A Unicruz não respeitou a definição da Justiça
que estabeleceu como prazo o último dia 07 de fevereiro para
que os vencimentos devidos aos professores referentes aos salários
dos meses de novembro e dezembro fossem pagos. Também permanecem
em atraso os meses de janeiro e as férias. Como se isso não
bastasse, ao invés de cumprir o que a Justiça do Trabalho
determinou na Antecipação de Tutela (concedida no
dia 04/02/2003 em ação promovida pelo Sinpro/RS),
a Universidade pediu aos professores que contraíssem empréstimos
em um banco indicado pela instituição nos valores
referentes aos salários devidos. Para tanto, a própria
Unicruz seria a avalista. Porém, o Sinpro/RS informa que,
do ponto de vista legal, os referidos salários permanecem
em atraso, bem como as multas devidas pelos mesmos, estando a instituição
sujeita às sanções da Lei. Diante do não-cumprimento
da decisão judicial, o Sinpro/RS denunciou a Universidade
e solicitou o bloqueio dos seus bens para fins de pagamento dos
salários. Foi realizada uma audiência entre as partes
no último dia 26 de fevereiro. Na ocasião, a Justiça
informou que se pronunciará sobre o assunto em sentença
a ser promulgada no mês de março.
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