Ano 13 - nº 127
SETEMBRO de 2008



Luis Fernando Verissimo
Enquanto o mundo se maravilhava com a festa de abertura da Olimpíada de Pequim, a Rússia invadia a Geórgia. Fogos de artifício de um lado, fogo de verdade do outro, e no mesmo dia.



Elisa Lucinda
Não consigo me soltar:
nem gases nem versos.
Hoje sou reverso de cantilena
antítese do poema



Fraga

Nem só de pássaros vivem os observadores: há gente que prefere observar palavras. Nem filólogos nem lingüistas, são ornitógrafos.



Marco Aurélio Weissheimer

A inauguração da pedra fundamental da nova fábrica da Aracruz em Guaíba, dia 27 de agosto, aprofunda o processo de transformação do Rio Grande do Sul em um grande produtor de eucalipto e celulose.

Especial - Sinpro/RS 70 anos de História




SEMINÁRIO
Hora-atividade em debate

o último dia 16 de agosto, o Sinpro/RS, por iniciativa do coletivo jurídico do Sindicato, foi realizado o seminário Jornada de trabalho e remuneração do professor – rediscutindo a hora-atividade. O evento reuniu, além do coletivo jurídico, os advogados credenciados e dirigentes do Sindicato provenientes de todas as regionais para fazer um balanço das questões que envolvem o tema. “O evento serviu para rediscutir a tese que compõe as reclamatórias trabalhistas dos professores que pleiteiam a hora-atividade”, informa Marcos Julio Fuhr, diretor do Sinpro/RS. O evento contou com painéis de dois desembargadores da 4ª região do TRT, Beatriz Renck (especialista em Direito e Processos Trabalhistas) e José Felipe Ledur (Doutor em Direito), além do professor Carlos Alberto Genz (Mestre em Educação e Religião). Genz fez uma descrição do dia-a-dia dos professores a partir de sua experiência pessoal e da crescente demanda de trabalho e obrigações, que embora inerentes à profissão, na maioria das vezes não são integralmente remunerados.

“Não haver remuneração (da hora-atividade) é reconhecer trabalho sem pagamento e isso é inconstitucional”, sintetizou Renck em sua explanação. Já Ledur foi mais longe: “trabalho sem remuneração é escravidão. Sempre que a remuneração não for realizada pelo empregador, ela deve ser buscada na Justiça”. Sobre a crescente demanda que os profissionais têm recebido em virtude das novas tecnologias e concepções empresariais, ele afirma que a retomada do conceito do trabalhador como “colaborador” é um retrocesso. “É uma tentativa de reedição dos primórdios das relações de trabalho, quando esse conceito era amplamente disseminado, inclusive nos estados fascistas. Isso só interessa ao empregador”, afirma . Conforme, Luciane Webber Toss, assessora jurídica do Sinpro/RS, uma das contribuições do seminário diz respeito ao conceito: “Iremos reinserir no Judiciário essa discussão por meio da reelaboração da tese. As reclamatórias voltarão a postular o pagamento das atividades extraclasse”, conclui. Sobre o assunto, leia também a coluna Espaço Jurídico, na página 15 desta edição. A hora-atividade também será tema de artigo na próxima edição da revista Textual, que circulará em outubro.

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Abelhas mortas
Deu no blog da Ecoagência que um apicultor de Barra do Rio Azul, interior do estado, perdeu 48 colméias das 60 que possuía.



A polêmica repor-tagem de Veja
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Fiscalização eletrônica
Comissão Mista de Orçamento da Câmara Federal lançou um mecanismo que permitirá a qualquer cidadão com acesso à internet checar os recursos empenhados e depois pagos às cidades pela União.
 




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