Ano 8 - nº 71
Maio 2003



Luis Fernando Verissimo:
Depois do sucesso da invasão do Iraque pelos Estados Unidos, quem quiser saber o futuro do planeta deve procurar uma série de...



Nei Lisboa:
A guerra no Iraque vai perdendo força no noticiário, embora a suspeita de que o pior esteja por vir com a resistência à ocupação americana e...



Elisa Lucinda:

A noite paira quieta e bela sobre a lagoa
o mar fica atrás da paisagem
como se fosse uma escolha
do mar azul, azul, azul.
Parece que o mar sabe





A crônica da reforma possível

“Se aprovarmos as reformas da Previdência e tributária, teremos avançado dez anos em poucos meses. E aí vamos dar espaço para outras coisas que nós temos que fazer no Brasil”, afirmou o presidente Lula. “Essa é a reforma possível. Outra mais ampla poderia significar reforma nenhuma”, reforçou o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu. O objetivo é tornar o sistema mais eficiente e socialmente justo, desonerando a produção e aumentando a competitividade dos produtos nacionais.

A reforma tem sete pontos principais: unificação de alíquotas e legislação do ICMS, que passa a se chamar Imposto Sobre Valor Agregado (IVA ); 50% da contribuição patronal previdenciária serão calculados sobre o faturamento e não a folha de pagamento; fim da cumulatividade da Confis; instituição da progressividade do Imposto sobre Herança e Doações; substituição de parte dos incentivos fiscais - no total, estimados em R$ 23,26 bilhões em 2002 - por políticas de desenvolvimento para as regiões carentes; proteção dos produtos da cesta básica com alíquotas de 4,5%; por fim, destinação de 50% da arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR ) para municípios - hoje com a União.

Cada R$ 1,00 pago pelo empresário ao trabalhador como salário corresponde a R$ 1,20 de encargos sociais. Na média, os países desenvolvidos aceitam um acréscimo entre 3% e 5%. Ao desonerar a folha, a intenção do governo é incentivar a formalização do emprego e a abertura de novos postos de trabalho. Ponto falho: a cobrança sobre o faturamento é mais vulnerável à sonegação. Já os tributos em cascata na cadeia produtiva criam distorções entre alíquotas nominais e reais. Um exemplo é a CPMF, um tributo “cego”, porque incide com igual percentual (0,38%) sobre todas as faixas de contribuintes. Na prática, é cobrado, durante cada etapa do processo produtivo, desde a matéria-prima até o comércio, passando por indústria, transporte, atacado e varejo. Em muitos casos, há mais de 15 agentes entre uma ponta e outra. Na prática, a alíquota de 3% da Cofins transforma-se em 10% reais.

Quanto à redução do imposto sobre a cesta básica, o professor Meneghetti, da PUC/RS, faz uma advertência: não adianta baixar alíquotas sem negociar antes o repasse com o setor empresarial. Caso contrário, a redução fiscal corre risco de apenas engordar as margens de lucro. Aconteceu no início dos anos 90, quando o governador Alceu Collares implantou um programa de redução ICMS de 35 produtos populares no RS. Os preços simplesmente não baixaram, lembra o economista.

A progressividade do Imposto de Herança não entusiasma os especialistas, porque o impacto na carga tributária é modesto – hoje, 0,2%. Em países desenvolvidos, chega a 4% ou 5%. Na década de 80, os tributos sobre patrimônio e imóveis representavam 1% do PIB. Atualmente, 2%. Explica-se: o Brasil é um dos países com percentual mais elevado de imposto sobre o consumo (49,8% da carga) e mais baixo sobre a renda (21,1%). O Imposto de Renda corresponde a 6,6% do PIB, enquanto no mundo desenvolvido chega a 13,6%. Em 1996, o IR dos assalariados representava 41% do total arrecadado. Em 2002, subiu para 49%, enquanto a tributação sobre o capital baixou de 59% para 41%. Não por acaso, o consumo das famílias brasileiras caiu 4% em termos reais no período, ao mesmo tempo em que a carga tributária aumentou 27%.

Relator quer imposto para a reforma agrária

Para dar solução ao quadro caótico, a reforma deveria ser mais profunda, segundo a diretora de estudos técnicos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Clair Hickman. Para ela, do jeito como ficou, servirá apenas para manter o superávit primário das contas públicas e garantir o pagamento de juros das dívidas interna e externa. Pouca ou quase nenhuma repercussão positiva terá para o contribuinte, afirma. “A sociedade brasileira não pode admitir que a agenda da reforma atenda exclusivamente aos interesses de empresários e governadores, passando ao largo das regras do Imposto de Renda, por exemplo.”

O deputado Virgílio Guimarães pede calma aos descontentes. “Ao encaminhar a emenda constitucional ao Congresso, o governo definiu as vigas mestras. Caberá a nós, parlamentares, fazermos os complementos necessários.” Mas adverte que o Imposto de Renda é matéria de legislação ordinária e, por isso, não pode ser incluído no pacote. Guimarães defende a criação de novo tributo em substituição ao atual ITR como instrumento da reforma agrária. Hoje cobrado pela União, com fiscalização ineficiente, o ITR se transformará em imposto meramente voltado para a arrecadação ao passar para os municípios. “Com isso, teremos que criar uma alternativa para financiar a reforma no campo e penalizar com rigor a terra improdutiva.” Ele já tem até o nome do novo tributo: CFTS (Contribuição da Função Social da Terra).

Outra questão adiada é o critério de repartição do ICMS entre os municípios, que se baseia na produção industrial e na capacidade de gerar emprego das cidades. “Essa é uma das causas da formação de bolsões de miséria na região sul do Estado, onde a única coisa que não falta é gente sem emprego e prefeitos desesperados que não têm como dar conta da situação”, afirma o secretário de Finanças de Pelotas, Marcos Bosio (PT). Relata que Triunfo detém um valor per capita de R$ 915 na distribuição dos recursos do ICMS no Estado, contra R$ 100,91 de Alvorada. A proposta do secretário de Pelotas é distribuir o imposto dando um peso de 50% para número de habitantes, 30% de valor adicionado fiscal, 10% de área e 10% de parcela fixa igualmente repartida. “Dos 497 municípios gaúchos, 346 aumentariam a participação per capita e em 52 as perdas não chegariam a 10%. Mantidos os padrões atuais, não restaria outra alternativa aos prefeitos senão criar novos impostos”, prevê Bosio.

A briga de foice entre União, estados e municípios faz com que muitos duvidem da promessa de não-elevação da carga tributária. “Todos querem ganhar sem abrir mão de nada. Ora, para que alguém ganhe sem que haja partilha, só tem uma saída: cobrar do contribuinte”, diz o tributarista Ives Gandra. De acordo com técnicos do Conselho de Política Fazendária (Confaz), a carga fiscal poderá chegar a 40% do PIB nos próximos anos com a aprovação das reformas previdenciária e tributária. “Como resolver o impasse, se ninguém quer perder a fatia do bolo? O assalariado já paga duplamente – além de arcar com o tributo, paga ao particular para receber serviços que deveriam ser fornecidos pelo estado, como saúde, educação e segurança”, conclui Clair Hickman, do Unafisco.

Favorável à proposta de Lula, o secretário de Pelotas alerta que a única solução para o país é o crescimento da economia e a elevação do poder aquisitivo. “Tragédia social não se resolve pela via tributária. No máximo, cria um ambiente favorável”, diz Bosio. “A reforma é só a alteração das regras do ICMS. No mais, PT saudações”, ironiza o professor Loprato, da Unicamp, para quem a incessante busca de consenso determinou uma reforma de caráter “asséptico”. “Não dá para fazer omelete sem quebrar os ovos”, assinala, recorrendo ao jargão popular.

Distribuição per capita do ICMS arrecadado no RS
Por município, conforme critérios atualmente adotados
Município
População
índice 2003
índice 2002
Retorno de
ICMS em
2002 (R$)
ICMS per
capita em
2002 (R$)
Porto Alegre
1371082,00
12,135450
12,602774
234.459.023
171,00
Caxias do Sul
367185,00
5,021332
5,038437
93.733.889
255,28
Pelotas
323834,00
1,515965
1,618826
30.116.256
93,00
Canoas
309788,00
5,601074
5,416794
100.772.753
325,30
Santa Maria
246681,00
1,105363
1,187470
22.091.411
89,55
Novo Hamburgo
238773,00
2,298364
2,229615
41.479.230
173,72
Gravataí
238035,00
1,884390
1,638601
30.484.145
128,07
Viamão
232457,00
0,670998
0,643677
11,974,814
51,51
São Leopoldo
196267,00
1,400469
1,416252
26.347.617
134,24
Alvorada
188553,00
0,343301
0,320673
5.965.725
31,64
Rio Grande
187834,00
1,862942
1,831839
34.079.099
181,43
Passo Fundo
171013,00
1,328930
1,376288
25.604.136
149,72
Uruguaiana
128151,00
0,890162
0,871205
16.207.692
126,47
Sapucaia do Sul
124627,00
1,235320
1,187375
22.089.643
177,25
Bagé
115650,00
0,576810
0,595552
11.079.508
95,80
Cachoeirinha
109526,00
1,100703
1,105384
20.564.302
187,76
S. Cruz do Sul
109177,00
1,881038
1,945885
36.200.784
331,58
Guaíba
95823,00
0,821951
0,947524
17.627.512
183,96
S. do Livramento
91845,00
0,567707
0,600522
11.171.969
121,64
Bento Gonçalves
90564,00
1,447119
1,456114
27.089.200
299,12
Triunfo
22643,00
2,444595
2,600725
48.383.272
2.136,79
Obs.: O Município de Triunfo foi incluído por apresentar o maior valor per capita do Estado



 

Página 2



Mais Movimento:
Reforma tributária: uma proposta e muitos interesses
Um bolo de R$ 476 bilhões anuais em disputa



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