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UCPel pagará
R$ 12,5 milhões aos seus docentes
Após
11 anos de negociações e tramitação
do processo judicial que buscava o pagamento dos valores referentes
ao dissídio coletivo de 1989, a Universidade Católica
de Pelotas (UCPel) finalmente decidiu viabilizar um acordo com o
Sinpro/RS.
A proposta consensuada entre o Sindicato e a Universidade, durante
uma audiência na Justiça do Trabalho de Pelotas,
no dia 02 de outubro, prevê o pagamento de R$ 12,5 milhões
a 54 professores, em 137 parcelas.
onforme
o diretor do Sinpro/RS, Amarildo Cenci, os valores que serão
repassados aos professores variam de R$ 4 mil a R$ 490 mil. Trata-se
de um acordo resultante de enorme esforço de todas as partes
envolvidas. É bem verdade que ele não contempla
todos os professores, uma vez que tramita no Supremo Tribunal
Federal recurso em relação aos outros 290 docentes.
Cenci diz que, da parte do Sindicato, sempre houve interesse de
que se resolvesse a questão pela via da negociação.
Acreditamos que esta é a forma mais adequada para
superar as dificuldades. Apostar numa instância que não
seja a da negociação pode resultar num contencioso
que põe em cheque a existência da própria
instituição. O diretor destaca ainda que o
processo foi sempre amplamente discutido e respaldado pela categoria,
e que o acordo fechado recentemente teve aprovação
da absoluta maioria dos docentes.
Para o diretor do Sinpro/RS, Marcos Fuhr, trata-se do maior acordo
já feito pelo Sindicato não só pelo
montante acordado, mas em termos da duração do processo,
afirma.
A ação iniciou quando do não- pagamento do
dissídio coletivo 1989. Em abril e maio do mesmo ano, após
dois meses de negociações frustradas com o sindicato
patronal, o Sinpro/RS deflagrou a maior greve da história
da categoria. A vitória veio dois anos após, em
março de 1991, com o julgamento do processo de dissídio
coletivo no Tribunal Superior do Trabalho, que, dando provimento
ao recurso do Sindicato, assegurou aos professores o reajuste
de 100% da inflação do período, acrescido
de 4% de aumento real.
O advogado do Sinpro/RS, Paulo Nogueira, diz que o ressarcimento
das diferenças salariais subtraídas dos professores
ao longo de 13 anos só foi possível em razão
da existência do instituto da substituição
processual que permite ao Sindicato postular em juízo,
em nome de seus representados, o cumprimento das normas trabalhistas
mesmo durante a constância do contrato de trabalho. Se
dependesse da iniciativa individual do professor prejudicado,
certamente não haveria demanda judicial eis que quem reclama
é, em regra, sumariamente despedido. Aliás esta
é a marca da Justiça do Trabalho no Brasil, uma
justiça de desempregados, observa Nogueira.
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