Ano 10 - nº 87
Novembro 2004



Luis Fernando Verissimo:
Fernando Sabino foi um dos amigos que herdei do meu pai.
Tínhamos uma coisa em comum: ele também, se lhe dessem a escolha a tempo, preferiria ter sido músico de jazz. Chegamos a nos apresentar juntos uma vez. A Traditional Jazz Band de São Paulo teve a temeridade de nos convidar para...




Nei Lisboa:
Parei de beber. Não que andassem me recolhendo da calçada para um abrigo nas madrugadas, mas o hábito já andava me incomodando há tempos, toda noite algumas doses e uma leve enrolada de língua, toda manhã uma ressaquinha impertinente. Então cortei de vez. Sábia decisão. Além de me...



Elisa Lucinda:

tá certo
Não nasci na roça é certo como Drumonnd e outros bois
nem como o Ignácio foi
criado nos pampas entre queijos bombachas e bostas de vacas brindando o chão
Não.
Mas vim do subúrbio onde finquei infância e lá tinha um jeito de ser vizinho
que só de hoje eu lembrar vai me fazer morrer comovida...





ESPAÇO JURÍDICO*
Educação a Distância e Teletrabalho

O principal objetivo desta coluna é auxiliar os professores tanto na compreensão de legislações pertinentes aos seus contratos de trabalho, quanto na orientação de procedimentos e ações que lhes possam ser úteis na hora de firmar um contrato de trabalho. Nosso tema será a contratação de professores para a Educação à Distância – EaD – que, em que pese não haver legislação específica/nominal, deverá respeitar as leis constitucional, celetista e a de direitos autorais, bem como as normas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho.

A EaD pressupõe uma série de atividades para chegarmos até o curso que será disponibilizado para os alunos. Elas vão desde a preparação e elaboração de materiais, até a execução e acompanhamento do curso. O contrato de trabalho destes professores apresenta algumas peculiaridades: o horário de trabalho (por ser, em regra, não-presencial não conta com controle físico); a duração dos contratos (por prazo determinado ou indeterminado ou por autoralidade); os direitos autorais e de imagem (até que ponto o empregador pode utilizar os materiais ou reproduzir aulas/conferências); e os custos e riscos das atividades (manuseio do aparato tecnológico).

Por ser não-presencial, estamos falando aqui de teletrabalho ou de uma de suas modalidades, o trabalho a domicílio. O teleprofessor se caracterizaria por sua prescindibilidade temporal e espacial. Não há necessidade de comparecimento ao local de trabalho, ou seja, não é necessário que o professor freqüente as dependências da instituição de ensino.

A regra geral é que o contrato de trabalho seja por tempo indeterminado. Nos casos em que os professores são contratados somente para elaborar os materiais pode ser discutida a contratação por autoralidade. Em qualquer dos casos, aplica-se a lei de direitos autorais, inclusive no que diz respeito aos direitos de utilização da imagem do professor. Os limites de utilização devem ser estabelecidos, formalmente, pelo docente.

Mesmo que o teletrabalho dispense a presença física do professor, a natureza do contrato de trabalho, ou seja, os elementos de subordinação e contraprestação pecuniária são mantidos. Quer dizer, o teletrabalho não desconfigura o vínculo empregatício. Ficam mantidas as figuras do empregador e do empregado – estão presentes todos os elementos da relação de emprego, quais sejam, a) trabalho prestado por pessoa física; b) forma não eventual; c) onerosidade; d) subordinação e e) pessoalidade. O professor deve ser contratado para uma jornada fixa ou de acordo com os limites impostos pela convenção coletiva, recebendo a hora-aula da Instituição de Ensino, no nível em que o curso for ministrado. Deverá também receber um adicional de hora-atividade pela preparação de aulas e correção de provas, bem como horas extras quando a jornada de trabalho extrapolar a carga horária originalmente contratada.

O SINPRO/RS negociará com o sindicato patronal um clausulamento específico para os contratos de trabalho da EaD, mas, enquanto isso, a atenção do professor deve estar voltada para a especificidade da remuneração e das condições propostas nesse tipo de atividade. É neste momento que devem ser estabelecidas as regras do contrato de trabalho, tais como: jornada semanal (incluídas aqui as horas de jornada presencial, se for o caso); a disponibilidade de aparelhos para contato aluno-professor (preferencialmente e-mail ou pager); quem custeará os aparatos tecno-informáticos (computador, fax, pager, celular) que serão utilizados pelo professor; e estabelecimento de forma e limite para utilização de materiais elaborados e da imagem do professor.


* Coletivo Jurídico do Sinpro/RS

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José Luis Fiori

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