NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
Reivindicações
2006 serão definidas no dia 17
Ocorre no dia 17 de dezembro, a
Assembléia Geral dos professores do
ensino privado, que definirá a Pauta
de Reivindicações a ser apresentada
ao Sindicato Patronal (Sinepe/RS)
para as negociações coletivas 2006.
O Sinpro/RS convoca todos os
professores para o encontro, que
acontecerá às 14 horas, na sede
estadual do Sindicato (Av. João
Pessoa, 919), em Porto Alegre.
Na pauta da Assembléia também
está a aprovação do orçamento do
Sinpro/RS para o próximo ano; a
definição do percentual da Contribuição
Assistencial (confira box);
alteração de estatuto; aprovação
do
regulamento dos planos de saúde do
Sinpro/RS (Unimed e Uniodonto);
definição da lista tríplice para o
CEEd; e assuntos gerais.
As negociações coletivas com o Sinepe/RS começarão
em março, database
dos professores e funcionários
do ensino privado. Com exceção dos
docentes dos cursos de língua estrangeira
e da Educação Infantil (excreches),
a Convenção Coletiva,
assinada pelo Sinpro/RS e pelo
Sinepe/RS, contempla todos os
demais professores.
SUGESTÕES - Diante da grande
dinâmica do meio educacional, é importante
a contribuição da categoria na elaboração
da Pauta de Reivindicações
no sentido de apontar
realidades de trabalho em cada nível
de ensino. Os comentários e sugestões
devem ser enviados para a
direção do Sinpro/RS pelo e-mail direcao@sinprors.org.br,
no site
www.sinprors.org.br, ou manifestados
aos diretores do Sindicato durante
as suas visitas aos estabelecimentos
de ensino.
Contribuição Assistencial
Definida em Assembléia Geral, a Contribuição
Assistencial é uma das fontes
de sustentação dos sindicatos e é descontada
de todos os trabalhadores,
independente de associação à entidade sindical.
Tanto o sindicato dos trabalhadores quanto o dos empregadores
descontam
um percentual,
aprovado
por suas respectivas categorias, quando da assinatura da Convenção
Coletiva
de Trabalho (CCT). Constitui prática corrente no Sinpro/RS
o desconto da
Contribuição Assistencial de sócios e não
sócios, uma vez que a CCT beneficia a
todos os docentes. Neste ano, o desconto foi de 3,5 % (2% sobre
a remuneração
de maio e 1,5% do salário de julho). A Assembléia
Geral do dia 17 definirá o
percentual para o próximo ano.
Comissões
paritárias
Para subsidiar as negociações
do próximo
período, de acordo com o estabelecido
pela Convenção Coletiva 2005, Sinpro/RS e
Sinepe/RS compuseram quatro comissões
paritárias para discutir especificamente a
questão dos planos de carreira na Educação
Superior; a contratualidade do trabalho
dos professores da Educação Profissional;
o gerenciamento do plano de saúde;
e a remuneração do tempo utilizado pelos
professores da Educação Superior no deslocamento
entre unidades de uma mesma
instituição de ensino (Hora In Itinere).
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - Foram realizadas
cinco reuniões. Dentre os principais problemas
debatidos estão: ausência de contratualidade
dos professores e/ou enquadramento
profissional inadequado (instrutor/monitor); componentes
curriculares oferecidos
de forma assistemática; terceirização
do
corpo docente da escola; e a contratação de
cooperativas de professores por mantenedoras.
A comissão apresentará uma síntese
para a regulamentação de algumas questões à
comissão de negociação coletiva.
PLANO DE SAÚDE - A Convenção Coletiva
2005 determina que os estabelecimentos de
ensino devem oferecer a opção de plano de
saúde a seus empregados. A comissão paritária
está discutindo uma proposta que
prevê a unificação dos planos de saúde
a fim
de que mais professores possam usufruir
serviços médicos. Ainda não há consenso,
mas os trabalhos não foram concluídos. O
grupo aguarda propostas de empresas de
plano de saúde.
PLANO DE CARREIRA - Ocorreram cinco reuniões.
Foi consenso o interesse das partes
na formalização trabalhista dos Planos de
Carreira das instituições de Educação
Superior,
especialmente nas universidades. A comissão
concluiu que, em função da burocracia
nos trâmites do Ministério do Trabalho,
a validade dos Planos de Carreiras,
implementados nas universidades, e os que
vierem a sê-lo, deverá estar condicionada
apenas à negociação coletiva com os
respectivos
sindicatos e à sua formalização por
meio de Acordo Coletivo de Trabalho. Caberá à
negociação coletiva o trato da exigência
da formalização por parte das instituições
de ensino bem como os prazos para
sua eventual efetivação.
HORA IN ITINERE - Os representantes reafirmaram,
nas quatro reuniões realizadas por
esta comissão, a existência de expressivo
grupo de docentes que, em função da
expansão das instituições de Educação
Superior, des-pendem carga horária no
deslocamento para outro campus de uma
mesma instituição que não de sua lotação
ou
contratação original. Os representantes dos
empregadores invocaram a impossibilidade
de agregação de novos cus-tos às ofertas
de
ensino frente às dificuldades econômicas.
Considerando, no entanto, que o
deslocamento dos professores é uma
realidade, a comissão concordou em
aperfeiçoar a Cláusula 15 da CCT na
próxima negociação coletiva. O objetivo é a
explicitação da obrigatoriedade de
pagamento ou ressarcimento das despesas
decorrentes do deslocamento.
FINAL DE ANO Cláusulas específicas deste período do ano
Neste espaço vamos tratar da Legislação Trabalhista
que regulamenta os direitos dos professores mais
especificamente relacionados ao final do ano letivo. É o caso
do pagamento da segunda parcela do 13º salário, das horas trabalhadas além da carga horária
contratada, das rescisões contratuais, do calendário
escolar, das férias e do recesso escolar.
13º SALÁRIO Segunda parcela em dezembro
O prazo para pagamento do restante do 13º salário,
estabelecido pela Cláusula 19 da CCT 2005, encerra no dia 15
de dezembro, tendo como base o salário devido nesse mês.
O
valor devido em dezembro será resultante da dedução
do valor
nominal pago até 5 de agosto (primeira parcela), deduzidas as
retenções e descontos cabíveis.
CARGA HORÁRIA Trabalho extra deve ser remunerado
Com a chegada do final do ano, cresce substancialmente
o apelo das instituições de ensino, tanto da Educação
Superior quanto da Educação Básica, para o envolvimento
dos professores em atividades que vão além de sua carga
horária contratual, como seminários de planejamento,
vestibular, matrículas, atividades festivas. A Cláusula
16 da
Convenção Coletiva de Trabalho determina que o trabalho
do professor, para além de sua carga horária contratual,
deve ser remunerado com adicional de hora extra (as duas
primeiras horas semanais excedentes; os períodos
destinados a reuniões pedagógicas sistemáticas;
os
conselhos de classe e as reuniões individuais com os pais
de alunos) ou mesmo com o valor da hora-aula normal
(atividades esportivas; passeios; saídas de campo;
substituição provisória eventual; atividades pedagógicas
eventuais destinadas a projetos ou capacitação do
professor; e reuniões coletivas com pais de alunos), excetuadas
as atividades meramente sociais ou religiosas.
MULTAS - O atraso incorrerá em multa de 0,5% ao dia, por dia
de atraso, até o sexto dia. A partir do sétimo dia, a
multa terá valor fixo, equivalente a 5% na hipótese
de a escola ter descumprido, pela primeira vez, esta Cláusula
e de 10% quando reincidente, acrescidas da correção mensal
baseada na variação do IGP-M/FGV, calculadas sobre o
montante devido, até o efetivo cumprimento.
FÉRIAS Coletivas e de 30 dias
As férias dos professores são coletivas e de 30 dias,
de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), que determina ainda o pagamento das mesmas
dois dias antes do seu início. A Convenção Coletiva
de
Trabalho 2005, na Cláusula 50, por sua vez, delimita o
período em que as férias dos professores da Educação
Básica devem ocorrer: entre os dias 10 de janeiro a 20 de
fevereiro.
RECESSO ESCOLAR - É assegurado o pagamento de
salário no recesso escolar. SÁBADOS TRABALHADOS - Os professores da
Educação Básica que em sua carga horária
não estava
previsto trabalho aos sábados e que foram chamados, durante
o ano letivo, a ministrar aulas e/ou participar de atividades
letivas aos sábados para antecipar o cumprimento dos 200
dias letivos, exigidos pela LDBEN, e não foram remunerados
têm direito a compensar as horas trabalhadas, com a garantia
de indisponibilidade durante o recesso escolar de acordo com
as seguintes opções:
Até seis sábados trabalhados - 18 dias corridos de
compensação.
Garantia de
12 dias corridos de compensação, na razão
de três dias para cada um dos quatro primeiros sábados
trabalhados. Compensar o quinto e o sexto sábado trabalhados
com a garantia de indisponibilidade no período
compreendido entre 25 de dezembro (Natal) e 1º de
Janeiro (Ano Novo) e nos dias úteis (ponte) inseridos
entre feriados e fins de semana, de modo a assegurar
períodos ininterruptos entre uns e outros.
Compensar até seis sábados
trabalhados, nos moldes previstos acima, e remunerar eventuais outros
sábados
com adicional de horário extraordinário.
Obs.: O trabalho realizado nos sábados, destinado a
implementar o disposto desta Cláusula, é limitado a um
turno
(manhã, tarde ou noite).
CALENDÁRIO ESCOLAR 2006 Aulas entre 20 de fevereiro e 22 de dezembro
O Protocolo de Intenções, assinado no dia 5 de julho,
na
Assembléia Legislativa do Estado, orienta as instituições
de
ensino públicas e privadas para um calendário escolar
unificado: com início e término das aulas entre 20 de
fevereiro e 22 de dezembro de 2006. O documento, já em
sua quarta edição, foi assinado pelo secretário
estadual de
Educação, José Fortunati; pelo presidente da Assembléia,
Iradir Pietroski, e pelo coordenador do grupo de trabalho,
deputado Ciro Simoni. Também assinaram o Protocolo o
Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande
do Sul (Sinpro/RS), o Sindicato dos Estabelecimentos de
Ensino (Sinepe/RS), entre outras organizações. O objetivoé promover
uma maior uniformidade do calendário
das atividades das instituições de ensino da rede pública
e
privada através da determinação de datas de início
e fim do
ano letivo.
RESCISÕES
CONTRATUAIS
Assessoria sindical é importante
Infelizmente,
o final
de
ano
também é marcado
por
rescisões
contratuais
nas
escolas
privadas.
Trata-se
de
um
momento
de
atenção
aos
seus
direitos.
Por
isso,
o Sinpro/RS
faz
um
grande
empenho
em
acompanhar
as
rescisões
em
várias
regiões
do
Estado.
As
rescisões
deverão
ser
homologadas
na
sede
estadual
do
Sinpro/RS,
nas
sedes
das
Regionais
ou
nos
escritórios
dos
advogados
credenciados.
Nos
municípios
onde
não
houver
representação
do
Sinpro/RS,
as
homologações
deverão
ser
feitas
no
posto
do
Ministério
do
Trabalho.
A cada
ano,
o Sindicato
vem
ampliando
o seu
acompanhamento à
s rescisões
de
contrato
para
outras
cidades
de
abrangência
das
Regionais. É o
caso,
por
exemplo,
dos
municípios
de
Santa
Vitória
do
Palmar
(Regional
Rio
Grande);
Carlos
Barbosa,
Farroupilha,
Caxias
do
Sul,
Vacaria,
Guaporé e
Veranópolis
(Regional
Bento
Gonçalves);
Camaquã (Regional
Pelotas);
Carazinho
e Frederico
Westphalen
(Regional
Passo
Fundo);
Vera
Cruz
(Regional
Santa
Cruz);
Getúlio
Vargas
(Regional
Erechim);
Arroio
do
Meio,
Estrela
e Roca
Sales
(Regional
Lajeado);
Cruz
Alta
(Regional
Santo Ângelo);
Dom
Pedrito,
Caçapava
e Candiota
(Regional
Bagé);
São
Gabriel,
Rosário
do
Sul
e Quaraí (Regional
Santana
do
Livramento);
Alegrete
(Regional
Uruguaiana);
Sapucaia
do
Sul,
Esteio,
Novo
Hamburgo,
Sapiranga,
Campo
Bom,
Estância
Velha,
Taquara
e
Montenegro
(Regional
São
Leopoldo).
Na
Convenção
Coletiva
Sinpro/RS
e Sinepe/RS
disponível
no
site
da
entidade
(www.sinprors.org.br/convencao),
você encontra
a relação
de
advogados
e o
endereço
das
Regionais.
Dúvidas
podem
ser
sanadas
pelo
e-mail
juridico@sinprors.org.br.
Caso
você esteja
rescindindo
seu
contrato
de
trabalho,
solicite
a presença
do
Sinpro/RS
Regional
mais
próxima
para
acompanhar
a homologação
de
sua
rescisão.
OBSERVAÇÕES:
Os
professores da Educação Superior que
pedirem demissão, no transcorrer do mês de janeiro,
farão us ao pagamento de
aviso prévio de 30 dias. A verbas
rescisórias dos professores que tiveram seus contratos
rescindidos no mês de fevereiro devem conter a diferença
do
próximo dissídio.