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NEGOCIAÇÕES


Assembléia no dia 11 de abril avalia proposta
da UPF para pagamento de anuênios


No próximo dia 11 de abril, às 17h30, no IFCH, o Sinpro/RS realizará Assembléia Geral dos professores da UPF para avaliar a proposta da Universidade com vistas a acordo sobre os anuênios.

Em dezembro, após a publicação do último boletim Período Livre (que apresentava a discordância do Sindicato com a forma como estavam sendo pagos os anuênios), o Sinpro/RS foi procurado pela Reitoria da UPF, que apresentou disposição para negociar saídas para os problemas apresentados.

Naquele momento, a ação com relação às questões da pós-graduação já havia sido ajuizada (leia texto abaixo). E, em razão do movimento da instituição na direção de uma via de diálogo com o Sindicato, foi suspenso o ingresso de novas ações. Como resultado da negociação, a UPF apresentou uma proposta para ser avaliada em assembléia pelos docentes.

De acordo com o documento enviado ao Sindicato no último dia 24 de março, após reunião de negociação, a UPF comprometeu-se em restabelecer o pagamento dos anuênios a que têm direito os professores com mais de 20 anos de serviço na instituição (progressão congelada há dois anos), a partir da folha de pagamento de março.

Existe também uma proposta de pagamento dos valores atrasados, ou seja, que haviam sido congelados por dois anos. Além disso, a UPF aceitou resolver a pendência em acordo coletivo. A regulamentação impede que no futuro se venha a questionar novamente este direito.

É fundamental a presença dos professores na Assembléia.


 RESUMO
PROPOSTA DA UPF

- Restabelecer o pagamento dos anuênios a que têm direito os professores já a partir da folha de pagamento de março.

- Efetivar o acerto dos anuênios (do período em que a progressão esteve congelada) em acordo coletivo, com parcelamento a ser apreciado em assembléia.

- Comprometimento por parte da instituição de encaminhar no sentido de construir uma solução negociada para o cumprimento da cláusula referente à pósgraduação, no momento, ajuizada em ação coletiva.

 AGENDE-SE
O Sinpro/RS convoca os professores da UPF para Assembléia Geral no dia 11 de abril, às 17h30, no IFCH/UPF. Na pauta, avaliação da proposta da Universidade com vistas a acordo sobre os anuênios.

 CLÁUSULA

Universidade estuda desconto para pós-graduação

Em nosso último Período Livre, de dezembro de 2005, destacamos o descumprimento por parte da UPF da Cláusula 41 da CCT, a qual estabelece desconto de 50% (cinqüenta por cento) em cursos de pós-graduação para professores que trabalham na instituição que é promotora do curso, reservando um mínimo de 10% (dez por cento) das vagas totais do curso para tais professores (leia cláusula abaixo). Após reunião com o Sinpro/RS, a UPF assumiu o compromisso de estudar a situação junto à Reitoria de Pós-Graduação, de levantar os dados dos cursos em andamento, e, já na primeira semana de abril, apresentar uma posição ao Sindicato. Existe ainda uma pendência judicial sobre o tema na Justiça do Trabalho, e a ação segue seus trâmites. Enquanto isso, aguarda-se uma posição da instituição sobre o assunto.

A argumentação do Sinpro/RS é que a interpretação da Universidade restringe o direito dos professores, ou seja, garante o direito ao desconto de 50% somente àqueles que ocupam 10% das vagas. Desta forma, todo professor excedente a 10% das vagas destinadas à ocupação pelo quadro docente interno não teria direito ao desconto. A Cláusula 41 da CCT, antes de mais nada, visa garantir para todos os professores da instituição na qual ocorre um curso de pós-graduação um desconto de 50% e, em segundo lugar, garantir um percentual mínimo de vagas para professores da instituição na qual se realiza o curso de pós-graduação. A Cláusula garante que os professores da instituição na qual ocorre um curso de pós-graduação ocupem no mínimo 10% das vagas oferecidas. Caso essas vagas já tenham sido ocupadas, não é correto negar a um professor que requeira o benefício de desconto previsto na Cláusula alegando que a instituição já a satisfez. O desconto alcança todos os professores da UPF que requeiram o benefício, e a destinação de no mínimo 10% das vagas para professores é compromisso da Universidade, não um recurso limitador.


Cláusula 41 - DESCONTO EM PÓS-GRADUAÇÃO

Será concedido um desconto de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor dos cursos para os docentes de todos os níveis e graus que cursarem pós-graduação ou extensão na própria instituição em que trabalham e na sua área de atuação. Para isto, a instituição oferecerá, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas, garantindo, sempre, o mínimo de 02 (duas) vagas.


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