EDUCAÇÃO
SUPERIOR - nº 2
Ziguezague da regulamentação da Educação Superior
Vulnerável aos interesses políticos e às
pressões do mercado e sem mecanismos de fiscalização,
a Educação Superior privada perde qualidade e consagra
um modelo de esgotamento das universidades. Nesse cenário,
o Sindicato dos Professores (Sinpro/RS) reafirma suas políticas
para a Educação Superior, entre as quais: combate à desregu-lamentação
do setor e à conseqüente proliferação
de ofertas desqualificadas; negociação por salários,
empregos e carreira dos docentes; conversão das exigências
da normatização educacional em normas trabalhistas;
participação dos professores nas reformulações
curricu-lares das instituições.
Por Stela Rosa

nstável,
vulnerável e permissiva. Essas palavras traduzem a flexibilidade
da legislação que rege a Educação Superior
no Brasil. Sem uma legislação ampla que oriente o
sistema federal de ensino, as regras vêm sendo estabelecidas
através de decretos e portarias, influenciadas, muitas vezes,
por interesses econômicos e políticos. Gabriel Grabowski,
professor da Feevale e do IPA, avalia que essa dinâmica deixa
o setor à mercê dos governos e das pressões
de mercado. “Se troca o ministro da Educação,
por exemplo, as regras podem mudar”, pontua. Somado a isso,
tem o lobby tão comum no cenário político
brasileiro. “Hoje, no Congresso, há cerca de 100 parlamentares
que compõem a bancada da Educação Superior.
Alguns são financiados por instituições ou
têm ligações diretas com algum estabelecimento
de ensino”, relata Grabowski.
A diferença das exigências entre as faculdades, as
universidades e centros universitários é outra característica
da normatização, que estimulou uma expansão
ancorada em pequenas instituições que restringem
a infra-estrutura ao mínimo necessário para o funcionamento.
Essa realidade foi abordada na primeira edição do
caderno especial Educação Superior do Extra Classe:
www.sinpro-rs.org.br/extraclasse/jul06/especial.asp.
Pela legislação, enquanto as universidades e centros
universitários têm obrigatoriedade de titulação
de mestres e doutores no corpo docente e de professores atuando
em turno integral, as faculdades têm de ofertar “excelência
no ensino”, mas não há definições
de critérios claros de padrão de qualidade. No caso
das universidades, elas ainda são obrigadas a investir em
pesquisa e em programas de extensão, fatores que elevam
o custo de funcionamento. Na prática, isso tem gerado abertura
de cursos na mesma lógica em que se abre qualquer outro
negócio. “O empresário pode criar sua instituição
como quiser. Além disso, o credenciamento, de fácil
tramitação, permite um processo nebuloso que inclusive
já foi motivo de sindicância no Ministério
da Educação”, avalia Grabowski.
Para Jaime Giolo, coordenador-geral de estatísticas do Inep,
esse modelo da expansão manteve a hierarquização
social e baixou a qualidade. “As instituições
com fins lucrativos tendem a dar atenção para o lucro,
operando com o mínimo necessário para que os cursos
dêem retorno financeiro.” A situação é agravada
pelo crescimento vertiginoso das ofertas de Ensino a Distância
(EaD). Seguindo a mesma lógica dos cursos presenciais, as
regras são permissivas e a possibilidade de fazer parcerias
com outros estados viabilizou que elas se espalhassem a tal ponto
que o próprio MEC reconhece que a situação é complicada. “Passa
o joio e o trigo”, pontua Grabowski, acrescentando que a
legislação permite que uma única instituição
atue em todo o território nacional, impossibilitando o acompanhamento.
Segundo Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS, as facilidades dos trâmites
para a abertura e a falta de fiscalização têm
trazido conseqüências negativas para alunos, professores
e para as instituições comprometidas com a qualidade. “Não
existe qualquer menção na legislação
de uma ação fiscalizadora. Essa é a consagração
do ideário liberal, no qual o Estado abre mão de
fiscalizar os serviços que ele próprio autoriza”,
questiona Fuhr. Constatação que pode ser verificada
no decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006, no qual o governo
restringe suas responsabilidades às funções
de regulação, supervisão e avaliação.
Ele ressalta ainda a necessidade de combater a oferta desqualificada,
principalmente nas instituições de EaD. “Estamos
unindo forças com o Consórcio das Universidades Comunitárias
Gaúchas (Comung) para pressionar o governo federal, exigindo
que ele atue com mais eficácia.” Outra preocupação
levantada é a inexistência de normatização
trabalhista para os profissionais que atuam nos pólos. “Nas
convenções temos insistido com o Sinepe/RS para estabelecer
um piso salarial, mas sem eco”, ressalta Fuhr. Osvino Toillier,
presidente do Sinepe/RS, avalia que é difícil incidir
nessas instituições porque elas estão fora
do alcance. “São entidades desconhecidas, frutos da
total desregulação”, admite.
Sem muitas novidades na legislação, o MEC aposta
no Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior (Sinaes). Mas, como o processo de avaliação
não caminha na mesma velocidade com que são aprovados
os credenciamentos de novas instituições, a expectativa
de um marco regulatório mais rígido parece distante.
No que diz respeito aos docentes, o desdobramento dessa frouxidão
reflete na precarização das condições
de trabalho.
Outra variante que atinge professores e alunos é a redução
da duração dos cursos, abalizada pelo parecer 329/2005
do Conselho Nacional de Educação (CNE). Fuhr alerta
que é necessário uma discussão mais ampla
para que isso não aconteça com o objetivo meramente
econômico. “No início deste ano, 314 professores
foram demitidos da Ulbra em função de uma reestruturação
do projeto acadêmico-curricular, elaborado por uma comissão
que, em menos de dois meses de trabalho, resolveu reduzir a duração
ao mínimo estabelecido pela legislação”,
denuncia. Para Graça Bolmann, presidente da Associação
dos Educadores da América Latina e do Caribe (Aelac), essa
orientação garante maior volatilidade à iniciativa
privada, porque forma alunos em menos tempo. É a lógica
do mercado. Tendência que, segundo ela, não é comum
na América Latina. “Os cubanos, chilenos, uruguaios
e argentinos continuam com cursos de duração plena
de quatro e cinco anos”, compara.
Política do Sinpro/RS para a Educação
Superior
Apresentado o panorama atual da Educação Superior
no Brasil e no RS, neste e no encarte da edição anterior,
abordamos agora a compreensão e as propostas do Sinpro/RS
para esta complexa realidade.
Como evidenciaram bem as matérias jornalísticas,
o primeiro grande problema é a desregulamentação
do setor, com a conseqüente proliferação de
ofertas desqualificadas, política esta que atingiu o seu
paroxismo com o credenciamento a rodo de instituições
para a oferta de Educação a Distância.
A denúncia pública, a articulação com
a organização das universidades comunitárias – Comung – Consórcio
das Universidades Comunitárias do RS – para uma incidência
sobre o MEC, com vistas à revisão da regulamentação,
e algum nível de fiscalização deverão
constituir-se na principal política do Sindicato no próximo
período.
O Sinpro/RS considera que o Comung congrega parte substancial do
que há de melhor na oferta de Educação Superior
em nosso Estado. Pelos muitos méritos, sempre referidos,
reconhecidos, e, inclusive, agraciado com o Prêmio Educação
RS – 2004 (premiação instituída pelo
Sinpro/RS), o Comung pode estabelecer, e terá o nosso apoio,
uma interlocução mais forte com o MEC na defesa da
qualidade da Educação Superior do RS, que sempre
foi um referencial para todo o país.
O Sinpro/RS continua empenhado, nas negociações com
o Sinepe/RS, na defesa do poder aquisitivo dos salários
dos professores e das conquistas históricas, mas se disporá a
avaliar e negociar complementarmente com as instituições
que estejam enfrentando problemas mais agudos que ameacem o emprego
dos professores. Esta política já foi definida em
nosso último Congresso – VII CEPEP, em 2003, consagrando
também a defesa do emprego como compromisso de nossa entidade.
À
defesa do emprego e do salário, estamos acrescentando a
defesa da carreira docente. Em respeito aos elevados investimentos
feitos pelas instituições, pela sociedade e principalmente
pelos próprios professores na sua qualificação,
não podemos aceitar o descarte dos mais qualificados, porque
mais caros, em nome da economia de custos, nem tão pouco
que se desconsidere ou se relativize os planos de carreira das
instituições universitárias.
O Sinpro/RS foi seguramente a primeira entidade sindical da área
da educação a perceber a falta de consolidação
jurídico-trabalhista dos Planos de Carreira das universidades
privadas e a reivindicar que os mesmos, exigidos pela normatização
do MEC para o credenciamento de universidades, sejam integrados à relação
contratual formal entre professores e instituições.
Pauta o interesse e a reivindicação do Sindicato
a percepção de um crescente passivo trabalhista,
uma vez que, se todos dão aulas, o que é mesmo que
justifica salários diferenciados?
Por outro lado, fica cada vez mais evidente a incapacidade das
instituições de acumularem as progressões
nos seus planos de carreira com as normas da Convenção
Coletiva intersindical.
O Acordo Coletivo negociado pelas universidades com o Sinpro/RS é a
forma de equacionar os problemas e de garantir a continuidade aos
professores de uma carreira em função da qual muitos
já fizeram e outros estão fazendo grandes investimentos
financeiros e de vida.
Por último, mas não sem a mesma importância,
vamos repudiar e denun-ciar açodadas adequações
curriculares das instituições aos novos mínimos
de carga horária dos cursos superiores, estabelecidos a
partir do Parecer 329 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
Esta política já causou a demissão de mais
de 300 professores no início do corrente ano na maior universidade
do RS, o que mereceu o nosso repúdio e a nossa denúncia.
O Sinpro/RS defende que as adequações curriculares
sejam feitas pelos canais regulares da instituição,
sem perder o enfoque acadêmico e com a participação
dos professores.
A flexibilização curricular e o encurtamento dos
cursos de graduação, política adotada pelo
CNE/MEC em nome da formação continuada e do crescimento
da pós-graduação não é uma política
em torno da qual haja consenso quanto à sua correção,
mas fundamentalmente não pode se prestar ao barateamento
dos custos das instituições e ser responsável
por um rebaixamento adicional da qualidade da Educação
Superior brasileira.
O Sinpro/RS deseja que os seus representados em atividade na Educação
Superior compreendam e respaldem as iniciativas e a política
do Sindicato neste quadro complexo e delicado que estamos inseridos.
Participe dos fóruns de discussão e informe ao Sindicato
a dinâmica da sua instituição e as ofertas
desqualificadas que você tem conhecimento.
Reforma Universitária
tramita no Congresso
Por Stela Rosa
Em tramitação no Congresso, há poucas chances
do projeto de lei ser votado ainda este ano em função
do quadro eleitoral. Longe do consenso, a proposta não agrada
a todos os setores. Há críticas das entidades sindicais
e patronais. O aspecto positivo, segundo Gabriel Grabowski, é que
ela traz uma estabilidade legal, sem que o setor fique tão
vulnerável às pressões diversas como acontece
atualmente. “Mesmo não igualando as exigências
entre as instituições, ela possibilita uma organização
do sistema”, analisa. A participação de vários
segmentos na discussão também é outro ponto
alto. “Não é uma lei que vem de cima para baixo;
foi uma construção social”, justifica Grabowski.
Alguns decretos publicados já estão antecipando a
Reforma; porém, se o projeto for aprovado como está,
a tendência é que o panorama não tenha alterações
significativas. “Houve um melhor posicionamento em alguns
enunciados, reafirmando o papel social da educação
como um bem público, mas na hora de definir como as instituições
vão funcionar para atender esses pressupostos continua a
mesma coisa: as universidades têm um nível de exigência,
os centros universitários, outro, e as faculdades, muito
pouco”, analisa Amarildo Pedro Cenci, diretor do Sinpro/RS
e representante Contee.
Em relação à EaD, o projeto de reforma continua
estabelecendo parâmetros mínimos e vale a possibilidade
das instituições credenciadas poderem ofertar cursos
e programas através de consórcios, parcerias, celebração
de convênios, acordos, contratos, em todo o território
nacional. Para Jaime Giolo, em relação à iniciativa
privada, o projeto é ruim porque mantém o modelo
e aumenta ainda mais as exigências em relação
ao corpo docente para instituições que já tinham
que cumprir essas regras. Já para o setor público,
ele avalia que o projeto é positivo, prevendo aumento de
investimentos. “Espero que o Congresso consiga dar uma mirada
melhor no que se refere a titulações, exigindo doutores
e mestres em turno integral em todas as instituições
de Educação Superior”, assinala o coordenador
de estatísticas do Inep.
Já para os docentes, o anteprojeto também não
traz muito alento. Questões como a implementação
de planos de carreira, garantia de condições dignas
são expostas de forma geral. “Ficou pendente uma série
de coisas que nós achávamos importantes para dar
mais autonomia às pessoas que trabalham com educação,
como a participação da comunidade acadêmica
no processo decisório das instituições, por
exemplo, mas isso não foi contemplado”, relata Amarildo
Cenci. O dirigente do Sinpro/RS chama a atenção para
a possibilidade de investimentos de capital no setor. “É necessário
colocar condições favoráveis para que o capital
nacional tenha poder majoritário, inibindo a prevalência
de interesses internacionais em um setor estratégico para
o desenvolvimento do país, como é a educação”,
destaca. O projeto estipula que “70% do capital total e do
capital votante das entidades man-tenedoras de instituição
de Educação Superior, quando constituídas
sob a forma de sociedade com finalidades lucrativas, deverão
pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados
há mais de dez anos”.
Planos
de Carreira na Educação Superior:
da informalidade
à ilegalidade
Departamento Jurídico Sinpro/RS
Por exigência da legislação
educacional, as universidades privadas
implantaram, a partir do início
da década de 90, Planos de Carreira
Docentes (PCDs) inspirados nos homônomos
concebidos para a Universidade Pública.
A transposição, quase
que mecânica, da forma e conteúdo
dos PCDs, desconsiderou a profunda
diferenciação normativa
existente entre os dois regimes jurídicos – celetista
e estatutário – e, sobretudo,
a legislação a que estão
submetidas as Pessoas Jurídicas
de Direito Público (Fundações
Públicas ou Autarquias) e as
Pessoas Jurídicas de Direito
Privado (Universidade Privada): a primeira
submetida às normas do direito
público (Direito Administrativo)
e a segunda às normas do direito
privado.
A conseqüência legal imediata
da importação do modelo
público de PCDs estaria na colisão
com a regra da isonomia salarial prevista
no artigo 461 da CLT, cuja exceção
exigiria a homologação
do PCD pelo Ministério do Trabalho,
sob pena de nulidade e permissão
das equiparações salariais.
O problema, porém, não
se resume à “homologação” dos
PCDs. Os professores da rede privada,
no RS, são protegidos por uma
Convenção Coletiva cuja
regra da isonomia salarial (Cláusula
20) é mais rígida e mais
vantajosa que a prevista na CLT, não
admitindo exceção.
Os PCDs estão obrigados a respeitar
esta regra de isonomia plena no valor
básico da hora-aula restando,
portanto, afastada a hipótese
da CLT e de suas exigências (homologação
do MTb). No entanto, os avanços
na carreira originados da classificação
docente (auxiliar, assistente, adjunto,
titular) estariam a renovar a quebra
da isonomia plena prevista na norma
coletiva, eis que implantados sem a
necessária formalidade jurídica.
Formalização
dos PCDs quanto a:
– Homologação pelo Ministério
do Trabalho
A exigência da homologação dos Planos de Carreira pelo
MTb, prevista pela jurisprudência do TST, perde sentido diante da isonomia
assegurada pela Cláusula 20 da CCT, já que não admite
qualquer hipótese de exceção.
A exigência de homologação dos PCDs decorre unicamente
da hipótese de exceção ao princípio constitucional
da isonomia salarial. Não havendo quebra da isonomia, não há que
se falar em homologação do Ministério do Trabalho.
– A via do Acordo Coletivo
Os avanços na carreira em razão das classificações “horizontais”,
por tempo de serviço ou merecimento, precisam ser normatizados por via
de acordo coletivo de trabalho, sob pena de reincidirem na quebra da isonomia
salarial.
Os PCDs devem constituir-se a partir da isonomia plena, assegurada pela Convenção
Coletiva, superior à regra da CLT, partindo da fixação
de um valor hora-aula básico, igual para todos os contratos de trabalho,
somente a partir do qual poderão estabelecer-se diferenciações
de classe e de níveis mediante previsão de adicionais incidentes
sobre o valor hora-aula básico. Não há, portanto, qualquer
sentido jurídico em invocar-se o conteúdo da lei, para proteção
de um direito já assegurado por norma coletiva mais favorável.
A eficácia normativa dos respectivos PCDs exigirá, pois, apenas
o depósito, registro e arquivamento do respectivo Acordo Coletivo de
Trabalho na DRT, permitindo assim que a universidade e o Sinpro/RS, periodicamente,
negociem e aperfeiçoem seu conteúdo, conforme sua vigência.
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Regulamentação da EaD - Parâmetro de
qualidade
Por Cecília Farias
Direção Colegiada Sinpro/RS
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
dispôs sobre a Educação a Distância legislação
seguida por outras que normatizaram a oferta dessa modalidade de
ensino no Brasil.
Na Educação Superior do Rio Grande do Sul, nos últimos
três anos, há uma verdadeira avalanche de cursos de
graduação e pós-graduação (especialização)
de instituições de fora do Estado de qualidade duvidosa,
cujas propagandas enfatizam, de forma acintosa, as facilidades
que os mesmos oferecem na obtenção de certificados
ou diplomas. Há instituição propondo oferta
de cursos de graduação e pós-graduação
em 27 municípios no Rio Grande do Sul, uma vertiginosa expansão
que tem deixado exposta a fragilidade da proposta pedagógica.
As instituições credenciadas pelo Ministério
da Educação apresentam, no pedido de credenciamento,
provavelmente, condições adequadas no local de origem,
mas, normalmente, nos locais onde ofertam (pólos?) há a
precarização dessas condições. Salas
em escolas públicas, em galerias no centro de cidades e
em hotéis são as substitutas das salas de aulas.
Não há nesses locais recursos didáticos, além
de, às vezes, uma televisão.
Verdadeiros consórcios de empresas são formados para
a oferta de cursos, dando margem a estabelecermos uma ligação
direta à figura do “atravessador” tão
comum no mundo do comércio. Em muitas dessas ofertas, o
atendimento às dúvidas dos estudantes é dificultado,
pois não há, nos pólos, professores das disciplinas
cursadas.
Por fim, cabe registrar que o Estado que tão facilmente
credencia instituições para a oferta de cursos na
modalidade a distância não cumpre a tarefa tão
ou mais importante que é a de acompanhar o desenvolvimento
das propostas originalmente indicadas pelas instituições
de Educação Superior. Mesmo que incitados pelos prejudicados
por ofertas desqualificadas, os órgãos federais competentes
se mostram lentos ou geralmente inoperantes.
Efeitos da EaD nas relações de trabalho dos professores
A Educação a Distância está inserida
na demanda da sociedade e responde ao número crescente de
pessoas em busca de informação e formação.
O docente, até então presencial, precisa buscar meios
de interação com o estudante, seja através
de vídeos, correio eletrônico, telefone ou mesmo por
carta. Neste sentido há que se pensar na remuneração
das diversas tarefas do docente, como elaboração
de material pedagógico escrito ou audiovisual, acompanhamento
e avaliação dos alunos, gravação de
vídeos ou similares.
EaD e a Convenção Coletiva de Trabalho
Em 2005, o Sinpro/RS, após um grande esforço para
convencer o sindicato patronal da pertinência da regulamentação
do trabalho dos professores na Educação a Distância,
conseguiu incluir uma cláusula sobre o assunto.
Neste ano, reivindicou o aprofundamento em algumas questões
do trabalho docente na EAD, como a figura do tutor e as condições
mínimas nos pólos para os momentos presenciais. No
entanto, apesar da insistência em avançarmos, a fim
de que a regulamentação exerça o papel de
limitador das ofertas de cursos a distância desqua-lificados,
o Sindicato que representa as instituições de Educação
Superior gaúchas privadas não cedeu aos argumentos,
mesmo identificando a sua pertinência.
O Sindicato dos Professores continuará criando espaços
de discussão e intervenção, a fim de alertar
a sociedade e denunciar as ofertas desqualificadas. Continuará a
pressionar os órgãos competentes por uma regulamentação
mais rigorosa dessa modalidade de ensino e pela fiscalização
das condições de oferta.
Políticas do Sinpro/RS
para EaD
A ausência de uma regulamentação mais efetiva
e a falta de fiscalização pelo Estado oportunizam
a precarização das ofertas dos cursos e programas
a distância.
O Sinpro/RS diante desse contexto tem desenvolvido uma política
de denúncia à sociedade. Desde o ano passado, veicula
mensagens em rádios de alcance estadual alertando os estudantes
para que verifiquem os atos legais da instituição
em que pretendem ingressar, bem como suas condições
pedagógicas.
Da mesma forma, em Encontro sobre Educação a Distância,
iniciou um movimento em prol da volta das Delegacias Regionais
do MEC, na perspectiva de que haja maior dinamismo com relação à fiscalização
das ofertas de cursos, pois as denúncias enviadas à Secretaria
de Educação Superior do Ministério da Educação
normalmente levam mais de um ano para serem respondidas.
Neste ano, na busca de parceiros para o enfrentamento dessa preocupante
situação, a direção do Sinpro/RS tem
realizado reuniões com a representação das
instituições de Educação Superior consolidadas
no RS, no intuito de estimular que as mesmas desenvolvam ações
mais efetivas no combate à desqualificação
do ensino superior. A falta de estrutura física adequada,
de mecanismos de interação professor-aluno, a ausência
de professores nos momentos presenciais (mesmo que chamados de
tutores), entre outros fatores, fazem com que as instituições
que assim operam ofereçam baixos preços para os estudantes,
situação diversa das instituições que
investem na qualidade dos seus cursos.
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Direção Colegiada Sinpro/RS |
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Errata: Paula Caleffi é diretora
da Unidade de Graduação da Unisinos
e não de Pós-Graduação
como constou na reportagem “Modelo não
prioriza qualidade”, em que representantes
de universidades concederam entrevistas ao Extra
Classe analisando a conjuntura de crescimento desordenado
do ensino privado no Estado. A matéria foi
publicada na página central do Caderno Especial
de Educação Superior I, encartado no
EC de julho.
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Mais Especial:
EDUCAÇÃO
que vale a pena