Se aprovarmos as reformas da Previdência e tributária,
teremos avançado dez anos em poucos meses. E aí vamos
dar espaço para outras coisas que nós temos que fazer
no Brasil, afirmou o presidente Lula. Essa é
a reforma possível. Outra mais ampla poderia significar reforma
nenhuma, reforçou o ministro-chefe da Casa Civil, José
Dirceu. O objetivo é tornar o sistema mais eficiente e socialmente
justo, desonerando a produção e aumentando a competitividade
dos produtos nacionais.
A reforma tem sete pontos principais: unificação de
alíquotas e legislação do ICMS, que passa a
se chamar Imposto Sobre Valor Agregado (IVA ); 50% da contribuição
patronal previdenciária serão calculados sobre o faturamento
e não a folha de pagamento; fim da cumulatividade da Confis;
instituição da progressividade do Imposto sobre Herança
e Doações; substituição de parte dos
incentivos fiscais - no total, estimados em R$ 23,26 bilhões
em 2002 - por políticas de desenvolvimento para as regiões
carentes; proteção dos produtos da cesta básica
com alíquotas de 4,5%; por fim, destinação
de 50% da arrecadação do Imposto Territorial Rural
(ITR ) para municípios - hoje com a União.
Cada R$ 1,00 pago pelo empresário ao trabalhador como salário
corresponde a R$ 1,20 de encargos sociais. Na média, os países
desenvolvidos aceitam um acréscimo entre 3% e 5%. Ao desonerar
a folha, a intenção do governo é incentivar
a formalização do emprego e a abertura de novos postos
de trabalho. Ponto falho: a cobrança sobre o faturamento
é mais vulnerável à sonegação.
Já os tributos em cascata na cadeia produtiva criam distorções
entre alíquotas nominais e reais. Um exemplo é a CPMF,
um tributo cego, porque incide com igual percentual
(0,38%) sobre todas as faixas de contribuintes. Na prática,
é cobrado, durante cada etapa do processo produtivo, desde
a matéria-prima até o comércio, passando por
indústria, transporte, atacado e varejo. Em muitos casos,
há mais de 15 agentes entre uma ponta e outra. Na prática,
a alíquota de 3% da Cofins transforma-se em 10% reais.
Quanto à redução do imposto sobre a cesta básica,
o professor Meneghetti, da PUC/RS, faz uma advertência: não
adianta baixar alíquotas sem negociar antes o repasse com
o setor empresarial. Caso contrário, a redução
fiscal corre risco de apenas engordar as margens de lucro. Aconteceu
no início dos anos 90, quando o governador Alceu Collares
implantou um programa de redução ICMS de 35 produtos
populares no RS. Os preços simplesmente não baixaram,
lembra o economista.
A progressividade do Imposto de Herança não entusiasma
os especialistas, porque o impacto na carga tributária é
modesto hoje, 0,2%. Em países desenvolvidos, chega
a 4% ou 5%. Na década de 80, os tributos sobre patrimônio
e imóveis representavam 1% do PIB. Atualmente, 2%. Explica-se:
o Brasil é um dos países com percentual mais elevado
de imposto sobre o consumo (49,8% da carga) e mais baixo sobre a
renda (21,1%). O Imposto de Renda corresponde a 6,6% do PIB, enquanto
no mundo desenvolvido chega a 13,6%. Em 1996, o IR dos assalariados
representava 41% do total arrecadado. Em 2002, subiu para 49%, enquanto
a tributação sobre o capital baixou de 59% para 41%.
Não por acaso, o consumo das famílias brasileiras
caiu 4% em termos reais no período, ao mesmo tempo em que
a carga tributária aumentou 27%.
Relator quer imposto para a reforma agrária
Para dar solução ao quadro caótico, a reforma
deveria ser mais profunda, segundo a diretora de estudos técnicos
do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco),
Clair Hickman. Para ela, do jeito como ficou, servirá apenas
para manter o superávit primário das contas públicas
e garantir o pagamento de juros das dívidas interna e externa.
Pouca ou quase nenhuma repercussão positiva terá para
o contribuinte, afirma. A sociedade brasileira não
pode admitir que a agenda da reforma atenda exclusivamente aos interesses
de empresários e governadores, passando ao largo das regras
do Imposto de Renda, por exemplo.
O deputado Virgílio Guimarães pede calma aos descontentes.
Ao encaminhar a emenda constitucional ao Congresso, o governo
definiu as vigas mestras. Caberá a nós, parlamentares,
fazermos os complementos necessários. Mas adverte que
o Imposto de Renda é matéria de legislação
ordinária e, por isso, não pode ser incluído
no pacote. Guimarães defende a criação de novo
tributo em substituição ao atual ITR como instrumento
da reforma agrária. Hoje cobrado pela União, com fiscalização
ineficiente, o ITR se transformará em imposto meramente voltado
para a arrecadação ao passar para os municípios.
Com isso, teremos que criar uma alternativa para financiar
a reforma no campo e penalizar com rigor a terra improdutiva.
Ele já tem até o nome do novo tributo: CFTS (Contribuição
da Função Social da Terra).
Outra questão adiada é o critério de repartição
do ICMS entre os municípios, que se baseia na produção
industrial e na capacidade de gerar emprego das cidades. Essa
é uma das causas da formação de bolsões
de miséria na região sul do Estado, onde a única
coisa que não falta é gente sem emprego e prefeitos
desesperados que não têm como dar conta da situação,
afirma o secretário de Finanças de Pelotas, Marcos
Bosio (PT). Relata que Triunfo detém um valor per capita
de R$ 915 na distribuição dos recursos do ICMS no
Estado, contra R$ 100,91 de Alvorada. A proposta do secretário
de Pelotas é distribuir o imposto dando um peso de 50% para
número de habitantes, 30% de valor adicionado fiscal, 10%
de área e 10% de parcela fixa igualmente repartida. Dos
497 municípios gaúchos, 346 aumentariam a participação
per capita e em 52 as perdas não chegariam a 10%. Mantidos
os padrões atuais, não restaria outra alternativa
aos prefeitos senão criar novos impostos, prevê
Bosio.
A briga de foice entre União, estados e municípios
faz com que muitos duvidem da promessa de não-elevação
da carga tributária. Todos querem ganhar sem abrir
mão de nada. Ora, para que alguém ganhe sem que haja
partilha, só tem uma saída: cobrar do contribuinte,
diz o tributarista Ives Gandra. De acordo com técnicos do
Conselho de Política Fazendária (Confaz), a carga
fiscal poderá chegar a 40% do PIB nos próximos anos
com a aprovação das reformas previdenciária
e tributária. Como resolver o impasse, se ninguém
quer perder a fatia do bolo? O assalariado já paga duplamente
além de arcar com o tributo, paga ao particular para
receber serviços que deveriam ser fornecidos pelo estado,
como saúde, educação e segurança,
conclui Clair Hickman, do Unafisco.
Favorável à proposta de Lula, o secretário
de Pelotas alerta que a única solução para
o país é o crescimento da economia e a elevação
do poder aquisitivo. Tragédia social não se
resolve pela via tributária. No máximo, cria um ambiente
favorável, diz Bosio. A reforma é só
a alteração das regras do ICMS. No mais, PT saudações,
ironiza o professor Loprato, da Unicamp, para quem a incessante
busca de consenso determinou uma reforma de caráter asséptico.
Não dá para fazer omelete sem quebrar os ovos,
assinala, recorrendo ao jargão popular.
Distribuição
per capita do ICMS arrecadado no RS
Por município,
conforme critérios atualmente adotados
Município
População
índice
2003
índice
2002
Retorno
de
ICMS em
2002 (R$)
ICMS
per
capita em
2002 (R$)
Porto
Alegre
1371082,00
12,135450
12,602774
234.459.023
171,00
Caxias
do Sul
367185,00
5,021332
5,038437
93.733.889
255,28
Pelotas
323834,00
1,515965
1,618826
30.116.256
93,00
Canoas
309788,00
5,601074
5,416794
100.772.753
325,30
Santa
Maria
246681,00
1,105363
1,187470
22.091.411
89,55
Novo
Hamburgo
238773,00
2,298364
2,229615
41.479.230
173,72
Gravataí
238035,00
1,884390
1,638601
30.484.145
128,07
Viamão
232457,00
0,670998
0,643677
11,974,814
51,51
São
Leopoldo
196267,00
1,400469
1,416252
26.347.617
134,24
Alvorada
188553,00
0,343301
0,320673
5.965.725
31,64
Rio
Grande
187834,00
1,862942
1,831839
34.079.099
181,43
Passo
Fundo
171013,00
1,328930
1,376288
25.604.136
149,72
Uruguaiana
128151,00
0,890162
0,871205
16.207.692
126,47
Sapucaia
do Sul
124627,00
1,235320
1,187375
22.089.643
177,25
Bagé
115650,00
0,576810
0,595552
11.079.508
95,80
Cachoeirinha
109526,00
1,100703
1,105384
20.564.302
187,76
S.
Cruz do Sul
109177,00
1,881038
1,945885
36.200.784
331,58
Guaíba
95823,00
0,821951
0,947524
17.627.512
183,96
S.
do Livramento
91845,00
0,567707
0,600522
11.171.969
121,64
Bento
Gonçalves
90564,00
1,447119
1,456114
27.089.200
299,12
Triunfo
22643,00
2,444595
2,600725
48.383.272
2.136,79
Obs.:
O Município de Triunfo foi incluído por apresentar
o maior valor per capita do Estado
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