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Repasses
Os recursos do Fundo são repassados aos estados e municípios obedecendo
a coeficientes (disponíveis na Secretaria
do Tesouro Nacional) calculados com base no número de matrículas
no ensino fundamental regular nas respectivas redes de ensino no ano
anterior, segundo os dados do Censo Escolar (disponíveis no Inep).
Os valores são creditados numa conta específica aberta no Banco do
Brasil e os depósitos devem ser utilizados pelos governos beneficiários
em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (conforme
artigo 70 da Lei 9.394/96 LDB), sendo obrigatória a utilização
anual do mínimo de 60% para remuneração dos profissionais do magistério
em efetivo exercício no ensino fundamental público. Dentro desse mínimo
de 60% é possível, em caráter provisório (até dezembro de 2001), utilizar
recursos para habilitar os professores leigos. |