, piso, rosto ou fronha R$ 3,50
Cobertores, edredons ou colchas R$ 13,00
Higienização da UH (sem troca de roupas) R$ 10,00
Higienização da UH (com trocas de roupas) R$ 15,00
Lavagem de colchão R$ 70,00
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