RESOLUÇÃO – 8º CEPEP Educação Infantil – Uma
realidade desafiadora* “Quem pensa em minutos não tem paciência para
plantar árvores. Uma árvore leva muitos anos para
crescer. É
mais lucrativo cortá-las.” (Rubem Alves)
A perspectiva pedagógica que instituiu a Educação
Infantil como
primeira fase da Educação Básica, contemplando
crianças de 0 a 6
anos, tornou o ato de cuidar indissociável do ato de educar,
iniciando
desde cedo as crianças no mundo escolar.
A inserção cada vez maior das mulheres no mercado
de trabalho e a
busca por um local com segurança e educação
gratuita para os filhos
em escolas públicas fizeram com que os pais aumentassem
consideravelmente a procura por matrículas, desde a mais
tenra idade
dos filhos. A demanda por vagas em creches para a população
de 0 a 4
anos não é suprida pelo Estado ou municípios,
nem em escolas de
Educação Infantil para crianças de 5 e 6
anos de idade. Além disso,
faltam creches e escolas de Educação Infantil em
todas as cidades.
É
comprovado que as famílias que conseguem vagas em escolas
para os filhos de 0 a 6 anos ascendem socialmente porque trabalham
e
podem organizar melhor as suas vidas. Os que não conseguem,
fazem
verdadeiros “arranjos” para ter um lugar onde deixá-los,
em casas de
vizinhos ou com parentes por tempo determinado. Há ainda
os que
buscam vagas em creches comunitárias, assistenciais e
confessionais
(muitas delas “conveniadas” pelos municípios),
tendo que pagar
mensalidades conforme a renda familiar ou disputar vagas em escolas
municipais de Educação Infantil.
O direito expresso pela LDBEN – Lei 9.394/96 de garantia
de oferta
de vagas públicas na Educação Infantil ainda
não se concretizou. O
déficit de vagas nas creches e escolas de Educação
Infantil na rede
pública aumenta a cada ano. Por outro lado, há uma
crescente
proliferação de escolas de Educação
Infantil privadas, autorizadas ou
não, ofertando em poucos estabelecimentos uma ação
cuidadosa/educativa mais presente, enquanto, na grande maioria,
o
atendimento é feito por pessoal não-habilitado,
em que as condições
de trabalho são geralmente irregulares, falta higiene,
o espaço físico é limitado
e a proposta pedagógica inexiste, deixando assim
a desejar as
expectativas das famílias e a própria legislação
(Resolução 003/2001
do Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre
- CME).
Assim como abrem muitas escolas de Educação Infantil
particulares, também é verdade que muitas fecham,
por não
conseguirem implementar um padrão mínimo de qualidade
que
satisfaça aos pais.
É
um direito das famílias a opção por um ensino
público ou privado
para os filhos. Se faltarem vagas na rede pública, devem
questionar as
autoridades. Se buscarem a escola privada, mesmo que uma creche
ou uma escola de Educação Infantil, devem ter a
garantia de que na
escola haja professores devidamente registrados, além
de uma
proposta pedagógica e condições ambientais
adequadas.
Os professores, muitas vezes alheios aos seus direitos, constituem
um segmento da categoria que exige um intenso trabalho do Sindicato,
na forma de visita às escolas para conversar com os proprietários
e
com os docentes, estimulando-os a se associarem ao Sindicato,
conhecerem e compreenderem a Convenção Coletiva
de Trabalho
entre Sinpro/RS e Sindicreches (Sindicato Patronal das Escolas
Privadas de Educação Infantil).
A escola de Educação Infantil que não cumprir
a CCT estará acumulando passivo trabalhista
e poderá ser acionada judicialmente
por reclamatória individual de qualquer professor demitido
ou por uma
ação coletiva por parte do Sindicato.
Diante dessa realidade, o
Sinpro/RS está empenhado
em regulamentar as relações
de trabalho fazendo valer os direitos dos professores nesses
estabelecimentos, que oferecem exclusivamente a Educação
Infantil.
Um grande passo foi dado com as negociações sindicais
que
firmaram a Convenção Coletiva de Trabalho referente
aos anos de
2005, 2006 e 2007 junto ao Sindicreches.
Os estabelecimentos de Educação Infantil precisam
fazer a sua
parte se quiserem permanecer no ramo da Educação.
Continuar
vinculados a outros sindicatos que não os da área
da Educação é transgredir
a natureza profissional dos professores e fraudar as
expectativas das famílias.
As ações que o Sinpro/RS vem implementando precisam
da
compreensão e do envolvimento de todos que atuam na Educação
Infantil:
envio
de cadernos da CCT a todas as escolas de Educação
Infantil cadastradas; contato
com escritórios de contabilidade das escolas
de
Educação Infantil para dirimir dúvidas sobre
a implementação da CCT; visitas às escolas de Educação
Infantil para contatar os
professores e conversar com as direções; visitas
em horário de reuniões pedagógicas
para
esclarecimentos aos professores e direções; visitas
aos cursos de Pedagogia nas principais instituições
do
estado do RS; ampliação do cadastro de escolas de Educação
Infantil; publicação de matérias
de interesse dos professores de
Educação Infantil no Jornal Extra Classe e no site
do Sindicato
(www.sinprors.org.br); divulgação do atendimento da assessoria jurídica
do Sinpro/RS
para esclarecimentos aos professores; participação
dos diretores do Sindicato nos Conselhos Municipais de Educação; instituição de plantões
nas sedes do Sindicato para atendimento
especializado aos professores da Educação Infantil; contato
permanente dos diretores do Sindicato com os órgãos
oficiais, como Smed-Sereei, Secretarias Municipais de Educação,
Conselhos Municipais de Educação, Delegacias Regionais
do
Trabalho – DRTs, Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do
Adolescente – CMDCA, Fórum Municipal dos Direitos
da Criança e do
Adolescente – FMDCA e Apaepers. disponibilização, no site do Sinpro/RS, do endereço
eletrônico do
Movimento Nacional de Acompanhamento do Orçamento Público,
destinado aos Estados e municípios para investir na Educação
Infantil
(Fraldas Pintadas).
* Resolução aprovada no 8º Congresso Estadual
dos Professores
do Ensino Privado (CEPEP), ocorrido em maio de 2007.
SALÁRIO Reajuste é de
3,44%
Os professores das instituições que atuam
exclusivamente com Educação Infantil passaram a receber,
a partir do salário de maio deste ano, o reajuste de 3,44%,
conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT),
acordada no início do ano entre Sinpro/RS e
Sindicreches/RS.
O reajuste salarial da categoria foi calculado pelo INPC
(Índice Nacional de Preço ao Consumidor); sendo assim,
o
valor do piso mínimo da hora-aula passa de R$ 5,54 para R$
5,73. A CCT 2007 da Educação Infantil estabelece, além
do
piso a ser cumprido, o prazo para pagamentos dos salários; o
adicional por tempo de serviço; o adicional por
aprimoramento acadêmico; a antecipação do 13º salário
e as
atividades além da jornada de sala de aula.
A CCT também regula questões referentes a isonomia
salarial, registros na Carteira de Trabalho e nos
contracheques, além de estabelecer que não haja redução
de salários e carga horária; proporciona estabilidade
para
gestantes e descontos nas mensalidades escolares para os
dependentes, dentre outros direitos.
A escola que não pagar o mínimo estabelecido no
piso salarial ou descumprir cláusulas da CCT 2007
estará gerando passivo trabalhista.
DIREITOS Sobre a
Convenção
Coletiva de Trabalho
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o
instrumento jurídico que regulamenta o salário e as
condições de trabalho dos professores das escolas que
ofertam somente Educação Infantil.
É
importante que os professores conheçam as
cláusulas para garantir que elas sejam cumpridas pelas
escolas. A CCT é resultado de um processo de
discussões e negociações de vários anos
entre o
Sinpro/RS e o Sindicreches, com o objetivo de
estabelecer parâmetros que garantam melhores
condições de trabalho e qualidade da Educação
nos
estabelecimentos de Educação Infantil no Estado.
Leia o Caderno da CCT,
consulte e, em caso de dúvidas ou
descumprimento, informe o Sindicato
para que tome providências
visando ao cumprimento das cláusulas
acordadas. O caderno da CCT
está à disposição dos professores
nas sedes do Sindicato e no site
www.sinprors.org.br.
SINDICALIZAÇÃO Professor
sindicalizado é Sindicato
forte
A Campanha de Sindicalização 2007, lançada em
março, já somou mais de 930 professores ao quadro social
do
Sinpro/RS. Esse resultado amplia a base do Sindicato para 17 mil associados,
o que representa mais de 55% do total de
professores do ensino privado no Rio Grande do Sul. Cerca de 220 sócios
sindicalizadores engajaram-se na campanha até o
momento. A expectativa é de que essa adesão se intensifique
na fase final, já que estão concluídas as negociações
salariais e o
foco das ações do Sindicato está na sindicalização.
Com o slogan “Sinpro/RS – fazendo mais o tempo todo”,
a Campanha de Sindicalização 2007 enfatiza a importância
política do Sindicato, a prestação de serviços
e a promoção da cidadania. A meta da campanha é sindicalizar
1.800 novos sócios
até o dia 15 de outubro, Dia do Professor. Nos últimos
meses, a adesão tem superado as expectativas, com expressivo
número
de novos sócios na Educação Superior e com um
grande potencial a ser alcançado na Educação Infantil.
A Campanha de Sindicalização, em junho, entrou em sua
nova fase, com a metade da meta já concretizada. Sendo sócio
do Sinpro/RS, o professor já está concorrendo a um notebook.
O sócio sindicalizador concorre a uma viagem a Manaus com
acompanhante. Além disso, ao sindicalizar três novos sócios,
ganha uma caneta laser e, a cada 10 novos sócios, um pen drive.
QUESTÕES IMPORTANTES A
seguir destacamos alguns tópicos
que devem ser conhecidos pelos
professores da Educação Infantil:
APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO - Concedida, conforme legislação
previdenciária vigente no País, para professores e especialistas
em Educação no desempenho de
atividades educativas, quando exercidas em estabelecimentos de Educação
Básica em seus diversos
níveis e modalidades, incluídas, além do exercício
da docência, as de direção de unidade escolar e as
de coordenação e assessoramento pedagógico. Essa espécie
de aposentadoria prevê o benefício
integral quando completados 25 anos de tempo de contribuição para
mulheres e 30 anos de tempo de
contribuição para homens. O tempo laborado deverá ter sido
exercido unicamente nas hipóteses acima
mencionadas. Não há exigência de idade mínima. Por
isso, a importância de ter o registro na CT como
professor.
RECONHECIMENTO DA FUNÇÃO DOCENTE - A partir da inclusão
da Educação Infantil
como primeira etapa da Educação Básica (arts. 29 a 31 da
LDBEN), a legislação educacional
reconheceu que o atendimento de crianças de 0 a 6 anos deveria ser realizado
por profissional docente
(art. 62). A competência legislativa para estabelecer a formação
de professores e a relação entre o
número de alunos e o número de docentes foi delegada aos municípios.
LEGISLAÇÃO EM VIGOR - Para os municípios que não
possuem resolução própria, as regras são
estabelecidas pelo Parecer 398/2005 do Conselho Estadual de Educação.
Porto Alegre, por exemplo,
possui resolução própria do Conselho Municipal de Educação
(Resolução 003/2001).
Art. 12 – Para atuar na Educação Infantil o professor deve
ter formação em curso de
licenciatura, de graduação plena, admitida como formação
mínima a oferecida em nível médio na
modalidade Normal.
Art. 18 – As mantenedoras de Instituições de Educação
Infantil que possuem em seus quadros educadores sem a
formação mínima exigida em lei e nesta Resolução
devem, independentemente do nível de escolaridade destes,
viabilizar a complementação da formação de seus
profissionais.
Verifique se em sua cidade existe resolução própria e
se há um Conselho Municipal de Educação em funcionamento.
Para consultar a legislação acesse: www.sinprors.org.br
REPRESENTAÇÃO SINDICAL – O Sinpro/RS é a entidade
sindical do Rio Grande do Sul para fins de
representação dos interesses dos integrantes da categoria profissional
diferenciada de professores de todos os níveis de
educação do ensino privado, incluindo-se expressamente os professores
de Educação Infantil, ensino fundamental,
ensino médio, Educação Superior, Educação
Profissional, de idiomas, cursos livres, bem como de todos os professores
empregados em empresa de direito privado que desenvolva atividade de ensino
ou de Educação. É de fundamental
importância que os professores da Educação Infantil se
reconheçam em seu legítimo Sindicato e dele façam parte,
para
que junto à entidade ajudem a exercer a devida fiscalização
de seus direitos.
HISTÓRICO - Até 2002, passamos a utilizar nas ações
judiciais os arts. 29 a 31 da LDBEN, mais as Resoluções do
Conselho Municipal de Educação (CME), em Porto Alegre, e as legislações
específicas de cada município sempre que
existentes – e do Conselho Estadual de Educação (CEED/RS).
Em 2003, Sinpro/RS e Sindicreches (fundado em 2001) firmaram a Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT),
estabelecendo a contratação de professores e condições
de trabalho específicas para este setor da categoria. Neste
mesmo ano, o Secraso (Sindicato econômico) e o Senalba (Sindicato profissional)
alegaram representação sindical
judicialmente.
Em 2004, o Sinpro/RS ajuizou dissídio coletivo contra o Sinepe/RS, o
Sindicreches e o Secraso,
provocando na Justiça a discussão sobre a representação
patronal. A Justiça reconheceu também o
Sinpro/RS como representante dos professores, o Sindicreches como representante
das escolas
(exclusivamente com Educação Infantil) e o Sinepe/RS como representante
das escolas que atuam com Educação
Infantil e séries iniciais).