ENSINO SUPERIOR
Estatização de vagas será definida por MP no início
de abril
Da redação
O programa “Universidade para Todos”, que prevê vagas
públicas em universidades privadas, será criado
por Medida Provisória nos primeiros dias de abril. O documento
já foi encaminhado para a Casa Civil e deverá ser
assinado no início de abril. Conforme informações
do Ministério da Educação, o texto prevê que
as instituições filantrópicas e não-filantrópicas
de ensino superior privado que queiram aderir ao programa deverão
oferecer uma vaga com bolsa integral a partir de cada quatro
vagas convencionais, ou seja, de cada cinco vagas, uma seria
parte do programa. Atualmente, as instituições
de educação superior são obrigadas a aplicar
esse percentual na forma de gratuidade”, sem maiores especificações
em Lei sobre como essa gratuidade será oferecida (parcial
ou integral). No caso de universidades privadas com fins lucrativos,
que atualmente pagam todos os impostos, a medida vai oferecer
isenção de pelo menos quatro tributos: PIS, Cofins,
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e CSLL (Contribuição
Social sobre Lucro Líquido). Conforme estudo do MEC, eles
representam um impacto de 10%, em média, sobre o faturamento.
As instituições não aderem automaticamente – como
foi divulgado em alguns órgãos de imprensa; a participação
só ocorrerá mediante assinatura de um termo de
adesão com o Ministério da Educação.
Os dados do ministério apontam que 90% dos alunos matriculados
na rede privada estão em filantrópicas ou instituições
sem fins lucrativos. O programa “Universidade para Todos” prevê a “estatização” de
vagas em entidades particulares (com e sem fins lucrativos) de
ensino superior em troca de isenção fiscal. As
vagas serão destinadas a estudantes carentes que cursaram
o ensino médio em escolas públicas e professores
do ensino fundamental sem diploma. Também podem atender
a negros e índios. A idéia de conceder isenção
de impostos referentes à cota patronal do INSS foi deixada
de lado após orientação nesse sentido da
própria Casa Civil. Com isso, o número de vagas
iniciais a serem oferecidas deverá ser menor do que a
prevista inicialmente. A estimativa é de que, das 100
mil, apenas 70 mil sejam efetivamente disponibilizadas. Outro
critério citado na MP para adesão ao programa é que
as instituições conveniadas não poderão
ter desempenho insatisfatório no sistema de avaliação
de qualidade de ensino.
INGRESSO – A forma de ingresso dos alunos nas vagas do
programa será, preferencialmente, por meio da nota obtida
no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), além
disso, o aluno deve ser carente e ter feito o ensino médio
em escola pública. Na prática, o MEC muda o esquema
de contabilidade das filantrópicas, sob a alegação
de que muitas recebiam o benefício em troca da gratuidade,
mas que na verdade não ofereciam corretamente a contrapartida à sociedade.
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