Doenças
ocupacionais
começam a sair da invisibilidade
Ilustração
de Claudete Sieber sobre
foto de Tânia Meinerz/Arquivo
A legislação que reconhece o Nexo Técnico
Epidemiológico (NTE) está completando seu primeiro
ano em vigor. Com
a edição da Lei 11.340, de 26 de dezembro de 2006,
o trabalhador tem garantido o direito de ter sua doença
ocupacional reconhecida sem estar à mercê do empregador.
O impacto causado pela nova legislação expõe
o quadro
de invisibilidade das doenças ocupacionais e a fragilidade
legal que os empregados brasileiros estavam submetidos.
De acordo com relatório do Ministério da Previdência
Social (MPS), a concessão de benefícios caracterizados
como
doenças e acidentes de trabalho aumentou em 251% apenas
no primeiro mês de vigência, saltando de 11,9 mil em
março para 22,9 mil em abril último, quando a lei
passou a valer.
Por Stela Rosa
emígio Todeschini, diretor do Departamento
de Políticas de Saúde e Segurança
Ocupacional do MPS, analisa que
muitas enfermidades ocupacionais eram
registradas como moléstias comuns pela dificuldade
em comprovar o nexo entre a atividade
exercida e o adoecimento. Até o ano
passado, isso só era garantido quando a empresa
emitia a comunicação do acidente de
trabalho (CAT). Agora, basta que seja apresentado
o atestado médico com o código internacional
de doenças (CID) e o perito do
INSS atestar a relação entre a doença e a
atividade
profissional exercida. “O que estamos
vendo é apenas a ponta do iceberg, pois havia
uma subnotificação gritante. Começamos a
desnudar a fotografia das doenças de trabalho
no Brasil, principalmente, no setor da saúde
e de serviços”, analisa.
O não-reconhecimento das doenças ocasionadas
nos espaços de trabalho trazia prejuízos
tanto para os trabalhadores quanto para
os cofres públicos. Quando o empregado recorria
ao INSS, sem o devido nexo, ele perdia
o direito do pagamento do FGTS correspondente
ao período de afastamento e o ano de
estabilidade que deve ser garantido após retorno
ao emprego. Além disso, o pagamento
do afastamento do trabalhador era assumido
pelo INSS. Todeschini acredita que o NTE
trará modificações significativas no mundo
do
trabalho. Segundo ele, o nexo vai corrigir
distorções geradas pela burocracia dos trâmites
legais, traçar o panorama das doenças e
acidentes de trabalho, inclusive possibilitando
a descoberta de enfermidades que ainda não foram mapeadas. ”Os
registros mostram que os nossos ambientes de trabalho precisam
ter mais segurança. No Brasil, segundo levantamento
da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), são registrados 14 acidentes a cada 15 minutos e
uma morte a cada três”,
destaca.
Por enquanto, as empresas questionam o
crescimento no número de auxílios concedidos,
pois vão pesar mais no bolso dos empregadores,
visto que a nova legislação traz repercussões
financeiras, tributárias e trabalhistas.
A principal novidade é que quanto maior for
o número de adoecimentos dos trabalhadores
mais as empresas terão de pagar. O aumento
da alíquota de contribuição do Seguro
Acidente de Trabalho (SAT) pode variar
de 1% a 3%, de acordo com o grau de risco a que são
submetidos os trabalhadores, até então
esse percentual era de apenas 0,5%. “As
empresas terão que arcar com a responsabilidade
financeira pelo dano provocado à saúde
dos seus trabalhadores. Nossa expectativa é
que a lei estimule mudanças nos espaços de trabalho,
tornado-os mais seguros e saudáveis”, aposta Todeschini.
Ele explica que caso a empresa tente se livrar da responsabilidade
dos gastos com o auxílio-doença
pode ser penalizada com ação judicial
do trabalhador ou do INSS.
Nexo
distante dos professores
Regerlan Augusta de Morais,
do Sindicato dos Auxiliares
de Administração Escolar
do Estado de Minas Gerais
(SAAE-MG), foi uma das representantes
dos trabalhadores
que participou da comissão que
debateu o nexo. Segundo ela,
um dos problemas enfrentados
pela categoria é o pequeno
número de afastamento por
doenças ocupacionais. “Os levantamentos
para reconhecimento
das doenças ocupacionais
foram realizados de
acordo com os registros dos
INSS. Como havia poucos casos
de docentes, algumas moléstias
inerentes a essa atividade
acabaram não aparecendo.
Precisamos nos organizar para
corrigir essa questão, pontua.
Estudos realizados por diversos
sindicatos de professores e dados
oficiais do INSS comprovam
esse quadro. Em 2005, pesquisa
realizada pela Comtexto
Informação e Marketing, encomendada
pelo Sinpro-RS, mostrou
que a quase totalidade dos
entrevistados opta por trabalhar
no limite. Dos 750 docentes
entrevistados, 83% revelaram
que desprezam os sintomas do
corpo para atender aos compromissos
com os alunos e com
a escola. É comum encontrar
docentes dando aula em condições
de saúde, no mínimo,
precárias, sem voz, com dores
nos membros superiores e até mesmo
aqueles que passam mal dentro da sala de aula e são
encaminhados diretamente para
o hospital, casos publicados em
edições anteriores do Extra
Classe*.
Diante do contexto, não há duvida
de que o nexo representa um avanço significativo
para a vida e saúde dos trabalhadores
brasileiros, mas ainda
há muito a ser feito, tanto nos
ambientes de trabalho quanto
nas questões jurídicas, para que
esse direito seja estendido a
todas as categorias.
Distorções
precisam ser corrigidas
Em relação aos professores, ainda
há um longo caminho a percorrer
para que o benefício passe a
valer de forma ampla. Especialistas
na área da Saúde e do Judiciário
avaliam que, mesmo a legislação
inserindo relevantes modificações
para os trabalhadores, ainda
há entraves para o reconhecimento
de determinadas doenças, principalmente,
as mentais. Exatamente
as enfermidades que os docentes
são mais vulneráveis. Wanderley
Codo, pesquisador do Laboratório
de Psicologia do Trabalho
da Universidade de Brasília
(UnB), explica que a atividade de
docência é extremamente estressante,
podendo acarretar
adoecimentos ocupacionais, como
histeria, psicose, depressão e problemas
de postura.
O procurador do Trabalho do
Ministério Público do Trabalho da
2ª Região, de São Paulo, Gustavo
Filipe Barbosa, autor dos livros
Meio ambiente do Trabalho: direito,
segurança e medicina do trabalho
(Editora Método, 2006) e Acidentes
do trabalho, doenças ocupacionais
e nexo técnico epidemiológico (Editora
Método, 2007), argumenta
que as moléstias que se manifestam
por meio da depressão ainda
encontram sérios obstáculos para
serem reconhecidas. “Observa-se
um nítido descompasso entre o
acentuado avanço médico-científico
nessa área, quando comparado
com o ainda insuficiente desenvolvimento
jurídico legislativo
no tratamento do tema”, avalia.
Descompasso que, segundo ele,
continua acontecendo, mesmo
tendo dados que apontem que a
atual organização de trabalho
apresenta cada vez com mais freqüência
conseqüências perniciosas à
saúde mental dos trabalhadores.
Realidade alertada pela
Organização Mundial da Saúde
(OMS), que prevê que até 2020 a
depressão será a segunda maior
causa de incapacitação para o trabalho,
perdendo apenas para doenças
cardíacas. “A grave conseqüência
desse quadro e o evidente
prejuízo, sofrido pela pessoa enferma,
quanto à sua própria dignidade,
por dificultar o acesso a adequados
tratamentos e coberturas
previdenciárias (como benefícios
pertinentes a auxílio-doença
acidentário, auxílio-acidente, pensão
e aposentadoria por invalidez),
e garantias trabalhistas, como a
garantia provisória de permanência
no emprego”, alerta.
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