Solo
urbano: de quem?
Marcia
Camarano
oisas
do mundo moderno. De repente, tornou-se necessário regular
as escavações de buracos nos grandes centros urbanos,
a fim de se evitar o caos total. Seria o gerenciamento do caos,
ou o mínimo de ordem na desordem. É o caso de
lei recente aprovada em Porto Alegre que regula a utilização
de espaços aéreos e subterrâneos, cobrando
uma contribuição das empresas de telefonia celular,
TVs a cabo, infovias e de gás canalizado para que estendam
suas redes de infra-estrutura dentro de um planejamento urbano.
Essa utilização remunerada ganhou importância
após o processo de privatização de empresas
estatais e da concessão de serviços. Na capital
gaúcha, o assunto é regulado pela Lei Municipal
8712/01 e pelo Decreto Municipal 12.789/00. Desde então,
as empresas prestadoras de serviços públicos apresentam
seus projetos à prefeitura, indicando o percurso de suas
fiações. Um grupo técnico do município
aponta condições para o licenciamento e a implantação
das redes. Ao lado dos municípios de São Paulo,
Curitiba e Rio de Janeiro, Porto Alegre é pioneira na
negociação do uso desses espaços.
Em setembro, a prefeitura passou a cobrar pela utilização
desses espaços. A cobrança entrou em vigor durante
a realização do seminário Redes de
Infra-estrutura e Gestão Municipal, dirigido a
gestores públicos municipais de todo o país, que
discutiram o assunto sob os aspectos jurídico, arrecadação
e meio ambiente, onde a experiência da capital gaúcha
foi relatada. A procuradora do município de Porto Alegre,
Vanêsca Buzelato Prestes, informa que o controle da instalação
das redes permite o cuidado com situações que
possam causar prejuízos ou insegurança à
administração municipal. Esse controle favorece
aos municípios inclusive quanto à cobrança
de indenização por danos causados pela empresa
responsável, diz.
Os procuradores de Porto Alegre defendem o direito de os municípios
regularem e cobrarem uma contribuição das empresas
a fim de utilizar espaços para instalação
de redes de infra-estrutura. Vanêsca é autora de
uma tese sobre o tema, Redes de Infra-estrutura Aéreas
e Subterrâneas e a Relação com o Poder Público
Local - Obrigatoriedade de Licenciamento e Possibilidade de
Cobrança para Utilização do Bem Público,
na qual enfoca a importância da compatibilização
de instalações de rede com o planejamento urbano
dos municípios. Segundo ela, são eles que devem
decidir onde a rede deve passar, considerando suas peculiaridades
e regime jurídico de bem público.
Um exemplo da atuação da prefeitura é a
licença de instalação do conjunto de dutos
na III Perimetral, via expressa de 12,3 quilômetros que
ligará 20 bairros no trecho da Avenida Protásio
Alves até a Avenida Plínio Brasil Milano. De forma
pioneira, a prefeitura autorizou a instalação
de cabos subterrâneos de comunicação de
forma compartilhada, o que reduz os custos para as empresas
e os transtornos com obras pela cidade. A prefeitura ficará
com quatro dutos para negociar no futuro com novas concessionárias
e evitar obras no local.
| Foto:
René Cabrales |
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Litígio
judicial - Questões jurídicas sobre a competência
dos municípios em regular a questão acabaram sendo
levantadas pelo país, especialmente nos municípios
de São Paulo, Curitiba e Rio de Janeiro, que instituíram
as cobranças por decreto entre 1999 e 2000, entendendo
o fato como retribuição pecuniária de permissão
do uso de espaços públicos. Empresas contrárias
ao pagamento vêm sustentando basicamente duas teses. Primeiro,
a incompetência dos municípios para regular os
serviços que, segundo elas, seria de responsabilidade
da União, mais especificamente as Agências Reguladoras
de Serviços de Telecomunicações (Anatel)
e de Energia Elétrica (Aneel).
E, segundo, pela natureza tributária da cobrança,
ou seja, taxa. Essas empresas levam ainda em conta que muitas
delas já tinham rede física instalada nas cidades
quando o assunto começou a ser regulamentado. Pelo Brasil,
algumas poucas recorreram à justiça. Quanto às
demais, as empresas chamadas espelho e as que estavam iniciando
a implantação de redes vêm demonstrando
concordância e pagando os valores. A lei da capital gaúcha
estabelece um prazo de dois anos para que as empresas que já
estavam instaladas se adaptem às novas regras.
Merece destaque uma decisão do Superior Tribunal de Justiça
sobre processo que envolve uma prefeitura que havia dado o enquadramento
de taxa para a cobrança de valores. Foi entendimento
unânime da plenária que a natureza jurídica
é de preço público, considerando que o
enquadramento como taxa, além de equivocado, pode prejudicar
a luta dos municípios, gerando decisões contrárias
à cobrança de valores.
A parte polêmica, destaca Vanêsca, fica por conta
do fato de que a gestão do bem público, no Brasil,
sempre é uma responsabilidade de todos e não
é de ninguém. Gerir os bens públicos não
é uma tradição histórica do país
e romper com esse paradigma é um grande desafio para
os atuais gestores.
No seminário de Porto Alegre, juristas que defendem o
direito dos municípios apontaram algumas estratégias
para desmanchar possíveis nós. Entre elas estão
ações políticas de esclarecimento dos municípios
junto às agências reguladoras; formação
e disponibilização de um banco de dados com legislação,
jurisprudência e teses jurídicas sobre as matérias,
visando a instrumentalizar as prefeituras; priorização
do enfoque da gestão na regulação do espaço
público, e não principalmente na cobrança
de valores; levantamento desta bandeira junto a entidades de
representação dos municípios.
Soluções para um problema novo - O secretário
municipal de Fazenda, José Eduardo Utzig, afirma que
a cobrança em Porto Alegre foi uma solução
encontrada para um problema novo. Na década de
90, principalmente nos últimos cinco anos, com o processo
de privatização e a implantação
de novas tecnologias, as prefeituras tinham de equacionar como
evitar o caos urbano. Para ele, a função
do município no contexto da instituição
de redes de infra-estrutura é de ordenação
e regulação. Assim, é possível
fazer com que o impacto das redes no tecido urbano seja minimizado
ou pelo menos que ocorram compensações.
Segundo o secretário, os impactos da instalação
dessas redes nas grandes cidades não são pequenos.
Temos os custos de manutenção, a questão
da paisagem estética urbana e de saúde. Por isso,
é função inalienável das prefeituras
atuar no ordenamento e na colocação dessas redes,
minimizando os impactos negativos que as instalações
causam no planejamento do município.