APOSENTANDO
Estabilidade e irredutibilidade de carga horária
A Cláusula 40 da CCT garante que todo professor com três anos ou mais de contrato e que estiver, no máximo, a três anos da aposentadoria, seja por tempo de serviço, proporcional, integral ou ainda por idade, tem direito à estabilidade no emprego. A partir desta CCT, o professor aposentando tem a garantia também à “irredutibilidade” da carga horária até a data da aquisição do direito à aposentadoria.

A partir da aquisição do direito à aposentadoria, o professor tem 90 dias para comunicar por escrito ao estabelecimento de ensino a aquisição da estabilidade.

Se o estabelecimento de ensino não for comunicado por escrito no prazo, o professor perderá o direito da estabilidade no emprego.

O professor que não requerer a sua aposentadoria no prazo de 90 dias, a contar do momento em que adquirir o direito, perderá a garantia instituída nesta Cláusula.

O professor poderá exercer uma única vez a prerrogativa que lhe assegura a Cláusula.
Em caso de dúvida quanto à sistemática de cálculo de tempo para a aposentadoria, consulte o Departamento Jurídico do Sinpro/RS (
juridico@sinprors.org.br). No portal do Sindicato você também encontra a relação de advogados credenciados. É importante fazer periodicamente o cálculo de seu tempo de serviço para não correr o risco de perder os prazos estabelecidos pela Cláusula.