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Junho / 2002 |
Boletim Informativo do SINPRO/RS, entidade filiada à CUT e CONTEE |
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A CEF ainda está em fase de compilação
das informações das instituições
financeiras que administravam as contas de FGTS (antes
da centralização da CEF, no início
de 1990). Mesmo sem estes dados concluídos, a instituição,
há meses, oferece o Termo de Adesão aos
professores. Desta forma, induz o trabalhador a aderir
a valores ainda desconhecidos. O que fazer: Os professores precisam analisar os extratos do FGTS fornecidos pela CEF e, antes de aderir ao acordo, devem se certificar da correção dos dados das contas do período dos expurgos. Quem ainda não recebeu o extrato, deve solicitá-lo à CEF. Nos extratos do FGTS enviados pela CEF, foi constatado omissão de 40 a 50% dos créditos efetivamente devidos aos professores de instituições filantrópicas do ensino privado. O que fazer: A CEF afirmou ao Sinpro/RS que não pagará, por via do acordo, as diferenças relativas aos depósitos administrados pelas filantrópicas. Essas diferenças somente poderão ser resgatadas pela via judicial.O professor deve buscar junto à instituição filantrópica toda a documentação relativa ao FGTS, no período em que era ela quem gerenciava o Fundo. A responsabilidade do pagamento das diferenças é da CEF, mas o interesse na busca das informações é do trabalhador, até mesmo para facilitar o seu processo na fase da execução. (CONTINUA) No caso de trabalhadores que tinham várias contas antes e durante os expurgos. A adesão refere-se a cada conta ou ao somatório das contas do trabalhador? O que fazer: o termo de adesão resulta na aceitação dos termos do acordo em relação a todas as contas existentes à época dos expurgos. Portanto, um extrato que apresente créditos irrisórios não deve impulsionar a adesão, pois a mesma produzirá efeitos em todas as demais contas, importando assim na renúncia da via judicial, na aceitação dos deságios, na forma de parcelamento e sobretudo na incerteza dos valores declarados pela CEF. Também foram constatados que os valores nos extratos encaminhados pela CEF não coincidem com os informados pelos bancos que operavam as contas de FGTS na época dos Planos. O que fazer: os professores devem procurar as instituições que cuidavam anteriormente da conta de FGTS. Se o banco não existe mais (porque faliu ou foi incorporado a outro banco), é possível pedir o extrato na instituição financeira que o sucedeu. O próximo passo é comparar os valores dos saldos em 02 de abril de 90. Se eles não coincidirem, é preciso encaminhar os documentos a uma agência da CEF. Lembramos que a CEF não fará esta busca e tampouco pagará o que não constar de suas informações. |