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Resolução nº 12

Resolução Nº 12

A Comissão Gerenciadora do Fundo Rotativo de Apoio à Qualificação Docente, reunida no dia 25 de novembro de 2008, em atendimento às diretrizes do Regimento e do Estatuto do Fundo, regulamentou procedimentos para a edição 2009 do Programa.

Desta forma, resolve:

1. O Programa, no ano de 2009, assegura a existência de 10 vagas a docentes regularmente aprovados em Programa de Pós-Graduação, devidamente reconhecido pelos órgãos federais competentes e que preencham as seguintes condições:

a) ser professor com vínculo de emprego em estabelecimento de ensino privado no Estado do RS no ato de inscrição;

b) ser professor sócio do Sinpro/RS no momento da inscrição há mais de 2 (dois) anos ininterruptos ou por 05 (cinco) anos não consecutivos, desde que o tempo de afastamento do quadro de sócios do Sinpro/RS seja o mesmo período em que tenha ficado fora do sistema privado de ensino; e estar com pagamento em dia referente a utilização dos serviços contratados pelo Sindicato;

c) ter sido selecionado pela Comissão de Gerenciamento do Fundo.

2. As vagas beneficiarão 5 (cinco) professores mestrandos em, no máximo, 20 parcelas e 5 (cinco) doutorandos em, no máximo, 25 parcelas.

3. O valor de cada parcela será de R$ 336,48 (trezentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), anualmente corrigido pelo reajuste concedido aos professores conforme acordado na Convenção Coletiva de Trabalho, tanto para o repasse aos beneficiados, como para o ressarcimento ao Sindicato.

4. Etapas de inscrição:

a) preenchimento de formulário próprio via internet no período de 18 de dezembro de 2008 a 31 de março de 2009;

b) entrega dos documentos, exigidos para validação da inscrição, na Secretaria da Sede Estadual do Sinpro/RS até 06 de abril de 2009 (data da postagem).

5. A pré-seleção ocorrerá até o dia 14 de abril de 2009. Os candidatos que atenderem aos requisitos previstos no Estatuto do Fundo Rotativo de Apoio à Qualificação Docente terão sua ficha de inscrição numerada, por ordem de chegada à sede estadual do Sinpro/RS. No dia 15 de abril de 2009 será publicada na sede estadual, em suas Regionais e no portal da entidade a listagem geral com os nomes dos professores pré-selecionados e respectivo número com o qual concorrerão ao sorteio.

6. A definição dos professores beneficiados pelo auxílio do Programa será realizada no dia 25 de abril de 2009, às 14 horas, na sede estadual do Sinpro/RS (Avenida João Pessoa, 919 - Porto Alegre), através de sorteio aberto ao público.

7. O pagamento do auxílio, referente às parcelas 01 e 02, será efetuado até o dia 12 de maio de 2009. Os pagamentos das parcelas subseqüentes ocorrerão até o dia 05 de cada mês.

A presente resolução passa a vigorar a partir da presente data.

Porto Alegre, 25 de novembro de 2008.

Comissão Gerenciadora do FAQ


Sinpro-RS: Av. João Pessoa, 919 - Bairro Farroupilha - CEP 90040-000 - Porto Alegre - RS - Fone: (51) 4009 2900 - Fax: (51) 4009 2917