Lei
estadual restringe
venda de guloseimas
em cantinas escolares
Por Maurício Boff

edentarismo
e maus hábitos
alimentares. Essa combinação adotada por adultos
estressados e copiada por crianças com a ajuda da publicidade
está cobrando um preço alto: uma perspectiva
de saúde pública cada vez mais precária. A
Sociedade
Brasileira de Endocrinologia e Metabologia
(SBEM) vem alertando que pelo menos 15% das
crianças e adolescentes brasileiros estão acima do
peso e a tendência é de crescimento da obesidade
infantil e juvenil. Pelo menos três em cada dez crianças
que cursam o Ensino Fundamental em escolas
privadas brasileiras estariam acima do peso recomendado
pela Organização Mundial de Saúde
(OMS). Esse é o mapa da obesidade infantil mostrado
por um levantamento da Previdência e tema
de reportagem no jornal Extra Classe, edição de dezembro
de 2007. A matéria traz o debate político
em torno do tema e mostra como as instituições de
ensino privado se preparam para enfrentar a obesidade
infantil. Para os professores do ensino privado,
de nada adianta a escola fazer a sua parte se os
pais não adotarem hábitos alimentares
e de vida saudáveis, servindo de exemplo
para os filhos. A íntegra pode ser
acessada em
www.sinprors.org.br/extraclasse/dez07/especial.asp
Uma das maiores fontes de má alimentação,
as cantinas e lancherias internas
das escolas, motivou a proibição,
por lei, da publicidade de salgadinhos industrializados
e guloseimas. A medida
não proíbe a venda desses produtos. No
máximo, estimula a oferta de alimentos saudáveis.
A Lei estadual 13.027, originária de projeto aprovado
na Assembléia Legislativa, foi sancionada pelo
Executivo e vigora desde o dia 18 de agosto.
Além de estabelecer critérios para a venda de
lanches e bebidas em escolas de Ensino Fundamental
e Médio das redes de ensino público e privado
no estado, a Lei determina que alimentos como
frutas, saladas, sucos naturais e sanduíches devem
ser ofertados com maior evidência nos bares e cantinas
escolares. Também obriga os estabelecimentos
a colocarem um painel informativo descrevendo
a qualidade nutricional dos alimentos.
Embora não proíba a venda de salgadinhos industrializados,
chicletes, balas, chocolates, refrigerantes
e outras guloseimas, a iniciativa veta a colocação
de cartazes publicitários pelos proprietários
das lanchonetes. O comerciante que infringir a legislação
poderá ter o alvará sanitário suspenso e o
estabelecimento interditado.
A diretora adjunta do Departamento Pedagógico
da Secretaria Estadual da Educação (SEC), Sônia
Bier, projeta a regulamentação da Lei até o
final
deste ano, o que empurra o seu cumprimento para
o próximo ano letivo. No entanto, oferece
um prazo razoável para que as cantinas
se adeqúem. A regulamentação será feita
pelo Conselho Estadual de Alimentação
Escolar. Para a diretora da SEC, independente
do debate político, os pais
têm obrigação de orientar as crianças
a
não consumir alimentos nocivos à saúde. “A
Lei vem auxiliar e trazer mais condições
ao estabelecimento de proporcionar
hábitos saudáveis nas escolas”, aposta.
RESPONSABILIDADES – A iniciativa vai
mexer com a rotina de mais de 2,5 milhões de estudantes
dos níveis Fundamental e Médio, alterando
rotinas alimentares. Também desafia dirigentes
das cerca de 11 mil instituições de ensino público
e privado a fiscalizar o serviço e estimular
ações que favoreçam uma alimentação
saudável
no lugar do consumo de produtos industrializados.
O vice-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos
do Ensino Privado (Sinepe/RS),
Hilário Bassotto, reconhece que a Lei vai contribuir
para a educação por uma vida saudável, mas
defende que as medidas poderiam ser mais
abrangentes. “Como ficam os bares em frente das
escolas e a merenda que as crianças trazem de casa?”,
questiona. Bassoto diz que a entidade irá orientar
as direções de escolas a exigir o cumprimento da
Lei pelos proprietários das cantinas. “Quem
descumprir poderá ter o contrato rompido”.
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O QUE NÃO PODE
–
Bebidas alcoólicas;
–
Alimentos que causem dependência
química ou psíquica;
–
Produtos que tenham em sua fórmula
substâncias prejudiciais à saúde;
–
Cartazes publicitários que estimulem o
consumo de guloseimas, salgadinhos ou
refrigerantes;
–
Produtos industrializados com maior
destaque do que alimentos saudáveis.
O QUE MUDA
–
Frutas, saladas, sucos naturais e sanduíches
devem ser ofertados com maior
evidência nos bares e cantinas;
–
Cada estabelecimento deve ter um painel
informativo sobre a qualidade nutricional
dos alimentos.
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