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APRESENTAÇÃO

São três contribuições que mantém um sindicato: o Imposto Sindical, a Contribuição Assistencial e a mensalidade. Confira as diferenças e a política adotada pelo Sinpro/RS:

Imposto Sindical - É uma contribuição obrigatória, instituída por lei federal, que desconta um dia de salário no mês de março de todos os trabalhadores com carteira assinada. Do valor descontado do trabalhador, 60% é repassado (em maio, sem qualquer correção monetária) ao sindicato da categoria, 15% segue para a respectiva federação, 5% fica para a confederação e o restante é destinado ao Ministério do Trabalho. Há 11 anos consecutivos, o Sinpro/RS devolve aos seus associados a parcela que lhe toca.

Contribuição Assistencial - As assembléias dos trabalhadores definem as formas de sustentação das suas entidades sindicais. A contribuição assistencial ou de dissídio é comum no movimento sindical. Tanto os sindicatos dos trabalhadores quanto os dos empregadores descontam um percentual de sua categoria. Em assembléia realizada em dezembro de 95, os professores do ensino privado decidiram diminuir o desconto em 96 para 6.5%, ou seja, 1,5% a menos do que a contribuição do ano anterior. Em 1997, a redução foi de 0.5%. Em 2001, o percentual de desconto, definido em Assembléia, ficou em 3,50%, descontado em duas parcelas - 2% no salário de maio e 1,50% no de julho. Em 2002 e 2003, o percentual de desconto foi mantido.

Mensalidades - A associação do professor ao sindicato pressupõe o pagamento de uma mensalidade à entidade. É diferente da Contribuição Assistencial e do Imposto Sindical, pois a associação é um ato voluntário de quem realmente entende que fortalecer o seu sindicato é importante para garantir conquistas e promover a cidadania da categoria. O objetivo final do Sinpro/RS é aumentar o número de associados, garantindo, assim, o fortalecimento da entidade e o crescimento da receita para tornar o Sindicato financeiramente independente, com um custo individual baixo para o associado e sem pagamentos compulsórios.



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