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O que é FUNDEF?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi instituído pela
Emenda Constitucional nº 14, de setembro de 1996, e sua regulamentação
está na Lei 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e no Decreto
nº 2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi implantado, nacionalmente,
em 1° de janeiro de 1998, quando, a nova sistemática de redistribuição
dos recursos destinados ao Ensino Fundamental passou a vigorar.
A maior inovação do FUNDEF consiste na mudança da estrutura de
financiamento do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries do antigo
1º grau) no País, ao subvincular uma parcela dos recursos a esse
nível de ensino. Além disso, introduz novos critérios de distribuição
e utilização dos recursos correspondentes, promovendo a partilha
de recursos entre o Governo Estadual e os Governos Municipais de
acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino.
Genericamente, um Fundo pode ser definido como o produto de receitas
específicas que, por lei, se vinculam à realização de determinados
objetivos. O FUNDEF é caracterizado como um Fundo de natureza contábil,
com o mesmo tratamento dispensado ao Fundo de Participação dos Estados
(FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Isso significa
que seus recursos são repassados automaticamente aos Estados e Municípios,
de acordo com coeficientes de distribuição estabelecidos e publicados
previamente. As receitas e despesas, por sua vez, deverão estar
previstas no orçamento e a execução, contabilizada de forma específica.
Os recursos do FUNDEF devem ser empregados exclusivamente
na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e, particularmente,
na valorização do seu magistério.
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