O período de recesso acadêmico,
para os professores da Ulbra, tem a
marca do imponderável há vários
anos. No ano passado, foram a nãoconcessão
de férias aos professores
e a perspectiva da demissão, que
acabou se confirmando para 314
colegas. Neste ano, repetindo o que
aconteceu em 2002, anunciadas e
concedidas as férias, faltou dinheiro
para pagá-las no prazo legal, problema
que, aliás, também se estendeu
ao salário do mês de janeiro.
Mais uma vez o assunto teve que
ser levado à Justiça do Trabalho. Na
audiência de conciliação, a solução
foi anunciada 10 dias depois da data
em que a maioria dos professores
esperava receber.
É
verdade, o problema maior foi
dos colegas de Canoas, já que os
professores dos demais campi receberam
no prazo. No entanto, estes
enfrentaram problemas para receber
o salário de janeiro.
Como sempre, não faltaram explicações
sobre os motivos da falta do
dinheiro. Houve bloqueio de contas
em cobranças judiciais de outros credores,
medida indevida e injusta na
versão da Universidade, mas evidência
de que os outros credores da
instituição também não vacilam em
cobrar seus créditos.
Pagos os salários, são devidas agora
as multas correspondentes pelos
atrasos, e a ação judicial impetrada
permanece ativa com o objetivo
de cobrá-las.
Do ocorrido não poderíamos deixar
de registrar, porque emblemática
do estilo Ulbra, a tentativa de adiar
formalmente as férias ao final da
tarde do dia de pagá-las, invocando a
prerrogativa do empregador de estabelecer
o período das férias do trabalhador.
Provavelmente, na relação com outros
credores, não cabe tamanha elasticidade
na interpretação das leis.
Mas o assunto férias continua em
pauta para os professores, que em
grande número ainda não entenderam
os reflexos da mudança da sistemática
operada pela Ulbra em 2006.
Explicar o assunto é a razão maior
do presente boletim, que informa
também sobre uma série de outras
questões relacionadas à contratualidade
dos professores com a Ulbra.
Sobre as férias
Um grande número de professores,
desde o início de 2006, vem inquirindo
o Sinpro/RS sobre os vários aspectos
ligados ao assunto férias. As dúvidas e
o questionamento se justificam pela
alteração da sistemática de concessão
operada pela Ulbra no ano passado.
A Universidade passou a conceder as
férias no limite do prazo legal, contrariando
a cultura do meio educacional de
concedê-las sempre de forma integral
ou parcial no primeiro recesso (janeiro e
fevereiro) após a contratação. Pela lei,
mais precisamente os artigos 130 (período
aquisitivo) e 134 (período concessivo)
da CLT, o professor, como os
demais trabalhadores, tem direito a férias após 12 meses de trabalho (período
aquisitivo).
As férias são de 30 dias e serão gozadas
nos 12 meses após o período aquisitivo
(período concessivo), sendo
prerrogativa do empregador estabelecer
o seu início com antecedência de
30 dias.
Com a alteração da sistemática, os
professores da Ulbra têm agora um
período aquisitivo proporcional a ser
liquidado por ocasião da sua rescisão
de contrato.
Quanto ao estranhamento de vários
professores com relação ao seu salário
das férias, esclarecemos que o cálculo é
feito com base na média da remuneração
do chamado Período Aquisitivo,
que correspondeu ao ano de 2005
com as suas variações de carga horária
e de salário, acrescido do um terço
constitucional.
Há que se considerar que geralmente
existem três períodos salariais
diferentes ao longo do ano: em janeiro
e fevereiro - salários decorrentes da
carga horária do segundo semestre do
ano anterior; de março a julho - salários
decorrentes da carga horária do primeiro
semestre; de agosto a dezembro
- valores decorrentes da carga horária
do segundo semestre.
Trata-se de somar todas estas remunerações
e dividir a soma por 12.
Para
sua melhor compreensão, apresentamos a seguir
um quadro de exemplos
hipotéticos da sistemática de aquisição,
concessão e efetivo gozo de férias:
Contratação
Último
Período
Aquisitivo
Período
concessivo
(prazo limite)
Gozo
Efetivo
22/1/2007 a 20/2/2007
Saldo*
Ex 1
3/3/1997
2/3/2006
3/3/2007
2/2007
1 inteiro
Ex 2
1/8/2002
31/7/2006
1/8/2007
2/2007
7/12
Ex 3
2/3/2005
1/3/2006
1/3/2006
2/2007
11/12
*
Férias
integrais ou proporcionais em haver. Para fins rescisórios,
contando o aviso prévio indenizado, o professor do Ex
1 teria direito a um
período de férias integrais mais 1/12 proporcional.
O professor do Ex 2 teria direito a 8/12, e o do Ex 3 teria direito
a um período de férias integrais,
sempre com o 1/3, a serem quitados por ocasião da rescisão
de contrato.
Multas
Em reunião com representantes da Ulbra, em 07/03, foram
quantificadas
as multas pelos atrasos dos salários de férias
e do mês de janeiro:
Professores do Campus de Canoas_ _ _ _ Banco
Bradesco 3,5%
|_
_ _ _ Banco
do Brasil 10,5%
Professores dos Campi fora de Canoas - 1,5%
- A ação judicial permanece ativa, mas o Sinpro/RS
está buscando um
acordo para o pagamento no menor prazo possível. Aguarde.
Acordo da Isonomia Salarial
Firmado em 14 de agosto
de 2006, o último acordo entre a
Ulbra e o
Sinpro/RS consagrou a isonomia salarial dos professores contratados
a
partir de janeiro de 2004 com os colegas mais antigos na instituição.
Este Acordo, a par da superação de um fator adicional
de intranqüilidade
para os mais antigos, estabeleceu, é claro, o pagamento,
aos prejudicados,
das diferenças retroativas e devidamente corrigidas.
A perícia apurou diferenças para 486 professores,
que somaram R$
2.690.628,47. Este valor foi dividido em 26 parcelas, das quais
já foram
pagas
seis até o presente momento.
Desconto na Pós-Graduação
Esta era outra cláusula da Convenção
Coletiva firmada entre o
Sinpro/RS e o Sinepe/RS, sempre
polêmica na relação com a
Ulbra, que o Acordo pacificou
estabelecendo na cláusula 5 que,
a partir de 1°/08/2006, a Ulbra
concederá aos seus professores,
no mínimo, 50% de desconto nos
cursos de pós-graduação da
instituição.
Estabilidade dos Professores Aposentados
O Acordo firmado em agosto de 2006 regularizou também
a questão da estabilidade dos professores em período
de
pré-aposentadoria.
Na reunião com os representantes da Universidade, em
novembro de 2006, ficou acertado que, a partir de agora, o
professor, ao entregar a sua comunicação de estabilidade,
deverá receber um protocolo com o compromisso de
manifestação da Ulbra no prazo máximo de 10
dias, seja
para complementação de informações
ou para a confirmação da estabilidade por parte da instituição.
Independente das providências complementares, a
estabilidade vige retroativa à data da solicitação
do
professor.
O Sinpro/RS recomenda aos professores que
encaminhem cópias da sua comunicação também
para o
Sinpro/RS, Sede Canoas: Rua XV de Janeiro, 121/605
Centro - CEP 92010-300 - Canoas RS - Fone: (51)
3472.1802.
Ações Coletivas do Sinpro/RS X Celsp/Ulbra
Permanecem em andamento na Justiça do Trabalho os seguintes
processos com seus respectivos objetos
e estágios de tramitação:
Processo
Objeto
Resultado
Situação atual
00915.203/93-6
Diferenças salariais ref. à CCT/1993 (6x8 horas)
Ação Procedente
Cálculos finais com o perito
01636.201/00-8
Redução de carga horária
Ação Procedente
Em início de liquidação
00427-2006-201-04-00-2
FGTS
Em tramitação
Com perícia
00116-2007-203-04-00-7
Multas/Férias
Em tramitaçao
Audiência em 20/03/2007
ULBRA/IESDE
Os professores que, em 2006, atuaram no curso de EaD da Ulbra conveniado
com o Iesde estão até o momento sem
receber a remuneração correspondente. Na reunião
com os representantes da Ulbra, no dia 07/03, finalmente foi confirmado
pela Universidade que o pagamento ocorrerá junto ao salário
de março.
FGTS
Este tem sido um ponto quase permanente na
pauta de reuniões com a representação da Reitoria,
além de constar na demanda judicial conforme se
pode verificar no quadro de ações coletivas movidas
pelo Sindicato. Na ação em tramitação,
a juíza do
Trabalho de Canoas oficiou à Caixa Econômica
Federal para que forneça toda a documentação
ao
perito designado para elaboração de laudo sobre as
contas vinculadas dos professores da Ulbra.
Nas últimas reuniões, a Universidade, por sua vez,
alegou estar cumprindo o último (já é o 4º)
acordo
firmado com a Caixa Econômica Federal que
estabeleceu o pagamento em 57 parcelas de um
débito consolidado e reconhecido de R$
15.550.126,32.
O referido Acordo é datado de 30/03/2006.
Trata-se de um padrão de acordo que a Caixa tem
realizado com mais instituições e empresas.
Nestes acordos, fica estabelecido:
(...)
CLÁUSULA NONA - Caso ocorra, durante a vigência deste
Acordo, rescisão de contrato de trabalho, por qualquer
motivo, ou outra hipótese de movimentação
da conta
vinculada de trabalhador envolvido no parcelamento/reparcelamento,
o DEVEDOR deverá antecipar a totalidade
do valor devido ao trabalhador e promover a respectiva
individualização.
Parágrafo Primeiro - Os valores antecipados serão
totalmente
deduzidos das parcelas imediatamente seguintes à última
parcela liquidada no cronograma.
Parágrafo Segundo - Comprovada a impossibilidade de
antecipação dos valores da totalidade dos trabalhadores,
o
DEVEDOR deverá apresentar acordo formal com representantes
da classe, aprovando o parcelamento, discriminando
e priorizando os trabalhadores para o ingresso
dos créditos do FGTS.
(...)
Dentre as "outras hipóteses de movimentação" se
insere a
aquisição de casa própria. Portanto, se o(a)
professor(a)
estiver com esta iniciativa, deve encaminhar a solicitação
de
integralização do seu saldo credor no Departamento
Pessoal da Ulbra.
Sugerimos informar ao Sindicato a sua solicitação
para o nosso acompanhamento.
SINDICALIZAÇÃO Professor
da Ulbra precisa ser sócio do Sinpro/RS
O conteúdo deste boletim demonstra de forma bem clara a linha de atuação
do Sinpro/RS na defesa dos direitos e dos interesses dos professores. As políticas
do Sinpro/RS são implementadas a partir de intensas negociações
e trazem repercussões para toda a categoria. Por isso, é fundamental
legitimar ainda mais o Sindicato por meio da ampliação da representatividade.
Aproveite a Campanha de Sindicalização 2007 e associe-se ao Sinpro/RS.
Você que já é associado, convide
seus colegas.
Quem é professor é Sinpro/RS.
Professor da Ulbra, sindicalize-se.