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De
olho no FGTS
Erros nos extratos não são restritos ao caso das filantrópicas
Os
problemas referentes aos valores dos extratos do FGTS, que estão
sendo enviados pela Caixa Econômica Federal (CEF), não
se restringem apenas às informações das contas
administradas por instituições filantrópicas
de ensino, mas também das 71 instituições
bancárias que gerenciavam as contas do Fundo até
a data de centralização pela Caixa. Por falta de
informações precisas destas instituições,
muitos desses extratos não apresentam os valores reais
das contas dos trabalhadores nas datas dos expurgos, durante os
Planos Verão e Collor I.
Em reunião com a direção do Sinpro/RS, a
superintendência da CEF confessou a precariedade e a absoluta
incerteza quanto às informações enviadas
por essas instituições bancárias. Segundo
a superintendência, cada banco tinha método e estruturas
diversas. Há casos em que as informações
sequer eram informatizadas, o que por si só aponta o potencial
de erros e extravios de informações.
Para o Sinpro/RS, essa situação acaba atestando
que todos os extratos fornecidos pela CEF, com relação
ao período dos expurgos, não podem servir como referência
segura para o trabalhador decidir ou não pela adesão
ao acordo do governo. Diante deste contexto, entendemos
que o único caminho para o trabalhador recuperar o valor
real devido é o judicial, mediante perícia contábil,
expõe Celso Stefanoski, diretor do Sindicato.
O Sinpro/RS está agendando reuniões com as instituições
de ensino filantrópicas, que gerenciavam as contas do FGTS,
com o objetivo de colher maiores informações sobre
a forma como foram feitos os repasses. Segundo Stefanoski, o perito
contábil/financeiro Edgar Panceri, contratado pelo Sinpro/RS,
deverá concluir em julho a análise, por amostragem,
dos extratos das contas do Fundo dos professores associados.
Quanto aos professores, cujas contas do FGTS foram gerenciadas
por outras instituições bancárias, o Sindicato
orienta que procurem essas instituições. Se
o banco não existe mais (porque faliu ou foi incorporado
a outro banco), é possível pedir o extrato na instituição
financeira que o sucedeu, observa o diretor. O próximo
passo é comparar os valores dos saldos em 02 de abril de
90. Se eles não coincidirem, é preciso encaminhar
os documentos a uma agência da CEF. Lembramos que a CEF
não fará esta busca e tampouco pagará o que
não constar em suas informações.
Caso o trabalhador, que já tenha assinado a adesão
ao acordo do governo, e queira desistir, o Sindicato informa que
basta preencher as duas vias do Termo de Revogação
de Adesão e entregá-las, mediante recibo, em qualquer
agência da CEF. No entanto, é preciso ter o
cuidado de entregar o termo antes do início dos pagamentos,
uma vez que, caso esse processo tenha começado, a CEF poderá
alegar que o negócio já foi efetivado, destaca
Stefanoski.
Nova ação
O Sinpro/RS já está organizando mais um grupo
para compor ação coletiva contra a CEF pedindo reposição
de perdas no FGTS. Podem integrar a ação coletiva
do Sindicato somente professores sócios do Sindicato que
ainda não tenham ajuizado ação buscando esse
direito e que tenham trabalhado como professor do ensino privado
antes ou nos períodos de janeiro de 1989 e abril de 1990.
O prazo para encaminhar a documentação encerra no
final de agosto. Esta é uma forma mais rápida
e segura para garantir o retorno dos valores, uma vez que o parcelamento
oferecido pelo governo levará mais tempo até chegar
ao bolso do trabalhador, expõe Stefanoski. A previsão
do sindicato é de ingressar com a ação na
Justiça até o final de setembro. Para participar,
é preciso apresentar os seguintes documentos: autorização
(original) para o Sinpro/RS ingressar com a ação
(pode ser encontrada no site do Sinpro/RS www.sinpro-rs.org.br,
sede estadual ou nas delegacias regionais); cópia autenticada
em cartório das seguintes páginas da Carteira de
Trabalho (CTPS): identificação (página da
foto, frente e verso); qualificação (página
do nome, data de nascimento, pais e modificação
do nome); contratos de trabalho como professor vigentes em janeiro
de 1989 e/ou abril de 1990; comprovação da opção
ao FGTS, também registrada na CTPS.
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