Contribuições
São três contribuições que mantém um sindicato: o Imposto Sindical, a Contribuição Assistencial e a mensalidade. Confira as diferenças e a política adotada pelo Sinpro/RS:
Imposto Sindical - É uma contribuição obrigatória, instituída por lei federal, que desconta um dia de salário no mês de março de todos os trabalhadores com carteira assinada. Do valor descontado do trabalhador, 60% são repassados (em maio) ao sindicato da categoria, 15% seguem para a respectiva federação, 5% ficam para a confederação, 10% para a Central Sindical à qual o sindicato é filiado e 10% são destinados ao Ministério do Trabalho. Desde o início da década de 90, o Sinpro/RS devolve aos seus associados a parcela do Imposto Sindical que lhe toca.
Contribuição Assistencial - A contribuição assistencial é definida em assembleia anualmente e concomitante com a aprovação da Convenção Coletiva de Trabalho, que define o reajuste salarial. Os descontos são efetuados em folha de pagamento nos meses de maio e julho e correspondem a 2% do salário em cada parcela.
Mensalidades - A associação é um ato voluntário de quem realmente entende que fortalecer o seu sindicato é importante para garantir conquistas e promover a cidadania da categoria. A associação do professor ao sindicato pressupõe o pagamento de uma mensalidade. O valor é de uma hora-aula (a menor que o professor recebe na sua instituição de ensino), tendo como valor mínimo R$ 7,00 para os professores do interior e R$ 9,00 para os da Grande Porto Alegre; e valor máximo de R$ 37,00, conforme deliberado na assembleia geral do dia 11 de dezembro de 2010. O objetivo do Sinpro/RS é aumentar o número de associados, garantindo, assim, o fortalecimento da entidade e o crescimento da receita para tornar o Sindicato financeiramente independente, com um custo individual baixo para o associado e sem pagamentos compulsórios.