ESPAÇO JURÍDICO*
O Valor da Aposentadoria
Em novembro de 1999, com o advento da Lei 9.876, a sistemática
de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS mudou.
A partir de então, o salário-benefício das aposentadorias
por tempo de contribuição consiste na média aritmética
simples dos 80% dos maiores salários de contribuição
do Período Básico de Cálculo (PBC) multiplicada
pelo Fator Previdenciário.
O Período Básico de Cálculo inicia na competência
de julho de 1994 e termina na competência imediatamente anterior
ao requerimento da aposentadoria, ou ao afastamento da atividade, em
certos casos.
O Fator Previdenciário é uma fórmula atuarial que
tem como variantes a idade, o tempo de contribuição e a
expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. Essa
fórmula é aplicada obrigatoriamente no cálculo do
valor das aposentadorias por tempo de contribuição e, facultativamente,
no das aposentadorias por idade. Nos outros benefícios não é aplicado.
A expectativa de sobrevida é publicada anualmente, em 1o de dezembro,
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Como podemos ver, para apurar o valor da aposentadoria não basta
apenas saber o tempo de contribuição do segurado e o valor
das suas contribuições. Atualmente, a idade e a expectativa
de sobrevida também são fatores determinantes no resultado
final do salário-benefício.
Essa alteração tem o intuito de preservar o equilíbrio
financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social, determinado
pela Emenda Constitucional nº 20/98. A intenção do
legislador é incentivar a aposentadoria com idade mais avançada
e maior tempo de contribuição.
Ocorre que, em dezembro de 2003, os segurados foram surpreendidos com
a publicação da Tabela de Expectativa de Sobrevida produzida
pelo IBGE, na qual a expectativa de vida dos brasileiros aumentou significativamente
em comparação aos anos anteriores. A tal ponto que se um
segurado com todas condições para a aposentadoria em 2003
resolvesse esperar um ano para requerer o benefício, poderia ter
o valor do mesmo inferior ao apurado no ano anterior, mesmo com um ano
a mais de idade e de contribuição.
Diante disso, é aconselhável fazer uma simulação
do valor do benefício antes de requerer a aposentadoria. No site
da Previdência Social (
www.mpas.gov.br) é possível
fazer esse cálculo. Para tanto, o segurado precisa saber, primeiramente,
qual a espécie de aposentadoria a que tem direito: aposentadoria
por tempo de contribuição ou aposentadoria especial do
professor.
No segundo momento, é preciso saber quanto tempo de contribuição
o segurado já cumpriu.
Após, necessita dos valores dos salários de contribuição,
mês a mês, de julho de 1994 até a competência
imediatamente anterior ao requerimento do benefício.
Com esses dados, é possível simular o valor da aposentadoria
e estudar a conveniência em requerer o benefício imediatamente,
ou esperar o momento mais oportuno.
Vale lembrar que o Sinpro/RS oferece assessoria jurídica na área
previdenciária, a qual esclarecerá as dúvidas a
respeito das aposentadorias ou outros benefícios concedidos pelo
INSS, podendo, diante de documentos hábeis, fazer a contagem de
tempo de contribuição e a simulação do valor
da aposentadoria.
* Coletivo Jurídico do Sinpro/RS
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