Assembléia no dia 11 de abril avalia proposta
da UPF para pagamento de anuênios
No próximo dia 11 de abril, às 17h30,
no IFCH, o Sinpro/RS realizará Assembléia
Geral dos professores da UPF para
avaliar a proposta da Universidade com
vistas a acordo sobre os anuênios.
Em dezembro, após a publicação do último
boletim Período Livre (que apresentava
a discordância do Sindicato com
a forma como estavam sendo pagos os
anuênios), o Sinpro/RS foi procurado
pela Reitoria da UPF, que apresentou
disposição para negociar saídas para os
problemas apresentados.
Naquele momento, a ação com relação às
questões da pós-graduação já havia
sido ajuizada (leia texto abaixo). E, em razão do movimento
da instituição
na direção de uma via de diálogo com o Sindicato,
foi suspenso o ingresso de novas
ações. Como resultado da negociação, a
UPF apresentou uma proposta para ser
avaliada em assembléia pelos docentes.
De acordo com o documento enviado ao
Sindicato no último dia 24 de março, após
reunião de negociação, a UPF comprometeu-se em
restabelecer o pagamento
dos anuênios a que têm direito os professores
com mais de 20 anos de serviço na
instituição (progressão congelada há dois
anos), a partir da folha de pagamento de março.
Existe também uma proposta de pagamento
dos valores atrasados, ou seja,
que haviam sido congelados por dois
anos. Além disso, a UPF aceitou resolver
a pendência em acordo coletivo. A
regulamentação impede que no futuro se
venha a questionar novamente este
direito.
É
fundamental a presença dos
professores na Assembléia.
RESUMO
PROPOSTA
DA UPF
- Restabelecer o pagamento dos
anuênios a que têm direito os
professores já a partir da folha de
pagamento de março.
- Efetivar o acerto dos anuênios
(do período em que a progressão
esteve congelada) em acordo
coletivo, com parcelamento a ser
apreciado em assembléia.
- Comprometimento por parte da
instituição de encaminhar no
sentido de construir uma solução
negociada para o cumprimento da
cláusula referente à pósgraduação,
no momento,
ajuizada em ação coletiva.
AGENDE-SE
O
Sinpro/RS convoca os professores da UPF para Assembléia
Geral no dia 11 de abril, às 17h30, no IFCH/UPF.
Na pauta,
avaliação da proposta da
Universidade com vistas a acordo sobre os
anuênios.
CLÁUSULA
Universidade
estuda desconto para pós-graduação
Em nosso último Período Livre, de dezembro de 2005, destacamos
o descumprimento por parte da UPF da Cláusula 41 da CCT,
a qual estabelece desconto de 50% (cinqüenta por cento) em cursos
de pós-graduação para professores que trabalham
na
instituição que é promotora do curso, reservando
um mínimo de 10% (dez por cento) das vagas
totais do curso para tais professores (leia cláusula abaixo).
Após
reunião com o Sinpro/RS, a UPF
assumiu o compromisso de estudar a situação junto à Reitoria
de Pós-Graduação, de levantar os
dados dos cursos em andamento, e, já na primeira semana de abril,
apresentar uma posição ao
Sindicato. Existe ainda uma pendência judicial sobre o tema na
Justiça do Trabalho, e a ação
segue seus trâmites. Enquanto isso, aguarda-se uma posição
da instituição sobre o assunto.
A argumentação do Sinpro/RS é que a interpretação
da Universidade restringe o direito dos
professores, ou seja, garante o direito ao desconto de 50% somente àqueles
que ocupam 10%
das vagas. Desta forma, todo professor excedente a 10% das vagas destinadas à ocupação
pelo
quadro docente interno não teria direito ao desconto. A Cláusula
41 da CCT, antes de mais nada,
visa garantir para todos os professores da instituição
na qual ocorre um curso de pós-graduação
um desconto de 50% e, em segundo lugar, garantir um percentual mínimo
de vagas para
professores da instituição na qual se realiza o curso
de pós-graduação. A Cláusula garante que
os
professores da instituição na qual ocorre um curso de
pós-graduação ocupem no mínimo 10%
das vagas oferecidas. Caso essas vagas já tenham sido ocupadas,
não é correto negar a um
professor que requeira o benefício de desconto previsto na Cláusula
alegando que a instituição já a satisfez. O desconto alcança todos os professores da UPF que
requeiram o benefício, e a destinação de no mínimo
10% das
vagas para professores é compromisso da Universidade, não
um recurso limitador.
Cláusula
41 - DESCONTO EM PÓS-GRADUAÇÃO
Será concedido um desconto de, no mínimo, 50%
(cinqüenta por cento) do valor dos cursos para os docentes
de todos os níveis e
graus que cursarem pós-graduação ou
extensão na própria instituição
em que trabalham e na sua área de atuação.
Para isto, a
instituição oferecerá, no mínimo,
10% (dez por cento) das vagas, garantindo, sempre, o mínimo
de 02 (duas) vagas.