o último
dia 16 de agosto, o Sinpro/RS,
por iniciativa do coletivo jurídico do Sindicato,
foi realizado o seminário Jornada
de trabalho e remuneração do professor – rediscutindo
a hora-atividade. O evento reuniu,
além do coletivo jurídico, os advogados
credenciados e dirigentes do Sindicato provenientes
de todas as regionais para fazer um balanço
das questões que envolvem o tema. “O
evento serviu para rediscutir a tese que compõe
as reclamatórias trabalhistas dos professores
que pleiteiam a hora-atividade”, informa
Marcos Julio Fuhr, diretor do Sinpro/RS. O evento
contou com painéis de dois desembargadores
da 4ª região do TRT, Beatriz Renck (especialista
em Direito e Processos Trabalhistas) e José Felipe
Ledur (Doutor em Direito), além
do professor Carlos Alberto Genz (Mestre em Educação
e Religião). Genz fez uma descrição do dia-a-dia
dos professores a partir de sua experiência
pessoal e da crescente demanda de trabalho
e obrigações, que embora inerentes à profissão,
na maioria das vezes não são integralmente
remunerados.
“Não haver remuneração (da
hora-atividade) é reconhecer trabalho
sem pagamento e isso é inconstitucional”,
sintetizou
Renck em sua explanação. Já Ledur
foi mais longe: “trabalho
sem remuneração é escravidão.
Sempre que a remuneração não
for realizada pelo empregador, ela
deve ser buscada na Justiça”. Sobre
a crescente demanda que os
profissionais têm recebido em virtude
das novas tecnologias e concepções
empresariais, ele afirma
que a retomada do conceito do trabalhador
como “colaborador” é um
retrocesso. “É uma tentativa de
reedição dos primórdios das relações
de trabalho,
quando esse conceito era amplamente disseminado,
inclusive nos estados fascistas. Isso só interessa
ao empregador”,
afirma . Conforme, Luciane Webber Toss, assessora jurídica
do Sinpro/RS, uma das contribuições do seminário
diz respeito ao conceito: “Iremos reinserir no Judiciário
essa discussão por meio da reelaboração
da tese. As reclamatórias voltarão a postular o pagamento
das atividades extraclasse”, conclui. Sobre
o assunto, leia também a coluna Espaço Jurídico,
na página 15 desta edição. A hora-atividade
também será tema de artigo na próxima edição
da revista Textual, que circulará em outubro.
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