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PREENCHA OS SEUS DADOS
Nome:
Endereço: (RUA, Nº, APTO.)
Bairro:
CEP:
Sexo:
Dt Nasc:
Cidade:
CIC/CPF:
E-Mail:
DDD/Fone:
DDD / Fax:
Celular:
Dependente / Nome: Parentesco: Sexo: Dt.
Nasc:
INGRESSO NO MAGISTÉRIO PARTICULAR
Mês: Ano: Data:
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Autorizo
a escola:
Endereço:
Cidade:
a
descontar em Folha de Pagamento as mensalidades devidas ao SINPRO/RS,
conforme Art. 545 da CLT e acordo SINPRO/RS - SINEPE/RS.
Nome:
Data:
C.L.T.
Art. 545 - "Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha
de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados,
as contribuições devidas ao sindicato, quando por este
notificado".
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