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Edital nº 06 de 29 de dezembro de 1999

A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação torna público que estará recebendo, no período de 03 de janeiro a 31 de março de 2000, indicações de docentes para compor as suas comissões de especialistas de ensino, nos termos do disposto no art. 4º da Portaria Ministerial nº 972, de 22.08.97.

1 - Das condições para indicação

1.1 Instituições de ensino superior que mantenham cursos de graduação reconhecidos e cursos de pós- graduação "stricto sensu", avaliados pela Fundação de Apoio ao Pessoal de Nível Superior, CAPES, na área da indicação.

1.1.1 Para as áreas em que o número de cursos de pós-graduação "stricto sensu" for inferior a 10 (dez), as indicações ficam restritas a universidades e centros universitários que possuam pelo menos curso de graduação reconhecido na área.

1.1.2 Os cursos de graduação aos quais se vinculam os docentes indicados não deverão ter obtido conceitos abaixo de C, no caso do Exame Nacional de Cursos e abaixo de CR, no caso da Avaliação das Condições de Oferta de Cursos Superiores.

2 - Da apresentação da indicação

2.1 - As indicações serão encaminhadas à Secretaria de Educação Superior do MEC, para o endereço constante do item 5 deste edital, por meio do preenchimento de formulário conforme modelo constante do Anexo I, sendo necessária a apresentação de 01 (um) formulário para cada indicação.

2.2. As instituições poderão apresentar até 02 (dois) nomes para cada área/curso, entre os docentes integrantes dos quadros permanentes da instituição

3 - Das áreas/cursos

3.1 - A tabela das Comissões de Especialistas por Área/Cursos acha-se indicada no Anexo II.

4 - Da composição das Comissões de Especialistas

4.1 - A escolha dos nomes que integrarão as Comissões de Especialistas de Ensino será feita pelo Secretário de Educação Superior, tendo em consideração os resultados das avaliações de cursos realizadas pelo MEC, ouvida a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Cada comissão terá, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) integrantes.

4.2 - Tendo em vista o conteúdo do Decreto 3.276/99 e o processo de reorganização das licenciaturas, as indicações deverão incluir docentes vinculados à formação de professores para as séries iniciais, magistério de 5a a 8 a séries e ensino médio.

4.3 - Os docentes escolhidos para integrarem as Comissões de Especialistas de Ensino desta Secretaria ficam impedidos de prestar assessoria ou serviço remunerado a instituições de ensino superior, do sistema federal de ensino, que não mantenham vínculo empregatício até a data da publicação deste Edital.

5 - Do endereçamento

Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior
Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Edifício Sede, 3º andar, sala 300
CEP 70047-903 - Brasília - DF
Telefones: (061) 410-8600 e 223-9309
Fax: (061) 410-9222 e 410-9215
E-mail: cid@sesu.mec.gov.br

Brasília, 29 de dezembro de 1999.


ABILIO AFONSO BAETA NEVES
Secretário de Educação Superior


MEC/SESU - ANEXO I AO EDITAL Nº 06 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
Formulário I-A

I - Dados da Instituição
Nome:
Endereço:
Tel.: Fax: Email:


I.I. Cursos de Graduação Reconhecidos na Área

Curso Ato de Reconhecimento Conceitos obtidos em avaliações do MEC




I.II - Cursos de Pós-Graduação "stricto sensu" na Área

Curso Situação

 Credenciado/Conceito
 Curso Novo
 Curso em Reestruturação
 Sem Avaliação

I.III - Órgão acadêmico responsável pela indicação

Formulário I-B

II - Dados do Docente

II.I - Dados Pessoais
Nome:
RG.:
CPF:
Endereço:
Tel.: FAX: Email:

II.II - Dados Funcionais:
Instituição:
Unidade de Lotação:
Departamento:
Curso:

II.III - Titulação:
Título:
Instituição concedente:
Área:
Ano:

II.IV - Tempo de prática docente na graduação:

II.V - Participação em Órgãos Colegiados (indicar órgão, função e período)

(ANEDI)

MEC/SESU - Anexo II ao Edital nº 06 de 29 dezembro de 1999
Tabela das Comissões de Especialistas por Área/Curso

Comissões de Área(s)/Curso(s)
Cursos Habilitados
Administração Administração, Secretariado Executivo, Turismo e Hotelaria
Arquitetura e Urbanismo Arquitetura e Urbanismo
Artes Cênicas Teatro e Dança
Artes Visuais Comunicação Visual
Ciências Agrárias Agronomia, Zootecnia, Engenharia Agronômica, Florestal, de Pesca
Ciências Biológicas Biologia, Ciências Ambientais
Ciências Contábeis Ciências Contábeis, Ciências Atuariais
Ciências Econômicas Ciências Econômicas
Ciências da Informação Biblioteconomia e Ciências da Informação
Ciências Sociais Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política
Computação e Informática Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Licenciatura em Informática
Comunicação Social Comunicação Social
Design Desenho Industrial, Moda
Direito Direito
Economia Doméstica Economia Doméstica
Educação Física Educação Física
Enfermagem Enfermagem
Engenharia Engenharia de Alimentos, Ambiental, Civil, da Computação, Elétrica, Mecânica, Metalúrgica, Mecatrônica, Minas, Sanitária, Química
Farmácia Farmácia
Filosofia Filosofia, Teologia
Física Física
Fisioterapia Fisioterapia, Terapia Ocupacional
Fonoaudiologia Fonoaudiologia
Formação de professores Cursos Normais Superiores
Geografia Geografia
Geologia e Oceanografia Geologia, Oceanografia
História História
Letras Letras, Secretariado Executivo Bilíngüe
Matemática e Estatística Matemática, Estatística
Medicina Medicina
Medicina Veterinária Medicina Veterinária
Música Música
Nutrição Nutrição
Odontologia Odontologia
Pedagogia Pedagogia
Psicologia Psicologia
Química Química, Química Industrial
Relações Internacionais Relações Internacionais
Serviço Social Serviço Social
Terapia Ocupacional Terapia Ocupacional
Turismo Turismo

(ANEDII)

Sinpro-RS: Av. João Pessoa, 919 - Bairro Farroupilha - CEP 90040-000 - Porto Alegre - RS - Fone: (51) 3211 1900 - Fax: (51) 3211 2628