EDITORIAL O Sinpro/RS – Sindicato dos Professores do Ensino Privado está inaugurando um novo estágio no processo de reintegração no âmbito do Sistema S. Queremos apresentar aos professores do Sistema S nossa compreensão do atual estágio da Edu-cação Profissional a partir da LDBEN (Lei 9394/96) e dos decretos federais, bem como dos pareceres e resoluções do Conselho Nacional e Estadual de E-ducação que redefiniram a organização desta mo-dalidade de ensino. Como bem sabem os profissionais que atuam na Educação Profissional, grandes foram as alterações que o novo ordenamento legal introduziu no setor, que combinadas com a dinâmica do mercado, multiplicaram escolas e diversificaram as ofertas de ensino das instituições tradicionais do setor. A nova LDBEN e a legislação complementar conferiram, inequivocadamente, à Educação Profissional uma valorização maior nos sistemas educacionais brasileiros. Sobretudo às ofertas formais de ensino. Nos referimos aos cursos técnicos e tecnológicos. Tratam-se de cursos aprovados pelo Conselho Estadual de Educação (CEED) e pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para serem ofertados por Escolas ou Faculdades preliminarmente credenciadas por estes órgãos para estas ofertas. Além das condições materiais para a oferta dos cursos, exigem os órgãos públicos que estes cursos tenham PROFESSORES. Professores que por sua vez, no âmbito trabalhista, constituem categoria dife-renciada cuja representação sindical no Rio Grande do Sul é o Sinpro/RS. Vai longe, portanto, a velha legislação educacional que, no início dos anos 90, alicerçou a decisão da justiça que retirou do Sinpro/RS a representação dos docentes/instrutores restringindo a apenas aos professores de formação propedêutica. Há dois anos, o Sinpro/RS vem argumentando junto aos dirigentes do Senai e Senac que esta nova realidade da Educação Profissional constituiu no universo dos seus Instrutores um grupo diferenciado que, atuando nas ofertas formais de ensino, aprovadas pelo CEED e independentemente da de-nominação, são Professores. Não temos dúvida que o fazer-se de desentendido é um recurso para deixar como está. Isto é por conta de acordos com o Senalba que, como todos sabemos, além de pouca representatividade, tem pouca afinidade com o mundo da Educação. É chegada a hora dos professores do Senai e do Senac serem partícipes deste processo de resgate da sua verdadeira identidade profissional e construção de uma efetiva representação sindical que con-temple as necessidades e justas reivindicações nas negociações com as representações patronais. Professores do ensino técnico e tecnológico de Senai e do Senac são Sinpro/RS. |
NÍVEIS EDUCAÇÃO PROFISSIONAL A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996), complementada pelo Decreto 2.208, de 17 de abril de 1997, respectivamente reformado pelo Decreto 5.154, de 23 de julho de 2004, regulamenta a Educação Profissional estabelecendo que o principal objetivo desta modalidade de ensino é a criação de cursos voltados à qualificação profissional e ao acesso ao mercado de trabalho para estudantes e profissionais. A legislação estabelece três níveis de Educação Profissional: CURSOS PROFISSIONALIZANTES São cursos de livre oferta voltados para pessoas de todos os níveis de instrução. Esta modalidade pode ser ofertada por qualquer empresa sem necessidade de credenciamento do ofertante junto aos conselhos de Educação. Isso porque é o único dos três níveis que não se constitui em oferta de Educação formal. CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO Esta modalidade consiste de cursos devidamente autorizados pelo Conselho Estadual de Educação e voltados para estudantes do Ensino Médio ou àqueles que já tenham concluído este nível de ensino. Portanto, trata-se de oferta formal de ensino, cuja aprovação pelo Conselho está condicionada à contra-tação de corpo docente, ou seja, professores habilitados por curso de graduação e formação pedagógica já concluída ou em curso. Toda instituição credenciada pelo Conselho Estadual de Educação está apta a ofertar cursos técnicos também previamente aprovados pelo mesmo Conselho. CURSOS TECNOLÓGICOS Somente estão habilitadas à oferta de cursos de formação de tecnólogos as instituições de ensino superior (faculdades, centros universitários ou universidades) credenciadas pelo Conselho Nacional de Educação, no caso das ofertas privadas e públicas federais; e pelos conselhos estaduais de Educação, no caso de instituições públicas estaduais. Trata-se de oferta formal de ensino. Para se credenciar e terem aprovados seus cursos, as instituições devem comprovar a existência de corpo docente, isto é, Professores devidamente habilitados. |
![]() |