Desde a reportagem sobre a Reforma da Previdência, publicada
pelo Extra Classe em abril deste ano, muitas pedras já rolaram.
Sem querer estabelecer um trocadilho, depois de muitas negociações
entre o Governo Federal e várias instâncias da sociedade,
Judiciário, CUT, governadores e funcionalismo, além
das greves e das manifestações de repúdio às
mudanças pelo país à fora, finalmente a Reforma
da Previdência foi aprovada pela Câmara Federal.
Ana Esteves
O vai-e-vem
da Reforma
da Previdência
pesar da aprovação, com as
votações em primeiro e segundo turnos realizadas em agosto, ter
sido considerada a maior vitória
do governo Lula até então, o texto que passou pelo crivo dos deputados
teve diversas alterações. Contrariando as expectativas da base
governista, os principais pontos modificados dizem respeito a subtetos salariais,
pensões, integralidade e taxação para os atuais inativos.
De acordo com o advogado especialista em direito previdenciário, Daisson
Portanova, de um modo geral, as alterações no texto da reforma
representaram uma evolução para os servidores públicos. “No
que diz respeito à questão das pensões as normas foram amenizadas.
A intenção inicial do governo era limitá-las em até 70%
do salário ou da aposentadoria do servidor. Foi criada uma faixa de isenção
de R$ 2,4 mil e acima desse valor, haveria desconto de 50%. Mas, em nova concessão,
o governo reduziu o desconto para 30%”, disse. O advogado destacou ainda
as mudanças praticadas no que se refere à contribuição
dos inativos. “Foi elevada de R$ 1,05 mil para R$ 1,4 mil a faixa de isenção
garantida aos atuais aposentados. Ou seja, até R$ 1,4 mil eles não
recolherão contribuição previdenciária. Acima desse
valor, haverá o desconto de 11%”, explicou Portanova.
As concessões feitas pelo governo mantiveram, por exemplo, a possibilidade
de os atuais servidores públicos se aposentarem com salário integral
e ainda assegurarem para as suas aposentadorias a mesma data e o mesmo índice
de reajuste do salário dos funcionários em atividade. A integralidade
e a paridade tinham sido eliminadas pelo governo no texto original. Pela última
versão da reforma as duas vantagens serão preservadas para funcionários
contratados até a promulgação da emenda constitucional,
desde que cumpridas regras de idade e de permanência no setor público. “O
governo cedeu sem quebrar totalmente a estrutura da proposta de reforma. O que
se percebe também é o interesse de fazer com que as pessoas se
aposentem o mais tarde possível, sob pena de sofrerem algumas perdas”,
completou.
Segundo Portanova, os trabalhadores da iniciativa privada terão seus direitos
mantidos, alterando apenas o que diz respeito à elevação
do teto que irá aumentar de R$ 1,8 mil para R$ 2,4 mil. Com isso, a contribuição
previdenciária também fica maior. Quem contribui sobre o valor
máximo, por exemplo, vai deixar de pagar R$ 205 para pagar R$ 264.
A votação em primeiro turno, realizada no dia 06 de agosto foi
concluída apenas no dia 13, em função de destaques e emendas
pendendes, votados em separado. As principais alterações, consolidadas
por meio de negociações entre as lideranças partidárias,
foram a diminuição do redutor das pensões de 50% para 30%
para os aposentados e pensionistas da União como isenção
da cobrança de contribuição previdenciária. A emenda
da reforma da previdência passou ainda por uma segunda votação
no plenário da Câmara, realizada no dia 27 de agosto, ocasião
em que o presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), rejeitou,
antes do início da votação, o destaque do PDT que pretendia
fixar um subteto único para o funcionalismo público estadual.
O texto da reforma foi encaminhada, então, para a Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ), que analisou sua admissibilidade. Para ser promulgada,
a proposta passa ainda por duas etapas no Senado: a primeira fase é de
discussão e apresentação de emendas, cujo prazo é de
cinco sessões. Se houver emendas, o texto retorna à CCJ por até 30
dias para receber parecer. Depois, volta ao plenário para discussão
em segundo turno. Se não receber emendas, o intervalo entre o primeiro
e o segundo turnos de votação será de, no mínimo
cinco dias úteis.
Para aprovar a proposta, o governo precisa do apoio de três quintos dos
81 senadores (49 parlamentares). Se aprovada com mudanças, a proposta
retorna à Câmara, onde o substitutivo segue para análise
em comissões e, posteriormente, vai a plenário. Se houver nova
mudança, volta ao Senado. Do contrário, a reforma é promulgada
pelo Congresso.
Como
a reforma mudará a sua vida
Trabalhador
da iniciativa privada A única alteração diz respeito ao teto do
INSS, que vai aumentar para R$ 2,4 mil, hoje é de R$ 1,8
mil. Com a elevação do teto, a contribuição
previdenciária também fica maior. Quem contribui
sobre o valor máximo, por exemplo, vai deixar de pagar R$
R$ 205 para pagar R$ 264. O governo pretende facilitar a contribuição previdenciária
dos autônomos, reduzindo a alíquota que hoje é de
20%. Fala-se em uma nova alíquota, de 8%. A idéia é atrair
para a Previdência parte dos 40 milhões de trabalhadores
informais que não contribuem atualmente.
Servidor Público
Federal Sua aposentadoria
só será integral e com direito à paridade
(reajuste igual ao dos ativos) se você preencher os seguintes
requisitos: idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos
(homens), tempo de contribuição de 30 anos (mulheres)
e 35 anos (homens), 20 anos de serviço público
e dez anos no cargo. Caso você tenha entrado no serviço público
até dezembro de 1998 e queira se aposentar antes, a partir
dos 48 anos (mulheres) e 53 anos (homens), o benefício
terá 3,5% (se você se aposentar até 2005)
e 5% (a partir de 2006) de redução por ano antecipado; Caso
você tenha entrado no serviço público
depois de dezembro de 1998 e queira se aposentar antes de completar
os requisitos dispostos no primeiro item, terá o benefício
calculado com base na média das contribuições
previdenciárias feitas ao longo da vida laboral, possivelmente
a partir de 1994. Haverá um teto salarial equivalente aos vencimentos
dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – hoje
de R$ 17,1 mil. Nenhum servidor público federal poderá ganhar
acima deste valor. Quando você se aposentar, vai ter de contribuir para
a Previdência com 11% sobre o valor que exceder R$ 1,4
mil (e R$ 1,2 mil nos estados e municípios).
Servidor aposentado
ou em vias de se aposentar Você terá de contribuir para a Previdência
com 11% sobre o que recebe acima de R$ 1,2 mil, que equivale à metade
do valor do teto previdenciário do INSS. O restante
das regras não foi alterado. Você continua
recebendo a aposentadoria com base no último salário
e tendo reajustes equivalentes aos concedidos a sua carreira
na ativa. Se a sua aposentadoria for maior do que o teto constitucional
estabelecido – que no caso da União é de
cerca de R$ 17 mil – haverá o abate-teto e o benefício
sofrerá redução.
Futuro servidor público Sua aposentadoria será calculada pela média das
contribuições, obedecendo a um teto de R$ 2,4 mil.
Para aumentar o benefício, você terá de contribuir
para um fundo de previdência complementar, que deve ser
público, fechado e com contribuição definida
(seu benefício será calculado à época
da aposentadoria de acordo com as contribuições
feitas durante o tempo de participação no fundo). O governo vai contribuir para o fundo de pensão com
a mesma quantia que você. A contribuição de inativos nesse caso só existirá se
as regras do fundo de pensão estabelecerem, uma vez que
até R$ 2,4 mil os futuros aposentados e pensionistas não
contribuem para a previdência diretamente.
Pensionista Você terá de contribuir para a Previdência
com 11% sobre o que recebe acima de R$ 1,4 mil (nos Estados e
municípios, R$ 1,2 mil). As pensões foram reduzidas em 30%, a serem aplicados
na parcela acima do valor de R$ 2,4 mil.
Servidor
Público Estadual ou Municipal
Do
Judiciário
Estadual As regras
de aposentadoria são as mesmas das do servidor
público federal. O subteto
salarial será equivalente a 90,25% dos vencimentos
dos ministros do STF, o que corresponde a R$ 15,4 mil. Sua contribuição previdenciária não
poderá ser mais baixa do que a praticada na União,
de 11% do salário.
Do executivo estadual As regras
de aposentadoria são as mesmas das do servidor
público federal. O subteto
salarial será equivalente aos vencimentos
do governador do Estado ao qual você está vinculado. Sua contribuição previdenciária não
poderá ser mais baixa do que a praticada na União,
de 11% do salário.
Do legislativo estadual As regras
de aposentadoria são as mesmas das do servidor
público federal. O subteto
salarial será equivalente aos vencimentos
dos deputados estaduais. Sua contribuição previdenciária não
poderá ser mais baixa do que a praticada na União,
de 11% do salário.
Do funcionalismo municipal As regras
de aposentadoria são as mesmas das do servidor
público federal. O subteto
salarial será equivalente aos vencimentos
do prefeito do município ao qual você está vinculado. Sua contribuição previdenciária não
poderá ser mais baixa do que a praticada na União,
de 11% do salário.
Para o envio de cartas,
sugestões e comentários
para a redação ou exclusão da lista: extraclasse@sinprors.org.br
- Extra Classe é uma publicação mensal do Sindicato
dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul - SINPRO/RS
- Av. João Pessoa, 919 - CEP 90.040-000 - Bairro Farroupilha
- Porto Alegre - RS - BRASIL - Fone (51) 3211.1900 - Fax (51) 3211.2628
- http://www.sinprors.org.br