AÇÕES COLETIVAS
Juiz determina à Ulbra que pare de recolher desistências
O juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, Luiz
Fernando Bohn Henzel, no dia 17 de julho, acolheu o pedido de antecipação
de tutela do Sinpro/RS e determinou que a Ulbra parasse de promover,
distribuir, exigir ou solicitar aos seus professores a assinatura
de documentos de desistência de ações coletivas.
O despacho também impede que a Universidade realize adiamentos
contratuais que impliquem desmembramento do salário para
fins de atender ao pagamento adicional do aprimoramento acadêmico,
sob pena de multa pelo descumprimento da obrigação
de fazer no valor de R$ 5 mil para cada infração,
em favor do empregado ofendido na forma do artigo 461 do CPC. O
juiz também determinou que a Ulbra regularizasse o pagamento
do adicional de aprimoramento acadêmico aos seus professores
do ensino superior a partir do mês de julho, conforme previsto
na Cláusula 11 da CCT 2006. A decisão judicial é decorrência
da antecipação de tutela requerida pelo Sinpro/RS,
após a iniciativa desencadeada no início de julho
pela Ulbra de recolher desistências e manifestações
individuais dos professores para defesa da Universidade nos processos
ajuizados pelo Sindicato em dezembro de 2004. A decisão
do Juiz ainda cabe recurso da Universidade, mas até o fechamento
desta edição nenhum fato novo sobre o caso havia
sido divulgado pela Justiça.
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