Ano 11 - nº 103
JUNHO de 2006



Luis Fernando Verissimo
Velhas certezas custam a morrer, e muitas sobrevivem ao seu desmentido mais fortes do que antes. Grande parte da população do mundo ainda vive, do ponto de vista das suas crenças e expectativas, num universo geocêntrico, como se Copérnico e Galileu nunca tivessem existido. O que é compreensível.



Elisa Lucinda
Lindo!
O cabelo trançado de agora,
depois de espantar motoristas de táxi preconceituosos,
medrosos estatísticos e outros podres poderes
com seu cabelo de lã, seu alarmoso black power, sua sarapieira de onde também nascem alguns lisos fios sem ambiente no meio da cresparada,
mas que, ao longe, formam indivisível e esperto conjunto,...



Fraga

Era uma vez um diminutivo reativo. Queria porque queria ser aumentativo. A mãezinha falou baixinho pro altivo:
– Filhinho, você nasceu pequenininho. Acostume-se ao tamanhinho. Fique calminho, você verá seu valor em alguns textinhos e contextinhos.



Marcio Pochmann

A divisão social do trabalho tem sido, historicamente, um dos principais responsáveis pelo desenvolvimento de grupos ocupacionais relativamente homogêneos e com diferencial de produtividade. Essa homogeneidade é...





ESPAÇO JURÍDICO
Educação Básica: aposentadoria especial
também para especialistas em educação


Até a publicação da Lei nº 11.301/2006, tinha-se que função de magistério, para efeito da concessão da aposentadoria prevista no § 8º do artigo 201 da Constituição Federal (aposentadoria especial do professor), era o efetivo exercício da docência, exclusivamente em sala de aula, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio.

Assim, somente os professores que exerciam suas atividades com regência de classe, em estabelecimentos de Educação Básica, tinham a garantia da aposentadoria com tempo de contribuição reduzido. Os professores, aos 30 anos de contribuição, e as professoras, aos 25 anos de contribuição.

A Lei nº 11.301, de 10 maio de 2006, define que, a partir daí, funções de magistério, são aquelas exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, exercidas em estabelecimentos de Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Ensino Médio, não apenas no exercício da docência, mas, também, nas atividades de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico.
Portanto, a partir de agora, para a aposentadoria especial do professor, deverão ser computados, além dos períodos laborados em regência de classe, também os períodos nos quais os professores e especialistas em educação trabalharam nas atividades acima descritas.

A referida norma legal produz efeitos previdenciários, tanto para os servidores públicos (art. 40, § 5º da Constituição Federal) quanto para os professores e especialistas em educação segurados do Regime Geral de Previdência Social (art. 201, § 8º da Constituição Federal).

Diante dessa alteração na regra para a concessão da aposentadoria especial do professor, é importante que o professor que também exerceu as atividades de direção de unidade escolar ou coordenação ou asses-soramento pedagógico, agende uma consulta jurídica na área previdenciária junto ao Sinpro/RS, para uma avaliação ou reavaliação dos seus requisitos para a aposentadoria. Haverá, por conseqüência, alteração nos requisitos para o cumprimento das exigências previstas na cláusula da estabilidade do aposentando. Será preciso, então, recalcular o tempo de contribuição, também, para efeito da entrega da declaração da estabilidade.

Para aqueles que se aposentaram antes da vigência da Lei nº 11.301/2006 e computaram para o seu benefício, tempo de contribuição no exercício das atividades mencionadas, orienta-se o agendamento de consulta jurídica na área previdenciária, para avaliar possível revisão de aposentadoria. A cópia do processo administrativo da aposentadoria, obtida junto à Agência do INSS na qual o segurado fez o requerimento do benefício, é documento indispensável para tal análise.

Departamento Jurídico do Sinpro/RS
juridico@sinprors.org.br

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SINDICALIZAÇÃO - Campanha será intensificada neste mês
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O labirinto nunca termina
Por César Fraga
Em 14 de junho de 1986 morria em Genebra, Suíça, Jorge Luis Borges. No dia seguinte, o Clarín, jornal da capital Argentina, publicou na capa de seu suplemento especial em homenagem ao maior expoente literário daquele país e talvez de toda América Latina a manchete:





CRUZ ALTA
Unicruz finaliza estatutos
Até o final deste mês deverão estar concluídos os estatutos da Fundação e da Universidade de Cruz Alta (Unicruz) para eleição da nova reitoria a ser empossada no final do ano.

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No dia 16 de maio, uma operação do Ministério Púbico de Alegrete com a Polícia Federal apreendeu documentos e computadores nas residências do ex-diretor do Campus da Urcamp/Alegrete,...






Para o envio de cartas, sugestões e comentários para a redação ou exclusão da lista: extraclasse@sinprors.org.br - Extra Classe é uma publicação mensal do Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul - SINPRO/RS - Av. João Pessoa, 919 - CEP 90040-000 - Bairro Farroupilha - Porto Alegre - RS - BRASIL - Fone (51) 4009.2900 - Fax (51) 4009.2917 - http://www.sinprors.org.br