DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA – 2008
(Resolução EPTC n.º 01/2008
de 16/01/2008) |
 |
1.
Os professores devem entregar os seguintes documentos,
legíveis e sem rasuras (todos
os documentos são obrigatórios, independente
de ter feito carteira em anos anteriores):
1.1. Cópia da Carteira de Identidade;
1.2. Cópia do CPF/CIC;
1.3. Cópia de um dos 3 últimos
meses de comprovante de residência (pode ser conta
luz, telefone, cartão crédito, lojas, etc.). No caso do comprovante
de residência estar em nome de terceiros, o titular da residência
deverá declarar, por escrito, que o beneficiário reside em seu
endereço e anexar cópia da carteira de identidade.
1.4. Cópia do contracheque atualizado ou atestado original da
escola comprovando que o usuário é professor e não recebe
vale-transporte. No caso de contracheque, não deve ser de 13º e férias.
Já no atestado, deve constar carimbo da escola e assinatura da direção.
1.5. 1 foto 3x4 recente e sem rasuras (Não
serão
reaproveitadas
fotos
de carteiras anteriores);
1.6. Se estrangeiro residente no país, cópia de seu Passaporte
ou, na falta deste, excepcionalmente, cópia do documento de identidade;
1.7. Cópia do Certificado de Identificação Profissional
(Diploma com carimbo do MEC ou carteira emitida pelo MEC ou CTPS com foto, nome
do professor e página do contrato de trabalho assinada pelo estabelecimento
de ensino).
2.
Quanto custa para encaminhar
(1ª ou 2ª via):
2.1. Sócios do Sinpro/RS com mensalidade
em dia: .......8 passagens escolares
2.2. Não-sócios e demais casos:
.......12 passagens escolares
3.
Quantidade de passagens:
O preenchimento da Declaração para retirada de uma quantidade
superior a 75 passagens deverá ser feito diretamente na FIB da entidade
credenciada - SINPRO/RS.
Confira abaixo as condições que devem
ser cumpridas para fazer tal solicitação:
3.1. Necessitarem usar duas linhas de ônibus para se
deslocarem de sua residência até o local do trabalho;
3.2. Desenvolvam suas atividades em duas sedes de um mesmo estabelecimento,
fornecendo declaração assinada e carimbada pelo Diretor do estabelecimento
de ensino;
3.3. Desenvolvam suas atividades em mais de um estabelecimento de ensino – devem
fornecer declaração assinada e carimbada pelos Diretores dos estabelecimentos
de ensino. |
|
LOCAIS
e HORÁRIOS
|
 |
A ficha de inscrição
e registro, juntamente com a documentação
necessária para confecção da Carteira
Escolar de 2008, devem ser entregues no Sinpro/RS,
no setor de Convênios do Sinpro/RS (Av. João
Pessoa, 919 – Bairro Farroupilha – Porto
Alegre RS) e/ou na subsede na Zona Norte (Av. Assis
Brasil, 3532 - 9º andar - sala 909 - Edifício
Lindóia
Center - Porto Alegre).
Horário de atendimento:
Setor de Convênios:
das 9h às
18h
Zona Norte:
das 10h30min às 13h e das 14h30min às
18h |
|