A realidade das escolas infantis ainda é distante
do que a Lei prevê
Próxima de completar
oito anos, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDBEN) 9394/96 surgiu como uma grande perspectiva
para a Educação Infantil quando foi criada,
pois havia sido incluída como primeira etapa da
educação básica. Mas durante todo
este período, o que se tem observado é que
a educação infantil ainda não recebeu,
de fato, a devida atenção. “Muitas
das instituições de educação
infantil têm funcionado sem o mínimo de condições
para oferecer uma educação de qualidade para
crianças de 0 a 6 anos. Isso sem falar nas que funcionam
na absoluta clandestinidade ”, avalia Soraya Franke,
diretora do Sinpro/RS. |

Mãe do aluno mostra
chapa de raio x do filho
que teve braço fraturado
e acusa escola de
negligência |
Keli Lynn Boop

ara se ter uma idéia do que
afirma a diretora, dados da
Secretaria da Educação do Estado (SEC) apontam a existência
de 849 instituições privadas de Educação Infantil
no Rio Grande do Sul. Em Porto Alegre, estariam localizados 393 destes estabelecimentos.
Porém basta circular pelos bairros da capital para confirmar a hipótese
de que as escolinhas são muito mais numerosas do que as contabilizadas
pelo poder público. De acordo com o Setor de Regularização
dos Estabelecimentos de Educação Infantil (SEREEI), apenas 250
instituições estão em acompanhamento de regulamentação.
Com parecer de autorização de funcionamento pelo CME/POA existem
apenas quatro instituições.
O SEREEI foi criado em julho de 2001 pela Secretaria Municipal de Educação
de Porto Alegre, e entre suas funções estão a de orientar,
fiscalizar e acompanhar o processo de regularização dos estabelecimentos
privados de educação infantil, com vistas ao Credenciamento e Autorização
de Funcionamento pelo Conselho Municipal de Educação (CME/POA).
Segundo Cinara Vicente, coordenadora do SEREEI, a principal dificuldade do setor
refere-se à falta de capacidade dos proprietários das instituições
de educação infantil integrarem o conhecimento de educação
com as áreas de saúde e espaço físico. “A questão
da educação está relacionada ao espaço físico, à saúde
e à higiene. Não queremos voltar à questão da concepção
higienista, mas fazer com que os proprietários compreendam que a escola
tem que ser um espaço seguro, educativo, pedagógico e saudável”,
afirma.
Porém, na prática, o que se constata é que boa parte das
escolas em processo de regularização e daquelas que sequer estão
cadastradas no SEREEI não oferece as mínimas condições
de funcionamento, competindo de forma desigual no mercado com os estabelecimentos
que vêm investindo para cumprir as exigências normativas. São
freqüentes as denúncias recebidas pelo Sindicato dos Professores
do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS) sobre questões que
vão desde a falta de higiene na instituição, o despreparo
das atendentes, a negligência no atendimento às crianças
até a falta de cumprimento da exigência de professor nos estabelecimento
de educação infantil, este último item previsto pela Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) 9394/96.
Indefinição sobre quem é o órgão fiscalizador
Embora desde 2001 exista em Porto Alegre uma norma que regula e determina as
condições mínimas para o funcionamento das instituições
(Resolução 003/2001), não existe uma definição
sobre quem tem o compromisso e a responsabilidade de impedir que uma instituição
que apresente problemas graves continue funcionando. “Apesar da existência
desta norma, não vislumbramos quem é que tem o poder de, numa situação
grave como maus-tratos, coibir a instituição denunciada de funcionar à margem
das condições mínimas e com a urgência necessária,
fechando suas portas, se preciso.” De acordo com a diretora, o ECA (Estatuto
da Criança e do Adolescente), nesses casos, não é cumprido. “Há uma
inoperância por parte das instituições que deveriam dar cumprimento
ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à LDBEN e às resoluções
do próprio sistema. Ficam fragilizadas e se dizem incompetentes para lacrar
uma instituição irresponsável e que negligencia o cuidado
da criança. Tem de haver vontade política, por parte da administradora
do sistema, de agilizar o processo de regularização e de assumir
também os ônus deste processo”, afirma.
Jogo de empurra-empurra
Um dos casos mais recentes envolvendo instituição de educação
infantil que funcionava sem cadastro e que foi denunciada por descaso a um de
seus alunos que sofreu acidente aconteceu no dia 18 de março. O menino
Giovani Luiz Secco Macchi, de quatro anos, caiu no pátio da creche e fraturou
o cotovelo. O fato ocorreu na Escola Baby & Cia, localizada na avenida Nonoai
205, no bairro Nonoai, em Porto Alegre. Segundo a mãe da criança,
a professora Giane Bertoni Secco Macchi, as atendentes da creche não prestaram
socorro ao garoto. Às 19 horas, quando seu filho mais velho foi buscar
Giovanni, ele percebeu que o irmão estava chorando e com o braço
inchado. As atendentes da creche, conta Giane, disseram que não tinha
acontecido nada de grave e que aquilo era apenas “manha”.
Na mesma noite, Giane levou o filho ao Prontopuc, do Hospital São Lucas
da PUCRS. Após a radiografia, foi constatado pelo médico uma fratura
no cotovelo. “Somente quatro dias depois do acidente, no dia 22 de março, é que
foi descartada a hipótese de cirurgia. O médico disse que meu filho
teve muita sorte, pois a região fraturada era de risco”, destaca
Giane.
No dia seguinte ao acidente do menino, a mãe foi orientada pelo Sinpro/RS
a formalizar a denúncia pessoalmente no SEREEI. Do SEREEI ela foi para
a DECA (Delegacia do Adolescente Vítima de Delito), órgão
da Secretaria da Justiça e da Segurança, de lá foi para
o Instituto Médico Legal (IML) com o filho, onde fez a ocorrência
policial. Foi, também, ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente) e ao Conselho Tutelar, no dia 22 de março. “Percebi
um jogo de empurra. O CMDCA disse que o Conselho Tutelar é que era responsável,
e o Conselho Tutelar disse que era com o CMDCA”, disse Giane e lembrou
que no Conselho Tutelar “foi perdida a ocorrência”.
| Foto: René
Cabrales |
|
Escola
do bairro Nonoai,
em Porto Alegre,
não tinha cadastro no
SEREEI
|
Giane enumerou diversas irregularidades praticadas na creche, entre elas a falta
de um muro de proteção em frente à instituição. “Cerca
de 15 dias antes da queda do Gionvani, um carro atravessou o pátio da
instituição, que está localizada numa avenida movimentada
e que não tem muro de proteção.” Até a data
da denúncia, o estabelecimento não tinha cadastro no SEREEI e,
portanto, não existia para a Prefeitura.
Após o episódio e a denúncia, a Escola Baby & Cia foi
cadastrada no SEREEI. De acordo com o proprietário, Carlos Alberto Pires
Vaz, os problemas apontados pelo SEREEI (ele disse não lembrar quais eram)
já estão sendo solucionados. A versão de Carlos Alberto
sobre o incidente com Giovanni é a de que “logo após a criança
ter tropeçado, por volta de 18 horas, a professora responsável
lavou o arranhão, e o menino saiu bem da escola, às 18h50. O Boletim
de Atendimento do hospital registra o horário de 22h06, o que aconteceu
com a criança esse tempo todo? Por que somente neste horário ele
foi atendido? Se houve omissão de socorro não foi da creche, mas
da mãe que levou o filho muitas horas depois do ocorrido”.
A “professora” responsável pela turma em que o menino Giovanni
estava matriculado e citada por Carlos Alberto é, segundo Giane, uma adolescente
de 14 anos. De acordo com o Sinpro/RS, não há registro de que essa
instituição tenha professora.
Para a conselheira do CMDCA, Claudia Decker, quando constatadas irregularidades
e problemas graves, como no caso da creche Baby & Cia “o Ministério
Público é quem teria que atuar no fechamento da instituição”.
Ainda, segundo ela, denúncias desse tipo devem ser feitas primeiro no
Conselho Tutelar e depois na Defensoria Pública. “O CMDCA atua na
rede comunitária e associações registradas no Conselho.
Esta entidade não está”, explicou Claudia.
Falta de registro é comum entre o rol de denúncias feitas ao Sinpro/RS. “Muitas
escolas funcionam sem o alvará da Secretaria Municipal da Indústria
e do Comércio (SMIC) ou sem outras formalidades necessárias ao
fornecimento de recibo aos usuários, que ficam impedidos de receber reembolso-creche
das empresas onde trabalham, vantagem prevista em Convenção Coletiva/
Plano de Carreira”, afirma Soraya Franke. O problema chega a ponto de ter
instituição em Porto Alegre com inscrição na Receita
Federal como empresa de Comércio Varejista de Artigos do Vestuário
e Complementos. Soraya também aponta a morosidade para a regularização
das instituições. “Há casos de escola que está em
processo de regularização há quase um ano, mas funcionando
sem condições”, ressalta Soraya.
“Cada estabelecimento necessitará de tempos diferenciados, de acordo com
sua realidade socioeconômica e cultural, seu tempo de existência
e as características da organização de sua ação
educativa”, defende Cinara Vicente, coordenadora do SEREEI/SMED. Sobre
o problema ocorrido na Escola Baby & Cia, Cinara limita-se a afirmar que “este
estabelecimento está em processo de regularização, tendo
iniciado o acompanhamento pelo SEREEI/SMED em 02/04/04”.
A partir desta situação da Baby & Cia e de outras escolas,
o Sinpro/RS vai apresentar oficialmente no dia 4 de junho à SUPED (Supervisão
Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação), setor ao
qual o SEREEI está subordinado, a sua posição sobre o processo
de regularização que vem sendo adotado e que continuará apresentando
denúncias porque é uma instituição da sociedade civil
organizada. Além do Sinpro/RS, o Sindicreches (Sindicato Intermunicipal
dos Estabelecimentos de Educação Infantil do Rio Grande do Sul)
participará da reunião que tem como um dos pontos definir a qual órgão
público compete o fechamento da instituição em casos de
negligência e maus-tratos, más condições de higiene
e descaso com a saúde.