O brasileiro é cada vez mais contribuinte e menos cidadão. Paga mais
impostos e perde o direito a serviços públicos elementares. Nesta época do ano,
milhares de pessoas esbravejam contra a injustiça fiscal de alíquotas pesadas e
deduções restritas, que exclui, por exemplo, o aluguel residencial e a prestação da
casa própria e parte das despesas com educação. Mas até o dia 30 de abril todos terão
de entregar a declaração do Imposto de Renda.
EC - A sociedade alega que paga
demais e o governo responde que não arrecada o suficiente. Por que há no Brasil uma
indisposição do contribuinte em pagar imposto e tentar sonegar?
RJV - Esse problema decorre de uma política distorcida, quase universal, em que
o Estado moderno, que deveria se preocupar tão somente com o bem-estar social
(segurança, saúde, educação, etc.), avançou demais, passando a exercer atividades
que, a rigor, pertencem à iniciativa privada. Com isso, gasta mais do que pode e, esse
avanço indevido, acarreta a necessidade de mais recursos financeiros, que o povo não
dispõe para pagar. A experiência demonstra que, sempre que a carga tributária é
elevada a níveis insuportáveis ou próximos dele, se torna cada vez maior a fuga ao seu
pagamento. O Estado deve se restringir à prestação dos serviços que lhe são
próprios. Outro fator que leva o contribuinte a sonegar é o tamanho da máquina
administrativa do Estado, na maior parte das vezes, superior às suas reais necessidades,
com a agravante de que a remuneração paga a alguns de seus servidores é excessivamente
alta e, o empenho, muitas vezes, é dificultado pela resistência dos detentores de
estabilidade. Essa situação é sempre mal vista pelo contribuinte, que não mais
acredita nas promessas do Estado, de que reduzirá gastos desnecessários.
EC - Então o senhor acha que o
Estado do RS, ao emprestar dinheiro para empresas, como foi no caso da GM e da Ford,
desempenhou a função da iniciativa privada, quando deveria investir em políticas
públicas?
RJV - Não vejo como entender de forma diferente. O Estado não deve investir
financeiramente em favor de terceiros, até porque não teria condições de atender a
todos os interessados. Deve investir nos serviços que originariamente lhe competem
(segurança, saúde, educação, etc.), prestando-os adequa-damente. O investidor deve ser
atraído por incentivos fiscais (isenções na compra de máquinas, etc.) e,
principalmente, pela qualidade do serviço prestado pelo Estado na área em que pretende
se instalar e desenvolver as suas atividades. Não pode o investidor ser tratado como um
mercenário, que só visa vantagens pessoais, mas como um hóspede maravilhado pelas
cortesias do seu anfitrião, retratadas no alto nível dos seus serviços públicos.
EC - Não seria exagero
responsabilizar o funcionalismo por uma política estabelecida por governantes e
legisladores?
RJV - Nem tanto. Há condescendências de parte a parte: os funcionários
pretendendo cada vez mais benesses, os governantes nem sempre cumprindo com a sua parte e,
os legisladores, acomodando interesses de seus eleitores, nem sempre da forma mais
recomendada.
EC - O senhor não acredita que a
indisposição do contribuinte em pagar se deve também às constantes denúncias de
corrupção e desvio de verbas públicas?
RJV - Esses fatos também exercem influências negativas na consciência
tributária do contribuinte. Ninguém gosta de ser iludido em sua boa-fé de contribuinte
honesto. A indisposição em pagar tributo é uma demonstração de descontentamento e de
repúdio à malversação de verbas públicas.
EC - Seguidamente os governos
perdoam multas, reduzem dívidas e anistiam grandes empresários sonegadores. Isso também
influencia o contribuinte?
RJV - No Brasil, a anistia à infrações tributárias, caracterizada pela
possibilidade de pagamento do tributo sem multas ou penalidades, tem sido uma constante,
motivada, não tanto para favorecer os devedores, mas, principalmente, para socorrer os
cofres públicos, em permanente dificuldades financeiras. Essas medidas trazem
conseqüências funestas a todos: provocam o descrédito dos bons pagadores, levam o maus
pagadores à esperança de que o gesto mais uma vez seja repetido, induzindo-os a
prosseguirem na impontualidade ou na inadimplência, e o Estado ganha menos. O mal,
infelizmente, já se tornou um círculo vicioso: o Estado, por necessitar de dinheiro,
abre mão de parte do seu crédito e, o contribuinte, sabendo que o Estado assim age
habitualmente, aguarda novo benefício, tornando-se inadimplente contumaz. Esse é o mal
de um Estado mal administrado, e de um devedor mal acostumado. O prejudicado é sempre o
povo, em especial o de classe baixa e média, que é o que mais precisa da assistência do
Estado, sempre sem recursos.
EC - Como explicar então que o
Estado brasileiro, que vende estatais, deixa de investir em Saúde e Educação, alegando
falta de recursos, tenha dinheiro para socorrer bancos falidos, como foi no caso do
Nacional e do Econômico, que consumiram juntos R$ 20 bilhões através do Proer?
RJV - Que o Estado se desfaça de suas estatais, que nunca deveria ter criado, é
tecnicamente explicá-vel. O que não tem explicação plausível é o fato de o Estado
socorrer financeiramente entidades privadas insolventes que, muitas vezes, chegam a esse
ponto por força de ilícita conduta de seus administradores. A cada socorro nessas
condições são retirados, na mesma proporção, recursos governamentais destinados a
pessoas carentes de saúde, de segurança e de educação. Se alguém não tem condições
de se estabelecer segundo as normas legais, que não se estabeleça. A pena a ser aplicada
a tais aventureiros não é o apoio, mas o bloqueio ao exercício da atividade, dando
lugar a quem esteja imbuído de bons propósitos.
EC - Sabe-se que do volume total da
carga tributária do país, 70% advém de impostos indiretos e 30% de impostos diretos.
Quais são eles? As propostas de reforma tributária atacam essa distorção?
RJV - Se o percentual referido traduz a realidade atual não me é possível
precisar, pelo menos agora. Indiretos são os impostos que, por sua natureza (que
legalmente se prestam a tanto), permitem que seu ônus ou encargo financeiro (custo) seja
repassado, mediante inclusão no preço, do contribuinte previsto em lei (chamado de
contribuinte de direito) para o destinatário da operação tributada (chamado de
contribuinte de fato). Isso acontece no IPI, no ICMS e no ISSQN, que termina sendo
integrado no preço final do produto tributado, e cobrado do consumidor. Diretos são os
impostos que, ao contrário, não permitem essa transferência de encargos financeiros,
como o IR, o IPTU, o ITR e IPVA. Se é melhor para a economia de um país o imposto direto
ou o indireto, depende do estágio de desenvolvimento de cada um. Penso que nenhum deles
pode ser desprezado, tudo depende da política fiscal adotada. As atuais emendas
constitucionais de reforma tributária têm se preocupado, não tanto com a natureza do
imposto (se direto ou indireto), mas com a qualidade da sua arrecadação: que sejam
poucas e boas.
EC - Até hoje a tributação sobre
grandes fortunas, aprovada na Constituição de 88, não foi regulamentada. Está nos
projetos de Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional?
RJV - Realmente, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) não foi, até hoje,
criado no Brasil, embora constitucionalmente autorizado em favor da União. As
dificuldades para a sua criação residem, basicamente, nos parlamentares, porque, afinal,
todos se acham, direta ou indiretamente envolvidos como contribuintes em potencial, o que,
em última análise, significa legislar em causa própria. Não creio que, tão cedo, esse
imposto seja criado e cobrado, não sendo essa, a preocupação das emendas de reforma
tributária que hoje tramitam no Congresso Nacional.
EC - Segundo o deputado Flávio Koutzii, do PT, em artigo
publicado no Jornal do Comércio, a Receita Federal tem dados alarmantes: Em 1994, 45% dos
460 proprietários dos maiores patrimônios declarados no país, que oscilam entre 19,2
milhões de dólares e 784,3 milhões de dólares, pagaram menos de 20 mil dólares em
Imposto de Renda. Destes 460, 12% justificaram o aumento significativo de seus
patrimônios com rendimentos não tributáveis e 5% não deram qualquer justificativa para
o aumento patrimonial. Estes mesmos 460 contribuintes declararam rendimentos semelhantes a
simples cidadãos de classe média. Como o senhor avalia este quadro?
RJV - Não disponho de elementos para confirmar as conclusões de Flávio
Koutzii, mas li no informativo AULA DE CIDADANIA, Caderno 1, editado pelo CPERS Sindicato,
out/nov 1995, p. 2, que ¨42 milhões de hectares das terras para agricultura são de
propriedade de apenas 512 proprietários, enquanto 4,5 milhões de agricultores não têm
terra para trabalhar. Essa informação, que teria sua origem no IBGE, segundo declarado
no informativo, deixa-nos extremamente preocupados, não só em relação ao Imposto sobre
Grandes Fortunas, que poderia estar sendo cobrado desses proprietários, mas também em
relação ao aspecto social. Quero deixar claro que sou radicalmente contra invasões de
terras, que sempre atentam contra o direito de propriedade, mas o Brasil possui inúmeras
áreas rurais, ora abandonadas, ora improdutivas, em mãos, muitas vezes, de quem sequer
possui condições de explorá-las adequadamente. A desapropriação legal, e o repasse
disciplinado e criterioso dessas áreas, faz-se necessário, no interesse do
desenvolvimento brasileiro. A legislação do Imposto de Renda realmente alcança uma
série de benefícios aos exploradores de áreas rurais, dada a importância da atividade
em si, como fonte de recursos primários. Nunca houve a preocupação mais efetiva de
tributá-los a rigor, porque, afinal, estamos num país que, se sobrecarregarmos
tributariamente os rendimentos respectivos, o êxodo rural será inevitável. A questão
é mais social do que tributária.
EC - Não é um escândalo que, em
1996, a arrecadação do IPTU de Porto Alegre tenha sido superior à arrecadação de ITR
em todo o país, quando os fazendeiros gozam de incentivos fiscais e se apresentam como
contribuintes de classe média?
RJV - O fato dos grandes fazendeiros gozarem de benefícios fiscais que os
equiparam, ao pagamento, a cidadãos da classe média, é uma questão legal. O que se
deve mudar é a lei, mas tendo-se sempre presente que a atividade rural merece o maior
apoio e incentivo do governo, ainda que seus titulares não devam receber tratamento
tributário mais privilegiado em relação a contribuintes de outros setores. A alegada
superior arrecadação do IPTU havida em Porto Alegre no ano de 1996, comparativamente à
arrecadação, em todo o país, do ITR, da competência da União, tem sua origem na lei,
anomalia somente corrigida a partir do corrente ano de 1997, com a elevação das
alíquotas e a atualização da base de cálculo do ITR.
EC - É viável o imposto único?
RJV - O imposto único não é viável. Trata-se de uma utopia. Não há, de um
lado, fonte de conteúdo econômico que, isoladamente, tenha condições de fornecer
recursos financeiros capazes de atender a todas as despesas públicas, e, de outro lado,
quanto mais concentrada for a fonte da tributação, maior a possibilidade de sonegação.
Esses fatos já foram comprovados ao longo da história e avalizados por financistas de
nome. Há uma absoluta necessidade de concentrar-se a arrecadação em mais de uma fonte,
não só pela razão exposta, mas, também, para que, com ela, possam ser alcançados
determinados objetivos fiscais, impossíveis de serem atingidos com uma única fonte.
EC - Como o senhor avalia a guerra
fiscal entre os Estados para atrair investimentos?
RJV - É salutar, sob todos os aspectos. Acho, no entanto, que o papel do Estado
é o de apenas apoiar e conceder isenções às empresas interessadas em estabelecer-se em
seu território, inclusive na compra dos equipamentos necessários. O Estado, na moderna
maneira de vê-lo, não pode ser uma instituição financeira. Não lhe cabe
originariamente essa função. Se o fizer, estará desviando recursos destinados aos seus
cidadãos.
EC - Este seria o caso do Estado do
RS, que emprestou dinheiro com juros subsidiados à GM e à
Ford?
RJV - Cada centavo aplicado pelo Estado fora do atendimento das suas
finalidades próprias (segurança, saúde, educação, etc.) representa um desvio de suas
funções originárias. Entendo que o Estado do RS, ao emprestar dinheiro, com juros
subsidiados, à GM e à Ford, foi além do que lhe compete, mesmo sabendo que inúmeros
empregos daí possam advir. Já afirmei que o investidor deve ser atraído por incentivos
fiscais e, principalmente, pela qualidade do serviço prestado pelo Estado no setor em que
o pre-tendente quer desenvolver suas atividades.