
JUSTIÇA
Direitos
humanos no Brasil
ainda provocam polêmica
No próximo dia 10 de dezembro completam 60 anos da assinatura,
em Paris, da Declaração dos Direitos Humanos. O Brasil
foi um
dos 58 países signatários naquela longínqua
3ª Sessão da Assembléia Geral da Organização
das Nações Unidas (ONU). Hoje, os
direitos humanos ainda são assunto de segunda importância
na agenda política nacional, mas 36 anos atrás era
bem pior
Por José Weis
m
28 de dezembro de 1972, 18 dias depois do
24º aniversário da Declaração dos Direitos
Humanos, César Augusto Teles e Maria
Amélia Almeida Teles foram presos em São Paulo
por agentes do regime militar. Um dia depois, os
filhos do casal, Edson (4 anos) e Janaína (5 anos)
foram sacados de casa, em Cidade Ademar, na zona
leste de São Paulo, e encaminhados para o prédio
do DOI-Codi, junto com a tia Criméia Alice
Schmidt de Almeida (irmã de Amélia), então
grávida
de sete meses.
O casal era militante de esquerda e obviamente
contra a ditadura militar instaurada desde 1964 no
país. Pai e mãe foram torturados na frente dos filhos
em uma operação liderada pelo coronel Carlos Alberto
Brilhante Ustra. Em 9 de outubro passado, Ustra foi
considerado torturador pela Justiça do Estado de São
Paulo após a sentença do juiz Gustavo Santini
Teodoro. A decisão em primeira instância foi comemorada
pela família Teles. Mas não por muito tempo.
No dia 13 de novembro, o juiz federal Clécio
Braschi, da 8ª Vara Cível da Justiça Federal
em São
Paulo, suspendeu a ação civil pública contra
os militares
reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra
e Audir Santos Maciel, ambos ex-comandantes
DOI-Codi. A ação havia sido proposta pelo Ministério
Público Federal (MPF) e também considerava
a União como ré. Para julgar a ação,
o juiz alegou ser
necessário definir se os crimes comuns, praticados
por agentes públicos contra opositores políticos,
estão compreendidos na Lei da Anistia ou não. Por
causa dessa controvérsia constitucional, o juiz suspendeu
o processo até que o Supremo Tribunal Federal
(STF) julgue essas questões. O Ministro do
STF, Eros Grau, pediu informações à Advocacia
Geral da União (AGU) e ao Congresso Nacional
sobre a aplicação da Lei da Anistia para elaborar
seu voto. No dia 13 de novembro, a AGU pediu
prorrogação para se manifestar sobre o assunto.
(Até o fechamento desta edição, a AGU ainda
não havia se manifestado)
RUSGA – O tema resultou em uma rusga entre
os ministérios da Justiça e da Defesa, respectivamente
comandados por Tarso Genro e Nelson
Jobim. O primeiro deu declarações posicionandose
favorável à revisão da Lei de Anistia para
que se
permita julgar casos de tortura e assassinato. Na
outra ponta, Jobim discorda de tal revisão e diz que
o assunto só diz respeito ao Judiciário e não
deve
passar pelo Executivo, mesma posição das Forças
Armadas. No meio disso, o presidente Lula declarou
que “não seria momento para esse tipo de debate”,
visivelmente contrariado com Genro. Certamente
essa pendência histórica ainda está longe
de ter uma conclusão.
Ampla, geral e irrestrita?
A Lei da Anistia foi aprovada no governo
Figueiredo, o último general presidente do regime
militar, em julho de 1979. Naquele momento, a
anistia não foi ampla, nem geral, tão pouco irrestrita.
Nem todos os presos políticos foram libertados logo
após a sua publicação. Muitos casos seriam
decididos
por comissões especiais a serem criadas. Foram
necessários quase 30 anos para que os que foram
punidos pela ditadura tivessem direito a uma reparação.
Muitos ainda não foram.
Instituída em 2002, pela Lei 10.559/2002, que regulamentou
o Artigo oitavo do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT , este decreto criou
a Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério da
Justiça. Esta comissão, por sua vez, vem percorrendo
diversos estados brasileiros com a Caravana da
Anistia, desde abril desde ano, para julgar casos dos
perseguidos pelo regime militar e se os requerentes
têm direito à reparação. “O Conselheiro
tem uma
relevante função de interesse público e social,
julgando
os processos de pedidos de indenização nos
termos da lei”, explica o professor de Pós-Graduação
em Direito da Unisinos, José Carlos Moreira da
Silva Filho, membro da entidade. “Cada sessão de
julgamento dá uma experiência para quem assiste
que nenhum livro pode descrever: a experiência de
quem foi perseguido, torturado,
preso”, descreve. No entanto,
não é raro o caso de um requerente
do pedido de indenização
acabe falecendo ao longo
do processo.
DEBATE – A discussão
mais recente sobre o chamado “Caso Ustra” trouxe à tona
a questão da tortura que os operadores
dos órgãos de segurança do
regime militar cometeram contra
os que lutavam contra a ditadura. Para o professor
José Carlos, seria necessária uma nova interpretação
da Lei 1979. Ações como seqüestros e assaltos
a banco,
praticados por quem se envolveu com a resistência
armada contra o regime, devem ser caracterizados como
crimes comuns. “Só que estes crimes comuns têm
na
sua raiz um crime político, a luta contra um regime que
subiu ao poder por meio de um golpe que acabou com
a ordem jurídica e democrática da época”,
esclarece. É um legítimo direito de
reação contra um Estado
Arbitrário,
uma ação que é reconhecida por organismos
internacionais, como informa Moreira da Silva Filho. “Quem
agiu na repressão e torturou, não estava cometendo
um crime político, mas ainda assim um crime”. O professor
da
Unisinos acrescenta que os
agentes que torturaram
não estavam sendo perseguidos
por um regime ditatorial,
ao contrário, estavam
protegendo o que
achavam ser a ordem legal
no país naquele momento. “Nem mesmo as
leis da ditadura falavam
em tortura”, lembra o
professor e justifica que estes crimes foram crimes
comuns, não deveriam ser contemplados pelo projeto
enviado ao Congresso em 1979. Ele sintetiza: “a
tortura é um crime imprescritível, de lesa humanidade,
pelo menos desde de 1945, com o tratado
de Nüremberg, que o Brasil também assinou”.
Em outros países latino-americanos que tiveram
experiências traumáticas com regimes militares, houve
julgamentos dos torturadores, como no Chile e na
Argentina. Militares envolvidos foram julgados e condenados.
Houve o que se denomina Justiça de Transição, “Lá, até mesmo a violência é menor e
há inclusive
um grau de satisfação dos direitos humanos
bem mais elevado do que o Brasil”, conclui.