Ministério
Público determina:
Eleições só pelo novo Estatuto
A Promotoria de
Justiça das Fundações
do Ministério Público Estadual determinou
administrativamente o desarquivamento do
novo Estatuto e autorizou a alteração estatutária
da FAT. Com a publicação desta decisão
em portaria no Diário da Justiça do
Estado, a FAT deve registrar, imediatamente,
o novo Estatuto no Cartório de Registros
Públicos, e qualquer processo eleitoral
deverá respeitar as disposições desse
novo Estatuto. A decisão, informada ao Departamento
Jurídico do Sinpro/RS no dia
16 de maio, foi o desfecho de um encaminhamento
do Sindicato acerca da omissão
de informações por parte da Reitoria
com vistas ao adiamento da implementação
do novo Estatuto da Fundação.
Acompanhe a seguir os acontecimentos
que antecederam a decisão do MPE:
Em contato com o MPE, em março
deste ano, o Sinpro/RS foi informado que o
novo Estatuto havia sido arquivado, porque
a FAT deixara de apresentar a negativa de
débito com o FGTS, única exigência formal,
já que não existiam ressalvas quanto
ao seu conteúdo. O Sinpro/RS informou ao
Ministério Público que o acordo firmado
entre a FAT/Urcamp e a Caixa Econômica
Federal permitiu, com base nos recursos
do Proesc, a regularização do FGTS.
No dia 05 de maio, a Coordenadoria
das Fundações do MPE oficiou a FAT da
possibilidade de homologação do novo
Estatuto, tão logo fosse requerido seu
desarquivamento, uma vez que a situação
do FGTS da FAT/Urcamp estava regularizada
desde abril de 2007.
No dia 08/05, o reitor da Urcamp reuniuse
com o promotor de Justiça das Fundações
em Porto Alegre para solicitar a nãohomologação
do novo Estatuto antes das
eleições, uma vez que não fora elaborado o
novo Estatuto da Universidade. A Promotoria
alertou para problemas que poderiam
advir caso não fosse homologado o
novo Estatuto, isso porque ele é parte de
uma reforma administrativa proposta pelo
MEC em 2005.
No campus de Alegrete, representantes
da comunidade acadêmica (coordenadores,
presidente da Fundação Educacional,
sindicatos, entre outros) elaboraram, no dia
12/05, uma nota em que se manifestaram
favoravelmente à homologação imediata
do novo Estatuto da FAT. A nota foi entregue à
presidência no dia 13.
Representantes do Sinpro/RS mantiveram
encontro com o Promotor de Justiça
das Fundações, no dia 14/05, para reiterar
a urgência da homologação imediata do
novo Estatuto da FAT.
Ao final da Assembléia Geral da FAT,
que aprovou a prestação de contas de
2007, no dia 13/05, o reitor Arno Cunha
anunciou o adiamento da publicação do
edital de convocação das eleições para
o
Conselho Diretor.
A reforma estatutária da FAT foi uma
das exigências do processo de publicização
da FAT/Urcamp desenvolvido no segundo
semestre de 2006, e que objetivou a
adequação da instituição para o aporte
de
recursos públicos, o que veio a se concretizar
na forma do Proesc, em 2007. A nova
proposta de Estatuto foi elaborada por
grupo de trabalho (GT) instituído por
Portaria do Ministério da Educação, tendo
sido aprovada pela Assembléia Geral da
FAT em 06 de março de 2006.
EDITORIAL
A decisão
do Ministério
Público Estadual, comunicada
ao Sinpro/RS e à FAT, na sexta-feira,
16/05, de desarquivar o novo Estatuto da Fundação Á
tila Taborda e exigir que qualquer processo
eleitoral que vier a ser aberto respeite as
disposições do novo ordenamento, representa
a
retomada do processo de redesenho da instituição
proposto em 2005.
Infelizmente, tem ficado para o Sinpro/RS,
por omissão da Reitoria, o resgate histórico
do
processo desenvolvido na FAT/Urcamp em 2005
e que resultou na reforma administrativa
(reenquadramento funcional e redução salarial),
financeira (negociação dos passivos) e política
(novo Estatuto da FAT e a desvinculação da
Universidade).
Todo esse processo, cumpre lembrar, fez
parte do projeto de publicização da FAT/Urcamp
de modo a viabilizar o aporte de recursos públicos,
que se não no volume e na forma desejados,
estão sendo repassados para a Urcamp
através do Programa de Estímulo do Ensino
Superior Comunitário – Proesc.
Ocorre que, como sempre, e em tudo que
constitui a cultura da Urcamp, as reformas ficaram
no meio do caminho, especialmente a política,
por razões que nos últimos dias ficaram evidentes.
Definida a forma do aporte dos recursos
públicos, cessada a pressão externa do MEC
pela reforma da instituição, nenhum empenho
da
Direção/Reitoria da FAT/Urcamp foi realizado
pela
implementação do novo Estatuto, que já fora
aprovado
pela Assembléia Geral em março de
2006. Aliás, pelo contrário, houve sonegação
de
informações ao Ministério Público
para evitar que
a vontade soberana dos participantes da assembléia
fosse implementada.
A tudo isto acrescente-se o fato de que não
houve qualquer iniciativa para a elaboração
de
um novo Estatuto da Universidade, requisito fundamental,
já que pelo novo ordenamento da mantenedora
dar-se-á a desvinculação entre as duas.
Dupla omissão, para dizer o mínimo, que ao
julgamento de toda comunidade regional se submete.
Definido que o que vale é o novo Estatuto,
está aberta finalmente a possibilidade de uma
maior participação dos professores e do estabelecimento
de uma efetiva representação destes no
Conselho Diretivo da FAT.
Com a implementação do novo Estatuto,
passa a se efetivar a publicização da FAT/Urcamp
com a inclusão no Conselho Diretor das representações
municipais, das classes empregadoras
e de trabalhadores, do Ministério da Educação
e
das fundações comodantes.
Está dada à FAT/Urcamp, apesar de todos os
percalços, a oportunidade ímpar de se constituir
num verdadeiro modelo de integração com o
poder público, para efeito de viabilizar a
continuidade deste importante espaço de
trabalho e estudo que é a Urcamp.
REFORMA
ESTATUTÁRIA
O que muda no novo Estatuto
Fundamentalmente,
são três os aspectos que diferenciam qualitativamente
o novo Estatuto da FAT em relação ao antigo.
O mais importante é a desvinculação da Universidade,
(Urcamp) da mantenedora (Fundação Átila Taborda).
Trata-se de
desvinculação política tão somente.
Por ocasião da reforma estatutária elaborada no final
de 2005 e aprovada no início de 2006, ficaram estabelecidos
processos eleitorais distintos para a composição do
Conselho Diretor da FAT e para a direção da Urcamp.
Para a Universidade,
ficou compromissado eleição direta para Reitor, Vice-reitor,
direções de centros e coordenações de
cursos – ver Carta de
Intenções reproduzida abaixo.
O segundo aspecto é a
composição
do Conselho Diretor da FAT, que foi ampliado dos atuais 21 para
43 membros no novo
Estatuto, que consagra a publicização da FAT/Urcamp e
a fez destinatária de um programa exclusivo de repasse de verbas
públicas, na forma de compra de vagas pelas prefeituras municipais
da região – Proesc:
- 21 representantes
dos professores;
- 8 representantes dos municípios onde a Urcamp mantém
campus;
- 2 representantes do MEC;
- 4 representantes das instituições comodantes das instalações
dos campi utilizados pela Urcamp;
- 2 representantes das classes trabalhadoras;
- 2 representantes das classes empresariais;
- 1 representante da AproFAT;
- 1 representante da Asfat;
- 1 representante do DCE;
- 1 representante da Mitra Diocesana de Bagé.
Mas é o terceiro aspecto que
representa um salto qualitativo em termos de democracia na composição
da instância diretiva
da Fundação.
Pelo novo ordenamento da FAT, a representação dos professores é eleita
localmente em cada campus pelos pares, e de
forma proporcional ao tamanho do corpo docente de cada um deles:
- 7 representantes do Campus
de Bagé;
- 3 representantes do Campus de São Gabriel;
- 3 representantes do Campus de Santana do Livramento;
- 3 representantes do Campus de Alegrete;
- 2 representantes do Campus de São Borja;
- 1 representante do Campus de Caçapava do Sul;
- 1 representante do Campus de Dom Pedrito;
- 1 representante do Campus de Itaqui.
Destaque-se
ainda que:
–
o próprio Conselho Diretor elegerá o seu Presidente
e Vice-Presidente;
–
os docentes e funcionários integrantes do Conselho Diretor
terão estabilidade no emprego até dois anos após
o final do seu
mandato.
O que não aconteceu após a aprovação
da Reforma estatutária da FAT, e que precisa acontecer agora,
foi a elaboração de um
novo Estatuto da Urcamp, que entre outras coisas, normatize a eleição
para a Reitoria e a forma de escolha das Pró-Reitorias
(gerais e dos campi). Este processo de elaboração exige
certamente um amplo processo de discussão de toda comunidade
acadêmica e a existência de uma gestão transitória
na Reitoria.