EDITORIAL
A Ulbra e a agressão à dignidade dos professores
As iniciativas da Ulbra e
os
acontecimentos que marcaram o final
de novembro e início de dezembro de
2007 foram a mais grave agressão à unidade
e à liberdade de organização
sindical dos professores do ensino
privado gaúcho nos 70 anos de
existência do Sinpro/RS.
As evidências não deixaram dúvidas
dos objetivos escusos: dividir os
professores e desvincular o Sinpro/RS
das relações de trabalho na Ulbra. Isso
se confirmou pelos relatos dos professores
convocados por superiores
hierárquicos para comparecerem a uma
esdrúxula assembléia no próprio campus
da Ulbra, pelo caráter quase clandestino
da comissão organizadora e ainda pelas
tentativas de articulação desta com os
dirigentes de outras instituições.
O triste espetáculo de humilhação dos
professores foi articulado por elementos
estranhos à categoria e representantes
do que há de pior no mundo sindical
gaúcho. Os mentores do projeto divisionista
não tiveram nenhum constrangimento
de trazer para o âmbito da
Universidade representantes de um
verdadeiro gangsterismo sindical, conhecidos
da imprensa e dos órgãos públicos.
As práticas execráveis desses elementos,
das quais os participantes da “assembléia” da
Ulbra tiveram uma amostra, ensejaram a decisão judicial
de afastar da presidência do seu sindicato
(Trabalhadores da Construção Civil de
Porto Alegre) o personagem destacado
para a coordenação das ações de
criação do sindicato paralelo.
Nos dias que antecederam os
lastimáveis acontecimentos da Ulbra, os
professores das demais instituições de
Educação Superior de Canoas não
tiveram dúvidas dos objetivos espúrios
daquilo que estava em curso e, de forma
unânime, nas assembléias realizadas no
Centro Universitário Lasalle, no Uniritter
e no Ipuc/Radimedica, ratificaram a
representação sindical do Sinpro/RS,
rejeitando de forma categórica a iniciativa
da Ulbra.
Coube à Justiça do Trabalho papel
destacado em todo o episódio, primeiramente
por meio de uma decisão cautelar
autorizando a presença da direção
do Sinpro/RS na “assembléia” e pela
definição de regras capazes de garantir a
soberania dos professores para definir
sua representação sindical. O não
cumprimento dessa decisão ensejou
outra liminar que anulou os efeitos da “
assembléia”.
A decisão, por enquanto, é provisória,
mas o Sinpro/RS já ingressou com a
ação principal com vistas a torná-la
definitiva.
No balanço geral dos acontecimentos
ficou a marca do embuste e da agressão à
dignidade dos professores, do que se
preservou a maioria que não
compareceu à “assembléia”, atendendo
orientação do Sinpro/RS.
Conforme alerta do Sindicato,
assembléias de professores com possibilidades
de deliberação soberana e
democrática não fazem parte da cultura
institucional da Ulbra e, na falta destes
requisitos, a melhor política era o nãocomparecimento.
Frente à virulência da iniciativa, e de
tudo o que aconteceu, não imaginamos
que o assunto esteja encerrado.
Convidamos os professores a se manterem
em sintonia com o seu Sindicato e
a apoiarem a unidade da categoria que
há 70 anos é dignamente representada
pelo Sinpro/RS.
Direção Colegiada
CASO
ULBRA Iniciativa
foi marcada por
irregularidades desde a sua origem Conforme
amplamente divulgado pelo Sinpro/RS à categoria
e à sociedade, coação,
constrangimento e humilhação dos professores
marcaram a tentativa da Ulbra de criação de
um sindicato paralelo.
As primeiras denúncias apareceram no
final de novembro, quando alguns professores
da Ulbra relataram ao Sinpro/RS que
estavam sendo convocados a comparecer
a uma assembléia para votar a criação de um
sindicato de professores da Educação
Superior de Canoas.
As denúncias foram imediatamente
divulgadas pelo Sinpro/RS a todos os
professores da Ulbra e ao conjunto dos
professores da Educação Superior de
Canoas. O Sinpro/RS acionou também os órgãos públicos
competentes, denunciando ao Ministério Público do Trabalho
(MPT) e à Delegacia Regional do Trabalho
(DRT) as evidências da tentativa de
criação de um sindicato patronal atrelado
aos interesses da Ulbra.
A iniciativa não constituiu surpresa para
a Direção do Sinpro/RS. Ao longo da
trajetória do Sindicato na defesa dos
direitos dos professores da Ulbra, muitas
foram as insinuações e ameaças manifestadas
por representantes da Reitoria nesse
sentido. Para uma instituição que não
respeita a Convenção Coletiva de Trabalho
e investe sistematicamente contra os
direitos dos professores, nada mais
conveniente do que um sindicato subserviente
e controlado por pessoas ligadas à Reitoria. A iniciativa
da Ulbra esbarrou, no
entanto, nas decisões da Justiça do
Trabalho, na resistência da categoria,
especialmente dos professores das
demais instituições de Educação Superior
de Canoas, e nas contradições da própria
dinâmica do processo.
Conforme o Sinpro/RS denunciou à categoria, à opinião
pública e às instituições,
o processo de criação da nova
entidade sindical estava eivado de
ilegalidades desde a sua origem.
Assembléia
ilegal
A intenção e os encaminhamentos foram denunciados
formalmente ao
Ministério Público do Trabalho: a manobra da
Ulbra, a prática de
constrangimento aos professores, as evidências do caráter
patronal e
institucional da iniciativa e o perfil patronal da comissão
coordenadora. A
denúncia entregue ao MPT também referiu as
mais de 600 reclamatórias
trabalhistas e ações coletivas ajuizadas pelo
Sinpro/RS na defesa dos
direitos dos professores da instituição. O
MPT firmou, juntamente com
membros da comissão organizadora, Termo de Compromisso
estabelecendo
critérios mínimos para a realização
da assembléia.
Na antevéspera da data da assembléia marcada
para 3 de dezembro,
pautado no Termo de Compromisso do MPT, o Sindicato ingressou
com
medida cautelar para garantir a presença de seus representantes
na
reunião dos professores e o cumprimento de requisitos
formais para a
realização da assembléia. O pedido liminarmente
deferido pela Justiça do
Trabalho não foi cumprido pela comissão organizadora.
Após a “assembléia”,
o Sinpro/RS ingressou com outra ação cautelar,
desta vez pedindo
a sua anulação e a dos seus efeitos face às
muitas irregularidades relatadas
pela própria Oficial de Justiça. O requerimento
também foi deferido
pelo juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, da 3ª Vara do Trabalho
de Canoas.
Irregularidades
O Sinpro/RS apontou à Justiça os vários indícios
do caráter patronal da tentativa de criação da
nova
entidade e as irregularidades do processo. No dia da “assembléia”,
os professores presentes no campus de Canoas foram transportados até o
local de votação em microônibus a serviço
da Ulbra, receberam camisetas e folderes do novo sindicato
antes de entrar na fila de votação, sem que fossem
respeitados as regras e o sigilo exigidos pela decisão
judicial. Não houve instalação formal da assembléia
nem constituição de mesa coordenadora. Tampouco
foram apresentadas as propostas para votação, ou
seja, muitos professores sequer sabiam o que estava
sendo votado. O que mais chamou atenção na
reunião dos professores, no entanto, foi a sua
coordenação por elementos estranhos à categoria,
com destaque para o presidente do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil
de
Porto Alegre (STICC), Ricardo Baldino e Souza, de
destacada atuação intimidatória e visível
comando
das atividades desenvolvidas, uma vez que, segundo
os autos da ação judicial, tratava-se formalmente
do presidente da assembléia.
Curiosamente, o prefeito do campus da Ulbra,
pastor Darlei Günter, que fiscalizava o acesso ao
local de votação, chegou a afirmar que professores
começaram a votar a partir das 9h. Um fato inusitado,
já que a “assembléia” estava marcada para
as
11h30min, conforme o edital. Após a votação, ao
longo da tarde do dia 3 de dezembro, as listas de
presença continuaram a circular no campus e a
receber novas assinaturas, em mais uma evidência
de que o resultado da “assembléia” só poderia
ser
favorável à criação do novo sindicato.
Truculência
No dia da assembléia, as estratégias para intimidar
os
professores vinham sendo adotadas sem nenhuma sutileza,
desde o início da manhã. Já no portão
de acesso ao parque
onde se localiza o Galpão Crioulo, local da votação,
duas
barreiras de segurança se interpuseram para impedir o
acesso dos dirigentes do Sinpro/RS, cuja presença
estava assegurada por decisão judicial. Do lado de dentro
da cancela, seguranças
da própria universidade. Somente após a notificação
formal à Ulbra, e com a intervenção
da Brigada Militar, foi possível o
acesso dos dirigentes do Sinpro/RS.
Clandestinidade
A hostilidade contra os dirigentes do Sinpro/RS estendeu-se
também à Oficial de Justiça Ana Paula Garcez.
Após enfrentar
as agressões verbais e tentativas de desconstituição
da sua
autoridade por parte dos seguranças, a servidora se deparou
com a dificuldade de notificar a comissão coordenadora
do
processo. O principal representante, João Batista Ely
Alves,
evadiu-se do local em um veículo com vidros escuros. Diante
da intimação judicial, os membros
da comissão
organizadora
optaram pelo anonimato. Nenhum deles assumiu sua condição
para a instalação de algo que se parecesse minimamente
com
uma assembléia de professores. Ao contrário, tentaram
o tempo
todo se esconder da Oficial de Justiça para não
serem
notificados. A notificação acabou sendo assinada
por uma das
integrantes da comissão, após tentativa de esconder-se
num
dos banheiros do Galpão Crioulo.
Investida
da Ulbra foi denunciada à sociedade
O Sinpro/RS teve a preocupação de comunicar à sociedade
e às instituições sobre o que estava acontecendo.
Além de
informar aos professores os desdobramentos da iniciativa da
Ulbra, a Direção do Sinpro/RS denunciou o fato à sociedade
através de matérias pagas publicados no jornal Correio
do Povo,
nos dias 1º e 5 de dezembro. Foram realizadas audiências
com
o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(RS), juiz João Ghisleni Filho, e com o senador Paulo Paim,
a
quem foram entregues dossiês sobre o caso.
O episódio também
foi relatado ao movimento sindical
gaúcho e aos sindicatos dos professores do ensino privado em
todo o país. O deputado estadual Adão Villaverde manifestou-se
na tribuna da Assembléia, solidarizando-se com os professores
da Ulbra e com a Direção do Sinpro/RS, em apoio à decisão
da
Justiça do Trabalho. Para ele, “a decisão judicial
evidenciou as
irregularidades cometidas com o açodamento com que se
pretendia gerar a instituição paralela e, sobretudo,
evita a divisão
dos professores, o que os enfraqueceria na sua luta sindical”.
Presidente
da “assembléia” foi
indiciado
por estelionato e formação de quadrilha
O jornal Zero Hora noticiou, em sua
edição de 14 de dezembro, que a juíza
da 23ª Vara da Justiça do Trabalho,
Lucia Ehrenbrink, decidiu afastar do
cargo, em caráter liminar, o presidente
do Sindicato dos Traba-lhadores nas
Indústrias da Construção Civil de Porto
Alegre (STICC), Ricardo Baldino e
Souza. Este foi personagem da série de
reportagens Sindicatos com Donos,
publicada em ZH entre os dias 9 e 12 de
dezembro. Ricardo Baldino, coordenador
da pretensa assembléia da Ulbra,
foi indiciado por estelionato, formação
de quadrilha e falsificação de documento
público, no inquérito 1249/05 da
Polícia Civil.
Um dos indiciamentos refere-se à falsificação
de vínculo empregatício
com a construtora L. Sasso, em maio de
1999, para poder continuar à frente do
sindicato. Detalhe: a Sasso havia
encerrado as atividades dois anos
antes, em 1997.
Professores
do
Unilasalle, UniRitter
e Ipuc
a favor da
unidade da categoria
Os professores do Centro Universitário
Ritter dos Reis (Uniritter), do
Centro Universitário La Salle (Unilasalle),
do Instituto Pró-Universidade Canoense
(IPUC) e da Radiologia Médica
(Radimedica), de Canoas, reafirmaram,
por unanimidade, em assembléias
realizadas no dia 29 de novembro, a
representação sindical do Sinpro/RS.
SINDICATO
E REPRESENTAÇÃO O
caso Ulbra: impeditivos
ao desmembramento
Considerando os incidentes que
envolveram a tentativa de criação de um
sindicato paralelo de professores do
Ensino Superior no município de
Canoas (Sindos), o Departamento
Jurídico do Sinpro/RS enumera elementos
jurídicos importantes que
obstaculizam a manobra pretendida.
Primeiramente, é importante salientar
que um sindicato de empregados, por
se tratar de entidade representativa de
uma determinada profissão, destinada a
assegurar a defesa de seus direitos
deve, antes de tudo, possuir legitimidade,
ou seja, deve caracterizar-se
como um agrupamento livre de trabalhadores
no qual, evidentemente, não
cabe interferência do empregador.
A formação de entidade de tal
importância não constitui tarefa singela,
pois exige o preenchimento de uma
série de requisitos legais e administrativos,
dentre eles o registro do
sindicato no Ministério do Trabalho e
Emprego. Essa exigência se impõe,
uma vez que o sistema sindical brasileiro
não permite a existência de mais de
um sindicato representativo da mesma
categoria, na mesma base territorial,
cabendo ao ente estatal citado proceder
essa fiscalização. Cabe lembrar que o
Sinpro/RS é um sindicato intermunicipal
com sede, também, no município de
Canoas.
A iniciativa pró-Sindos Canoas foi
rechaçada pela manifestação livre dos
professores do Unilasalle, Uniritter, Ipuc
e Radimedica, em Assembléias Gerais
que reafirmaram a representação do
Sinpro/RS. Tal fato é suficiente para
caracterizar o Sindos como um sindicato
de empresa, gestado somente nos
limites e sob a tutela da Ulbra. Da direção
pretensamente eleita na “assembléia” juntada
aos autos do processo judicial, infere-se o fato de que nela
constam apenas professores da mencionada
instituição. A base territorial de
um sindicato (inciso II, artigo 8º da
Constituição Federal) não pode ser
inferior a um município.
Igualmente de crucial importância, e
balizador do princípio da unicidade
sindical, é a chamada representação por
categoria, ou, de forma mais clara, a
unidade da categoria, que no caso dos
professores é diferenciada por lei. Não é permitido
cindir uma categoria que a lei
já prevê como especial, sendo
inconstitucional, também por este
prisma, a criação de um sindicato nos
termos pretendidos.
Observa-se, portanto, que o processo
de tentativa de criação do Sindos
Canoas está na sua gênese eivado de
inconstitucionalidades e desrespeitos
aos requisitos legais mínimos exigidos,
o que certamente serviu de base para o
deferimento, pela Justiça do Trabalho,
das medidas cautelares requeridas pelo
Sinpro/RS.
Departamento Jurídico Sinpro/RS
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o histórico do Caso Ulbra e fotos clicando
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