Ano 8 - nº 75
Setembro 2003



Luis Fernando Verissimo:
Ironia do destino. Os americanos apoiaram o Saddam Hussein durante anos porque o governo secular do Iraque era uma alternativa à teocracia antiamericana no poder no Irã. Saddam já era um tirano, mas...



Nei Lisboa:
Ninguém perguntou mas vou dizer, meu Scliar favorito é o cronista da Folha de S. Paulo, onde se dedica a converter para a ficção matérias publicadas no próprio jornal. Na última que li, só pra dar um exemplo, constrói uma divertida...



Elisa Lucinda:

Não conheço o amor abstrato. Conheço o amor pelo outro, pela pátria e pelo futuro, pela vida, pela obra. Defender a dignidade do homem é, no mínimo, uma conexão ideológica, uma composição ecológica, uma convicção. Não entendo a...





Desde a reportagem sobre a Reforma da Previdência, publicada pelo Extra Classe em abril deste ano, muitas pedras já rolaram. Sem querer estabelecer um trocadilho, depois de muitas negociações entre o Governo Federal e várias instâncias da sociedade, Judiciário, CUT, governadores e funcionalismo, além das greves e das manifestações de repúdio às mudanças pelo país à fora, finalmente a Reforma da Previdência foi aprovada pela Câmara Federal.

Ana Esteves

O vai-e-vem da Reforma da Previdência

pesar da aprovação, com as votações em primeiro e segundo turnos realizadas em agosto, ter sido considerada a maior vitória do governo Lula até então, o texto que passou pelo crivo dos deputados teve diversas alterações. Contrariando as expectativas da base governista, os principais pontos modificados dizem respeito a subtetos salariais, pensões, integralidade e taxação para os atuais inativos.

De acordo com o advogado especialista em direito previdenciário, Daisson Portanova, de um modo geral, as alterações no texto da reforma representaram uma evolução para os servidores públicos. “No que diz respeito à questão das pensões as normas foram amenizadas. A intenção inicial do governo era limitá-las em até 70% do salário ou da aposentadoria do servidor. Foi criada uma faixa de isenção de R$ 2,4 mil e acima desse valor, haveria desconto de 50%. Mas, em nova concessão, o governo reduziu o desconto para 30%”, disse. O advogado destacou ainda as mudanças praticadas no que se refere à contribuição dos inativos. “Foi elevada de R$ 1,05 mil para R$ 1,4 mil a faixa de isenção garantida aos atuais aposentados. Ou seja, até R$ 1,4 mil eles não recolherão contribuição previdenciária. Acima desse valor, haverá o desconto de 11%”, explicou Portanova.

As concessões feitas pelo governo mantiveram, por exemplo, a possibilidade de os atuais servidores públicos se aposentarem com salário integral e ainda assegurarem para as suas aposentadorias a mesma data e o mesmo índice de reajuste do salário dos funcionários em atividade. A integralidade e a paridade tinham sido eliminadas pelo governo no texto original. Pela última versão da reforma as duas vantagens serão preservadas para funcionários contratados até a promulgação da emenda constitucional, desde que cumpridas regras de idade e de permanência no setor público. “O governo cedeu sem quebrar totalmente a estrutura da proposta de reforma. O que se percebe também é o interesse de fazer com que as pessoas se aposentem o mais tarde possível, sob pena de sofrerem algumas perdas”, completou.

Segundo Portanova, os trabalhadores da iniciativa privada terão seus direitos mantidos, alterando apenas o que diz respeito à elevação do teto que irá aumentar de R$ 1,8 mil para R$ 2,4 mil. Com isso, a contribuição previdenciária também fica maior. Quem contribui sobre o valor máximo, por exemplo, vai deixar de pagar R$ 205 para pagar R$ 264.

A votação em primeiro turno, realizada no dia 06 de agosto foi concluída apenas no dia 13, em função de destaques e emendas pendendes, votados em separado. As principais alterações, consolidadas por meio de negociações entre as lideranças partidárias, foram a diminuição do redutor das pensões de 50% para 30% para os aposentados e pensionistas da União como isenção da cobrança de contribuição previdenciária. A emenda da reforma da previdência passou ainda por uma segunda votação no plenário da Câmara, realizada no dia 27 de agosto, ocasião em que o presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), rejeitou, antes do início da votação, o destaque do PDT que pretendia fixar um subteto único para o funcionalismo público estadual.

O texto da reforma foi encaminhada, então, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou sua admissibilidade. Para ser promulgada, a proposta passa ainda por duas etapas no Senado: a primeira fase é de discussão e apresentação de emendas, cujo prazo é de cinco sessões. Se houver emendas, o texto retorna à CCJ por até 30 dias para receber parecer. Depois, volta ao plenário para discussão em segundo turno. Se não receber emendas, o intervalo entre o primeiro e o segundo turnos de votação será de, no mínimo cinco dias úteis.

Para aprovar a proposta, o governo precisa do apoio de três quintos dos 81 senadores (49 parlamentares). Se aprovada com mudanças, a proposta retorna à Câmara, onde o substitutivo segue para análise em comissões e, posteriormente, vai a plenário. Se houver nova mudança, volta ao Senado. Do contrário, a reforma é promulgada pelo Congresso.

  Como a reforma mudará a sua vida
Trabalhador da iniciativa privada
A única alteração diz respeito ao teto do INSS, que vai aumentar para R$ 2,4 mil, hoje é de R$ 1,8 mil.
Com a elevação do teto, a contribuição previdenciária também fica maior. Quem contribui sobre o valor máximo, por exemplo, vai deixar de pagar R$ R$ 205 para pagar R$ 264.
O governo pretende facilitar a contribuição previdenciária dos autônomos, reduzindo a alíquota que hoje é de 20%. Fala-se em uma nova alíquota, de 8%. A idéia é atrair para a Previdência parte dos 40 milhões de trabalhadores informais que não contribuem atualmente.

Servidor Público Federal
Sua aposentadoria só será integral e com direito à paridade (reajuste igual ao dos ativos) se você preencher os seguintes requisitos: idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), 20 anos de serviço público e dez anos no cargo.
Caso você tenha entrado no serviço público até dezembro de 1998 e queira se aposentar antes, a partir dos 48 anos (mulheres) e 53 anos (homens), o benefício terá 3,5% (se você se aposentar até 2005) e 5% (a partir de 2006) de redução por ano antecipado;
Caso você tenha entrado no serviço público depois de dezembro de 1998 e queira se aposentar antes de completar os requisitos dispostos no primeiro item, terá o benefício calculado com base na média das contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida laboral, possivelmente a partir de 1994.
Haverá um teto salarial equivalente aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – hoje de R$ 17,1 mil. Nenhum servidor público federal poderá ganhar acima deste valor.
Quando você se aposentar, vai ter de contribuir para a Previdência com 11% sobre o valor que exceder R$ 1,4 mil (e R$ 1,2 mil nos estados e municípios).

Servidor aposentado ou em vias de se aposentar
Você terá de contribuir para a Previdência com 11% sobre o que recebe acima de R$ 1,2 mil, que equivale à metade do valor do teto previdenciário do INSS.
O restante das regras não foi alterado. Você continua recebendo a aposentadoria com base no último salário e tendo reajustes equivalentes aos concedidos a sua carreira na ativa.
Se a sua aposentadoria for maior do que o teto constitucional estabelecido – que no caso da União é de cerca de R$ 17 mil – haverá o abate-teto e o benefício sofrerá redução.

Futuro servidor público
Sua aposentadoria será calculada pela média das contribuições, obedecendo a um teto de R$ 2,4 mil. Para aumentar o benefício, você terá de contribuir para um fundo de previdência complementar, que deve ser público, fechado e com contribuição definida (seu benefício será calculado à época da aposentadoria de acordo com as contribuições feitas durante o tempo de participação no fundo).
O governo vai contribuir para o fundo de pensão com a mesma quantia que você.
A contribuição de inativos nesse caso só existirá se as regras do fundo de pensão estabelecerem, uma vez que até R$ 2,4 mil os futuros aposentados e pensionistas não contribuem para a previdência diretamente.

Pensionista
Você terá de contribuir para a Previdência com 11% sobre o que recebe acima de R$ 1,4 mil (nos Estados e municípios, R$ 1,2 mil).
As pensões foram reduzidas em 30%, a serem aplicados na parcela acima do valor de R$ 2,4 mil.
  Servidor Público Estadual ou Municipal
Do Judiciário Estadual
As regras de aposentadoria são as mesmas das do servidor público federal.
O subteto salarial será equivalente a 90,25% dos vencimentos dos ministros do STF, o que corresponde a R$ 15,4 mil.
Sua contribuição previdenciária não poderá ser mais baixa do que a praticada na União, de 11% do salário.

Do executivo estadual
As regras de aposentadoria são as mesmas das do servidor público federal.
O subteto salarial será equivalente aos vencimentos do governador do Estado ao qual você está vinculado.
Sua contribuição previdenciária não poderá ser mais baixa do que a praticada na União, de 11% do salário.

Do legislativo estadual
As regras de aposentadoria são as mesmas das do servidor público federal.
O subteto salarial será equivalente aos vencimentos dos deputados estaduais.
Sua contribuição previdenciária não poderá ser mais baixa do que a praticada na União, de 11% do salário.

Do funcionalismo municipal
As regras de aposentadoria são as mesmas das do servidor público federal.
O subteto salarial será equivalente aos vencimentos do prefeito do município ao qual você está vinculado.
Sua contribuição previdenciária não poderá ser mais baixa do que a praticada na União, de 11% do salário.


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