Poucos dias depois do acerto financeiro, o médico ligou
para Marisa dos Santos, sua paciente, avisando que um dos cheques
havia voltado por falta de fundos. Para cobrir o valor, o casal
recorreu a amigos que, ao saberem a causa do aperto, alertaram
sobre a cobrança indevida. José decidiu procurar
a direção do Clínicas para esclarecer a situação.
Foi quando ficou sabendo que todas as despesas da mulher no hospital,
no valor total de R$ 449,16, tinham sido pagas pelo SUS.
Crentes de que estavam sendo enganados, Marisa e José disseram
a Amaral que não pagariam o restante do valor cobrado por
ele. Apesar de os documentos do hospital provarem o contrário,
o médico alegava que o atendimento fora feito em caráter
particular e não desistiu da cobrança. Em março
de 2003, Amaral ingressou com uma ação no 5º Juizado
Especial Cível da Capital (processo número 109502816). “Ela
tratou honorários comigo e depois não quis pagar”,
sustenta o médico, que se aposentou logo após esse
episódio.
Por pressão da direção do HCPA, o médico
desistiu do processo em 12 de abril de 2003. Mas a saga do casal
ainda estava longe de terminar. José afirma que, no dia
25 de abril, ele foi chamado para uma reunião com dois assessores
da direção que lhe teriam oferecido um acordo financeiro
para encerrar o caso. “Perguntaram qual o valor que eu queria
para não levar o caso à Justiça”, depôs
o aposentado. Um dos participantes dessa reunião, o assessor
jurídico Jairo Henrique Gonçalves, nega a oferta
e diz que, mesmo que tivesse ocorrido, não teria efeito
jurídico.
Em depoimento prestado à comissão de sindicância
aberta pelo Conselho Regional de Medicina (Cremers), o médico
Renato Amaral alega que a direção do HCPA solicitou
que a ação fosse retirada, “pois estavam ocorrendo
declarações à imprensa, por parte do Dr. (Carlos
Alberto) Macedo, e à ação do MP em que o cerne
eram cobranças indevidas de honorários profissionais.”
A advogada do casal de São Leopoldo, Mara Rúbia Henrich,
revela que seus clientes não pretendiam entrar na Justiça,
mas mudaram de idéia porque foram humilhados e caluniados,
e porque fatos ilícitos, como a cobrança ilegal e
a tentativa de suborno, estavam sendo abafados. “Hoje em
dia paira em nosso país a impunidade de muitos médicos
e hospitais, pela falta de atuação das pessoas que
não buscam seus direitos e são exploradas dia a dia,
principalmente na área da saúde”, afirma a
advogada.
"É
impossível vigiar tudo"
O vice-presidente
médico do HCPA, Moacir Assein Arus, garante que casos
como este são raros no HCPA e atribui o conflito entre
médicos e pacientes à falta de informação.
Assegura que a orientação do hospital aos seus
cerca de 900 médicos é clara: “Se um paciente
entrou pelo SUS, fica pelo SUS até o fim”, diz.
Ainda assim, pondera que é praticamente impossível
vigiar tudo o que acontece na instituição. “Temos
3,7 mil funcionários e por aqui circulam 16 mil pessoas
por dia”, explica. O vice-presidente acrescenta que todos
os procedimentos do HCPA são auditados pelos gestores
do SUS e que as denúncias de irregularidades são
encaminhadas ao Ministério Público.
Três sindicâncias foram abertas para investigar a denúncia
de cobrança irregular contra o médico Renato Luiz
Amaral, do HCPA. O Conselho Regional de Medicina (Cremers) concluiu
que “não houve evidência de falta ética” do
médico e reforçou a alegação dele de
que o atendimento foi prestado em caráter privado. O processo
foi arquivado e o profissional isentado de responsabilidade.
A apuração realizada pelo próprio hospital
confirmou que a paciente Marisa Iara dos Santos foi internada pelo
SUS, que o anestesista que trabalhou na cirurgia era da equipe
da instituição, e ainda que o bloco cirúrgico
utilizado foi o do setor de emergência, reservado ao SUS.
O relatório da comissão 053/2002 também aponta
que o doutor Amaral cometeu infração ética
ao encaminhar a paciente para cirurgia sem comunicar aos médicos
plantonistas do setor de emergência que lhe estavam prestando
atendimento. A partir da instauração da sindicância,
Amaral foi proibido de atender novos pacientes do SUS e desligado
do convênio mantido entre o HCPA e a Fundação
Médica do RS. O caso foi encaminhado à Comissão
de Ética e Deontologia Médica que, em outubro de
2002, concluiu pela absolvição do médico.
A terceira sindicância foi feita pela Secretaria Municipal
de Saúde (SMS) de Porto Alegre. O relatório aponta
a responsabilidade do médico Renato Luis Amaral em ilícitos
de cunho administrativo, civil e criminal. “Percebe-se que
o Dr. Amaral valeu-se da estrutura hospitalar custeada pelo poder
público para realizar e cobrar um procedimento como se fosse
de cunho privado”, descreve o parecer, cujas cópias
foram encaminhadas ao Ministério Público Federal
e Estadual, à Secretaria Estadual da Saúde (SES)
e aos ministérios da Saúde e Educação
(órgão ao qual o HCPA está vinculado).
Estrutura pública em cirurgias particulares
Um funcionário do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA),
que não quer ser identificado, denuncia que médicos da instituição
estariam utilizando a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS)
para a realização de cirurgias em pacientes particulares. Segundo
esse funcionário, as irregularidades estariam ocorrendo sempre nas cirurgias
eletivas.
Pelo SUS, o tempo de espera na fila para este tipo de cirurgia pode variar de
dois a três anos. O setor de Ortopedia do HCPA, que funciona no 8º andar,
Ala Norte, seria uma exceção, já que entre 30 e 40% dos
leitos dessa unidade ficariam reservados para os médicos da especialidade.
Nessas vagas, que não são comunicadas à Central de Leitos,
estariam sendo internados pacientes particulares. A internação é feita
pelo SUS, mas o cliente pagaria um valor “por fora” para não
ter de esperar na fila.
No HCPA, há duas portas de entrada para as internações:
uma é a Emergência, que dá prioridade de baixa conforme a
gravidade do estado de saúde do paciente. A outra é a admissão
de doentes encaminhados pelas Unidades de Saúde (US), mediante agendamento
de consulta feito pela Gerência de Regulação de Serviços
de Saúde (GRSS) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). Neste caso,
a baixa só ocorre com a autorização de médicos-chefe
de equipes do HCPA.
Uma quase denúncia
Em abril de 2002, um caso de cobrança ilegal foi mostrado em reportagem
de TV. Uma paciente afirmava ter pago R$ 10 mil por uma cirurgia para colocação
de duas próteses de quadril. Na gravação, ela diz que o
pagamento foi feito no consultório particular do ortopedista Carlos Alberto
Macedo, na época vice-presidente médico do HCPA. Em depoimento
ao Conselho Municipal de Saúde, em 25 de abril, o repórter autor
da matéria contou que Macedo admitiu a cobrança e foi além:
afirmou que a prática era comum em outras instituições.
Disse, ainda, que o presidente do HCPA, Sérgio Pinto Machado, conhecia
o teor original das entrevistas da paciente e do médico, que continham
denúncias ainda mais graves.
Um dia antes de a reportagem ir ao ar, o próprio Macedo e outro médico
do HCPA teriam ido à emissora e conversado reservadamente com seus diretores.
Na matéria veiculada no dia 5 de abril de 2002, a gravação
em que o vice-presidente confirma a cobrança foi omitida. No dia seguinte,
o jornal ligado à rede de TV publicou, à página 29, matéria
sob o título “Auditoria investiga utilização irregular
da estrutura do SUS”, na qual generaliza, sem citar os envolvidos, que “Médicos
estariam usando vagas do SUS para atender pacientes que não querem ficar
na fila e pagariam por isso”.
Justiça
autoriza diferença de classe
Desde fevereiro
deste ano, os usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS), de Carazinho, a 292 Km de Porto Alegre, podem pagar um
valor adicional a médicos e hospitais para ter atendimento
equivalente ao particular. A autorização para a
cobrança da “diferença de classe” foi
dada pelo desembargador Luiz Carlos Lugon, do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 4a Região, ao deferir pedido de liminar
em ação civil pública movida pelo Conselho
Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers).
“A volta da diferença de classe, que existia até 1991,
permite que o cidadão exerça seus direitos na plenitude”,
salientou o vice-presidente do Cremers, Luiz Augusto Pereira. A
entidade que representa os médicos tenta legalizar, por
via judicial, um procedimento comum nos estabelecimentos de saúde
que prestam serviços ao SUS: a cobrança por fora.
A prefeitura e o Conselho Municipal de Saúde de Carazinho
estão tentando cassar a liminar. “Entendemos que a
cobrança fere o princípio da eqüidade do SUS
e causará uma pressão para o aumento no número
de internações”, argumenta Carlos Piva, da
Secretaria Municipal de Saúde. “Os hospitais, que
passam por sérias dificuldades, terão um acréscimo
de receita, o mesmo acontecendo com os médicos. Ao mesmo
tempo, ao optar por acomodação superior, o paciente
estará liberando mais leitos para o Sistema”, acredita
Pereira. “O usuário não será beneficiado.
Aquela pessoa que tiver dinheiro será internada, e quem
não puder ficará fora. Os problemas apenas aumentarão”,
contesta o presidente do Conselho Municipal de Saúde, Jonas
Pithan Carpes.
Desde o início do século até a década
de 1990, o sistema público de saúde no Brasil se
caracterizou pela exclusão e reprodução das
desigualdades sociais e regionais. As ações de saúde
coletiva ficavam a cargo do Ministério da Saúde,
enquanto o tratamento de doenças só era acessível
aos trabalhadores com carteira assinada e segurados da Previdência
Social.
Essa realidade só começou a mudar no final dos anos
1980, com a redemocratização do País e o surgimento
de novos movimentos sociais, entre eles o da Reforma Sanitária.
Os ativistas desse movimento lutavam pelo reconhecimento da saúde
como direito universal e dever do Estado. Um dos momentos marcantes
desse período foi a realização da 8ª Conferência
Nacional de Saúde, em 1986.
Fortalecido por uma ampla mobilização, o movimento
conseguiu incorporar seus princípios e diretrizes ao texto
constitucional de 1988. A “Constituição Cidadã” criou
o Sistema Único de Saúde (SUS), público, integrado
e descentralizado nas três esferas de governo, que foi regulamentado
pelas Leis Orgânicas da Saúde (Leis 8.080/90 e 8.142/90).
A implantação do SUS ocorreu em um período
de cortes de gastos do setor público. A conseqüência
disso foi a gradativa piora da qualidade do serviço oferecido.
A crise do setor público abriu caminho para a expansão
dos planos de saúde privados, para os quais migraram trabalhadores
do setor formal. Em 1998, cerca de 30 milhões de brasileiros
tinham planos de saúde privados, subsidiados por seus empregadores.
Destes, 75% tinham renda familiar superior a 20 salários
mínimos. Na outra ponta, entre os assalariados com renda
de até dois salários mínimos, 95% dependiam
exclusivamente do SUS.
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