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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL Nº 4 /97
O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - MEC,
por intermédio da Secretaria de Educação Superior
- SESu, torna público e convoca as Instituições
de Ensino Superior a apresentar propostas para as novas Diretrizes
Curriculares dos cursos superiores, que serão elaboradas
pelas Comissões de Especialistas da Sesu/MEC.
OBJETIVO GERAL DA CHAMADA
A discussão sobre as novas Diretrizes Curriculares
dos cursos superiores atende ao inciso II do artigo 53 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394,
de 20 de dezembro de 1996), e se coaduna com o disposto na Lei n.º
9.131, de 24 de novembro de 1995, que determina como atribuição
da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação a deliberação sobre as Diretrizes
Curriculares dos cursos de graduação propostas pela
SESu/MEC com o auxílio das Comissões de Especialistas.
Da mesma forma, tal discussão integra as Diretrizes Curriculares
com a realização das avaliações de cursos
de graduação, conforme o disposto no inciso II do
artigo 4 do Decreto 2.026, de 10 de outubro de 1996, bem como no
artigo 14 do Decreto 2.306 de 19 de agosto de 1997.
INFORMAÇÕES BÁSICAS
1. Orientação Geral para a Organização
das Diretrizes Curriculares
As Diretrizes Curriculares têm por objetivo
servir de referência para as IES na organização
de seus programas de formação, permitindo uma flexibilidade
na construção dos currículos plenos e privilegiando
a indicação de áreas do conhecimento a serem
consideradas, ao invés de estabelecer disciplinas e cargas
horárias definidas. As Diretrizes Curriculares devem contemplar
ainda a denominação de diferentes formações
e habilitações para cada área do conhecimento,
explicitando os objetivos e demandas existentes na sociedade.
Com o objetivo de definir uma conceituação sobre as
Diretrizes Curriculares, a SESu/MEC propõe as seguintes orientações
básicas:
· Perfil desejado do formando
As Diretrizes Curriculares, devem possibilitar às IES definir
diferentes perfis profissionais para cada área de conhecimento,
garantindo uma flexibilidade de cursos e carreiras e promovendo
a integração do ensino de graduação
com a pós-graduação. Neste sentido, as IES
devem contemplar no perfil de seus formandos as competências
intelectuais que reflitam a heterogeneidade das demandas sociais
em relação a profissionais de alto nível, consoante
à inovação presente no inciso II do artigo
43 da LDB, que define como papel da educação superior
o de "formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento,
aptos para a inserção em setores profissionais".
· Competências e habilidades desejadas
As Diretrizes Curriculares devem conferir uma maior autonomia às
IES na definição dos currículos de seus cursos.
Desta forma, ao invés do atual sistema de currículos
mínimos, onde são detalhadas as disciplinas que devem
compor cada curso, deve-se propor linhas gerais capazes de definir
quais as competências e habilidades que se deseja desenvolver
nos mesmos. Espera-se, assim, a organização de um
modelo capaz de adaptar-se às dinâmicas condições
de perfil profissional exigido pela sociedade, onde a graduação
passa a ter um papel de formação inicial no processo
contínuo de educação permanente que é
inerente ao mundo do trabalho.
· Conteúdos curriculares
As Diretrizes Curriculares serão uma referência para
as IES definirem seus currículos plenos, em termos de conteúdos
básicos e conteúdos profissionais essenciais para
o desenvolvimento de competências e habilidades requeridas
para os egressos da área/curso. Estes conteúdos devem
ser definidos nas Diretrizes Curriculares a partir das necessidades
de formação de recursos humanos de cada área
de conhecimento, de acordo com a especificidade de cada IES, e justificando-se
a importância de tais conteúdos em relação
aos objetivos definidos na formação de diplomados
em cada área.
A presença de conteúdos essenciais garante uma uniformidade
básica para os cursos oferecidos, porém, as Diretrizes
Curriculares devem garantir que as IES tenham liberdade para definir
livremente pelo menos metade da carga horária mínima
necessária para a obtenção do diploma, de acordo
com suas especificidades de oferta de cursos.
· Duração dos cursos
Deve ser estabelecida uma duração mínima para
qualquer curso de graduação, obrigatória para
todas as IES, a partir do qual cada IES terá autonomia para
fixar a duração total de seus cursos.
A questão do tempo máximo para a integralização
do curso deve ser pensada em termos de percentuais, através
de um acréscimo de até 50% sobre a duração
do mesmo em cada IES.
· Estruturação modular dos cursos
As Diretrizes Curriculares devem servir também para a otimização
da estruturação modular dos cursos, com vistas a permitir
um melhor aproveitamento dos conteúdos ministrados e flexibilizando,
para o aluno, a freqüência ao curso.
Da mesma maneira se almeja ampliar a diversidade da organização
de cursos, podendo as IES definir adequadamente a oferta de cursos
seqüenciais, previstos no inciso I do artigo 44 da LDB, que
possibilitariam tanto o aproveitamento de estudos, como uma integração
mais flexível entre os cursos de graduação.
· Estágios e atividades complementares
As Diretrizes Curriculares devem contemplar orientações
para as atividades de estágio, monografia, e demais atividades
que integrem o saber acadêmico à prática profissional,
incentivando o reconhecimento de habilidades e competências
adquiridas fora do ambiente escolar. Desta forma estaria assegurada
uma formação de acordo com as especificidades de cada
curso, preservando, contudo, o princípio de flexibilização
e adaptação às demandas da sociedade.
· Conexão com a avaliação institucional
As Diretrizes Curriculares devem contribuir para a inovação
e a qualidade do projeto pedagógico do ensino de graduação.
Desta forma, deverão ser consideradas pela SESu/MEC nos processos
de credenciamento de instituições, de autorização
e reconhecimento de cursos, bem como nas suas renovações,
a partir dos parâmetros dos indicadores de qualidade. Além
disso, deverão nortear o processo de avaliação
institucional, notadamente no âmbito do PROGRAMA DE AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS (PAIUB).
2. Ambiente de Discussão
A discussão das Diretrizes Curriculares deverá
ser realizada de forma a integrar uma ampla parcela da comunidade
interessada, legitimando o processo de discussão. Assim,
é desejável a integração das IES com
as Sociedades Científicas, ordens e associações
profissionais, associações de classe, setor produtivo
e outros setores envolvidos, através de seminários,
encontros, workshops e reuniões, de forma a garantir Diretrizes
Curriculares articuladas tanto às reformas necessárias
à estrutura da oferta de cursos de graduação,
quanto aos perfis profissionais demandados pela sociedade.
3. Apresentação das Propostas
As propostas de Diretrizes Curriculares poderão
ser encaminhadas pelo correio ou via e-mail, para os endereços
descritos no item 6 deste edital.
3.1. Consorciamento
Para cada área/curso deve ser encaminhada uma proposta específica
de Diretrizes Curriculares. Embora as propostas possam ser encaminhadas
de forma isolada por cada IES, é desejável que haja
uma ampla integração entre diferentes IES, nas suas
áreas afins, bem como com as sociedades científicas,
ordens e conselhos profissionais, de forma a se consorciarem em
torno de uma proposta comum a ser apresentada. Neste caso, as IES
consorciadas poderão compartilhar a organização
do processo de elaboração e, ao mesmo tempo, integrar
suas experiências no sentido de ampliar a legitimidade da
proposta de Diretrizes Curriculares.
3.2. Áreas que já contribuíram
na discussão das Diretrizes
As contribuições já enviadas pelas IES e suas
áreas/cursos no âmbito das Comissões de Especialistas,
cuja discussão se encontra em fase de finalização
na SESu/MEC, já estão devidamente consideradas e integradas
no processo de sistematização das Diretrizes Curriculares.
4. Cronograma e Caracterização das Etapas
A data limite para o envio das propostas de Diretrizes
Curriculares à SESu/MEC é a de 03 de abril de 1998.
As propostas serão consolidadas pelas Comissões de
Especialistas de cada área do conhecimento, sendo que a SESu/MEC
poderá integrar consultores ad hoc a estas comissões,
com o intuito de auxiliá-las neste processo de sistematização
dos projetos de Diretrizes Curriculares de cada área/curso.
Estes, por sua vez, serão enviados à Câmara
de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação
até 04 de maio de 1998, podendo ser apresentados em audiência
pública, a critério do CNE.
5. Informações Adicionais
Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital
poderão ser obtidos com :
Prof. Cid Gesteira Coordenador de Projetos SESu/MEC
tel. (061) 214-8687 e-mail : cid@sesu.mec.gov.br
Rubens de Oliveira Martins Gestor Governamental SESu/MEC
tel. (061) 214-8039 e-mail : rubens@sesu.mec.gov.br
6. Do Endereçamento
Ministério da Educação e do Desporto
Secretaria de Educação Superior
Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Edifício
Sede, 3º andar, sala 302
CEP 70047-903 - Brasília - DF
Telefones: (061) 214-8039
Fax: (061) 224-8920
E-mail: rubens@sesu.mec.gov.br
Brasília, 10 de dezembro de 1997.
ABILIO AFONSO BAETA NEVES
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
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