ESPAÇO JURÍDICO
Os efeitos da aposentadoria espontânea no contrato de trabalho
Esta é uma questão muito debatida nos Tribunais Trabalhistas. Diz
respeito a se saber se a aposentadoria espontânea do empregado extingue
o contrato de trabalho e, se nesse caso, tem ou não o trabalhador direito
ao recebimento da multa de 40% do FGTS.
A jurisprudência trabalhista dominante do TST – Orientação
Jurisprudencial nº 177 da Seção de Dissídios Individuais-I – é no
sentido de que a aposentadoria espontânea extingue automaticamente o contrato
de trabalho, mesmo que o trabalhador permaneça trabalhando na empresa
após o júbilo. Desse entendimento decorre importante conseqüência
para o trabalhador que é a inexistência da indenização
de 40% do FGTS, assegurada na Constituição Federal (arts. 7º,
inciso I e 10, inciso I, dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias).
Todavia, também é indiscutível perante o judiciário
que sobre a parte do FGTS que diz respeito ao período contratual posterior
a aposentadoria terá a incidência da multa de 40%.
Com relação aos demais direitos trabalhistas, em caso de rescisão,
o trabalhador fará jus ao aviso prévio, receberá salário
integral ou saldo correspondente aos dias trabalhados, férias mais um
terço e décimo terceiro, salário integral ou proporcional.
Em especial, o professor que venha a se aposentar espontaneamente, mas a escola
não rescinda o contrato e permita que ele siga trabalhando, terá todos
os direitos de cunho remuneratório mantidos normalmente sem qualquer alteração
quanto ao seu valor. O Sinpro/RS sugere aos professores que, antes de qualquer
encaminhamento de aposentadoria, procure o Departamento Jurídico para
obter informações sobre as questões acima referidas, para
evitar possíveis surpresas após o júbilo.
Departamento Jurídico do Sinpro/RS
juridico@sinprors.org.br
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