CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Cláusulas
específicas de final de ano letivo
Confira o que determinam
a Legislação Trabalhista e a
CCT 2007 no que diz respeito às cláusulas específicas
de final de ano letivo, como pagamento
da segunda parcela do 13º salário, rescisões
contratuais, calendário escolar, férias e recesso
escolar. A íntegra da
CCT Sinpro/RS-Sinepe/RS
2007 e das Convenções Coletivas
específicas do setor de Idiomas,
Educação Infantil e Sistema
S podem ser acessadas na
internet no site do Sindicato:
www.sinprors.org.br
13º SALÁRIO – O prazo
para pagamento da segunda
parcela do 13º salário, estabelecido
pela Cláusula 19 da
CCT 2007, encerra no dia 15
de dezembro, tendo como base
o salário devido nesse mês. No
caso das escolas que atuam só na Educação Infantil, o prazo é
20 de dezembro, conforme
Convenção Coletiva específica
firmada entre o Sinpro/RS
e o Sindicreches.
FÉRIAS – As férias dos professores
são coletivas e de 30
dias, de acordo com a CLT,
com pagamento dos respectivos
vencimentos com dois dias
de antecedência. A CCT, na
Cláusula 50, delimita o período
de férias dos professores da
Educação Básica entre 10 de
janeiro e 20 de fevereiro de
2008.
RECESSO ESCOLAR– É assegurado pela Cláusula
49 da
CCT 2007 o pagamento de salário
no recesso escolar. Aulas
ministradas nesse período serão
remuneradas com adicional
de 100%.
SÁBADOS – Os professores
da Educação Básica, em
cuja carga horária não está previsto trabalho aos sábados
e que foram chamados a ministrar
aulas ou participar de
atividades letivas nesses dias,
sem a devida remuneração,
têm direito a compensar as
horas trabalhadas. Nesses casos, é
assegurada a indisponibilidade
durante o recesso
escolar – ver opções previstas
na Cláusula 50 da CCT
2007. O trabalho realizado
aos sábados é limitado a um
turno (manhã, tarde ou noite),
observada a proporcionalidade
da carga horária.
RESCISÕES – O Sinpro/RS acompanha as rescisões
em todas as regiões do estado
para assegurar o cumprimento
do que está previsto na
CCT. As rescisões devem ser
homologadas na sede estadual
do Sinpro/RS, nas sedes das
regionais ou nos escritórios
dos advogados credenciados.
Nos municípios em que não
há representação do Sinpro/RS poderá ocorrer
o deslocamento
de dirigentes. Quando
isso não for possível, as homologações
devem ser feitas
no posto do Ministério do
Trabalho. O professor pode obter
todas as informações na
internet através do site do Sindicato:
www.sinprors.org.br/convencao
<< voltar
Mais Sindicato:
CONVENÇÃO
COLETIVA 2008 - Definição da pauta dá início às
negociações
Seminário
aponta prioridades da EaD
Sinpro/RS
integra debate sobre Educação Básica
Apedido
- Justiça anula assembléia da Ulbra para a criação
de um sindicato paralelo
CASA
DO PROFESSOR - Crescem índices de ocupação
SINDICALIZAÇÃO
2007 - Professores recebem prêmios da campanha
FORMAÇÃO
- FAQ abre inscrições em dezembro
Programação
Fundação Ecarta - Dezembro
Protocolo
estabelece calendário 2008
ESPAÇO
JURÍDICO - Plano de Carreira
Educação
não é mercadoria lançada na AL