 |
|
Estatuto
do Fundo Rotativo de Apoio à
Qualificação Docente
|
CAPÍTULO I:
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DO FUNDO
Art. 1º - O Fundo Rotativo de Apoio à Qualificação
Docente, instituído em 11 dezembro de 1999, pelo Sindicato
dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul, é destinado à concessão
de financiamento parcial a professor associado à entidade
sindical, com vínculo empregatício em estabelecimento
de ensino privado no Estado do Rio Grande do Sul, para o desenvolvimento
e a conclusão de projeto de qualificação em
Programa de Pós-Graduação.
Art. 2º - O Fundo é programa criado
pelo Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul,
com funcionamento na
sede do Sindicato, sem personalidade jurídica própria,
instituído para propiciar financiamento a professores associados
ao Sinpro/RS e tem prazo de duração indeterminado.
DOS
BENEFICIADOS
Art. 3º - Poderão ser beneficiados
os docentes regularmente aprovados e matriculados em Programa de
Pós-Graduação
no Território Brasileiro, devidamente reconhecido pelos órgãos
federais competentes, que preencham as seguintes condições:
a) ser professor com vínculo de emprego em estabelecimento
de ensino privado no Estado do RS no ato de inscrição;
b) ser professor sócio do Sinpro/RS no momento da inscrição
há mais de 2 (dois) anos ininterruptos ou por 05 (cinco)
anos não consecutivos, desde que o tempo de afastamento
do quadro de sócios do Sinpro/RS seja o mesmo período
em que tenha ficado fora do sistema privado de ensino; e estar
com pagamento em dia referente a utilização dos serviços
contratados pelo sindicato;
c) ter sido selecionado pela Comissão de Gerenciamento do
Fundo, mediante análise da documentação exigida
na inscrição;
d) ter sido contemplado em sorteio público.
§
1º - A comprovação de aprovação
em programa de Pós-graduação será feita
através de Declaração do responsável
do Estabelecimento de Ensino onde será (está sendo)
realizado o Curso.
§
2º - O professor beneficiado deverá preencher
formulário
para a inscrição e apresentará cópia
da CTPS, onde conste a qualificação e contratos.
§
3º - O professor assinará contrato de financiamento
com o Sinpro/RS comprometendo-se a devolver os valores recebidos.
Art. 4º - O número de vagas será definido,
a cada ano, pela Comissão de Gerenciamento do FAQ, de acordo
com a disponibilidade financeira do Fundo, resultante do retorno
dos
valores financiados.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO
Art. 5º - Constituem patrimônio do
Fundo as receitas originadas da venda da sede própria do
sindicato, sita na Galeria do Rosário no centro de Porto
Alegre, de dotações
consignadas no Orçamento Anual do Sinpro/RS, doações
de origens diversas, bem como os valores reembolsados em função
do pagamento do financiamento feito pelos professores beneficiados.
DO
FINANCIAMENTO E DO REEMBOLSO
Art. 6º - A manutenção do financiamento
está condicionada
ao preenchimento dos seguintes requisitos:
a) ser sócio do Sinpro/RS e estar com pagamento em dia referente
a utilização dos serviços contratados pelo
sindicato;
b) estar regularmente matriculado no curso;
c) respeitar os prazos fixados no curso;
d) obter aprovação nas disciplinas matriculadas;
e) apresentar o comprovante da matrícula a cada seis meses;
Parágrafo único - O trancamento de semestre ou de
disciplina ocasionará o cancelamento do contrato de financiamento.
Art.
7º - Cada professor poderá usufruir de financiamento
relativo a um único Curso de Pós-Graduação.
Art.
8º - O professor contemplado com financiamento, em
caso de inadimplência, ficará sujeito ao registro
nos órgãos
de proteção ao crédito (SPC-CDL).
Art. 9º - O professor será excluído
do Fundo e seu contrato rescindido no momento em que deixar de
implementar
qualquer das condições previstas nesse Estatuto e
esta decisão, irrecorrível, será da Comissão
Gerenciadora do Fundo.
Art. 10º - Os recursos serão reembolsados
ao Fundo, mensalmente, a partir do mês posterior ao recebimento
da última
parcela do FAQ.
§
1º - Os valores reembolsados, mensalmente, corresponderão
em periodicidade e valor, aos recebidos pelo professor e serão
atualizados monetariamente pelo mesmo indexador usado pelo sindicato
em suas convenções coletivas de trabalho.
§
2º - Na hipótese de inadimplemento de qualquer das
parcelas, o professor será acionado judicialmente pelo Sinpro/RS.
§
3º - Se ocorrer a exclusão do professor do FAQ, os
valores financiados deverão ser imediatamente repassados
ao Fundo, observando-se a mesma periodicidade e os mesmos valores
financiados, devidamente atualizados.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO
Art. 11 - A gestão do Fundo caberá:
§
1º - à Diretoria Colegiada do Sistema Diretivo
do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto
formuladora
da política de financiamento; e
§
2º - à Comissão Gerenciadora do Fundo, com competência
para operar e administrar a seleção dos beneficiados,
os ativos e passivos financeiros do Fundo e demais tarefas para
a consecução dos objetivos do Fundo.
Art. 12 - A Comissão Gerenciadora do Fundo
terá a
seguinte composição:
a) 02 (dois) membros da Diretoria Colegiada do Sinpro/RS, por ela
indicados;
b) 01 (um) membro da Associação dos Professores Aposentados
- APAEPERS, por ela indicado;
c) 02 (dois) membros de base da categoria, escolhidos em Assembléia
Geral da mesma.
Art. 13 - São atribuições da Comissão:
a) eleger o Coordenador e o Secretário de Finanças;
b) estabelecer critérios e executar as etapas para a seleção
dos professores a serem beneficiados pelo Programa de acordo com
o presente Estatuto, as Resoluções e análise
da Comissão;
c) estabelecer, sempre que necessário, através de
Resolução, os procedimentos para a efetivação
de suas deliberações;
d) deliberar sobre a exclusão do professor beneficiado,
em decisão irrecorrível;
e) definir o número de beneficiados e o valor mensal financiado;
f) julgar qualquer solicitação ou recurso apresentado;
g) aprovar o relatório anual, financeiro e de atividades,
que será analisado e submetido à votação
da categoria dos professores particulares do Estado do Rio Grande
do Sul, juntamente com a Prestação de Contas Anual
do SINPRO/RS.
Art. 14 - Compete ao Coordenador propor a pauta, convocar
e presidir as reuniões da Comissão, representar a
Comissão,
interna e externamente e assinar os atos emanados da Comissão,
bem como lavrar as atas das reuniões, redigir as Resoluções
e propor o relatório anual para a Comissão.
Art. 15 - Ao Secretário de
Finanças
compete, em conjunto com o Coordenador da Secretaria de Finanças
do Sinpro/RS, acompanhar e fiscalizar o gerenciamento do patrimônio
do Fundo, duas receitas, as verbas financiadas e os valores reembolsados.
Art.
16 - As deliberações serão tomadas por
maioria absoluta de seus membros.
Art. 17 - Ocorrendo ausência injustificada, em duas reuniões
da comissão, será substituído o ausente, através
de novo processo de eleição ou de indicação
de acordo com as disposições fixadas nesse Estatuto.
Art.
18 - O mandato da Comissão é por três anos,
sendo permitida a recondução.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19 - O Fundo repassará a cada professor beneficiado
valor a ser estipulado pela Comissão Gerenciadora do Fundo,
por Resolução, em parcelas consecutivas e ininterruptas,
mensalmente, sendo 20 parcelas para mestrandos e 25 parcelas para
doutorandos.
Art. 20 - Caberá à Comissão Gerenciadora do
Fundo dirimir dúvidas ou deliberar sobre casos omissos que
possam ocorrer.
|