Docência
exige Plano de Carreira
Regramento deve atender exigências da formalização
legal não apenas nas Universidades como também
nos Centros Universitários e Faculdades – e
deve se constituir em instrumento trabalhista.
Uma atividade profissional pautada por uma exigência
de qualificação crescente. Essa é a
realidade da docência na Educação
Superior. E não se trata daquela qualificação
no genérico, exigida de qualquer profissional,
mas pós-graduação stricto sensu,
isto é, cursos de Mestrado, Doutorado e agora
também Pós-doutorado, aos quais correspondem
diplomas e títulos que atestam méritos
indiscutíveis.
Nada mais justo, portanto, que estes profissionais precisem estar, na sua atividade
nas instituições de Educação Superior, organizados
em quadro de carreira, que seus vencimentos sejam diretamente proporcionais a
sua titulação, combinada com a experiência acadêmica.
O que, além de aulas ministradas, engloba pesquisa, produção
intelectual e publicações além de atividades de coordenação
ou mesmo administrativas.
Esta compreensão está na base dos Planos de Carreira de qualquer
academia, a começar pela esfera pública, cujo modelo sempre serviu
de paradigma para a definição das exigências para todo o
sistema federal de ensino onde se inserem também os estabelecimentos de
educação superior da iniciativa privada.
O Sinpro/RS historicamente tem se empenhado na implementação e
no aperfeiçoamento de Planos de Carreira nas instituições,
independente da condição institucional destas. Isto é, não
apenas nas Universidades, mas também nos Centros Universitários
e nas Faculdades isoladas, até porque, com a proliferação
de instituições, são cada vez mais numerosas estas últimas.
Este entendimento constitui proposta que, através da CONTEE – Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, encaminhamos à Reforma
da Educação Superior em 2005 e hoje integra o Projeto de Lei 7200/2006
que tramita no Congresso Nacional.
Quando em maio deste ano o Governo Federal editou o Decreto nº. 5.773 de
09 de maio de 2006 que se constitui em boa medida na antecipação
da própria reforma, incluiu este aspecto nas exigências gerais para
o credenciamento de qualquer instituição de educação
superior.
Assim podemos encontrar no Capítulo II, seção II o artigo
16: "o plano de desenvolvimento institucional deverá conter, pelo
menos, os seguintes elementos:
V - perfil do corpo docente, indicando requisitos de titulação,
experiência no magistério superior e experiência profissional
não-acadêmica, bem como os critérios de seleção
e contratação, a existência de plano de carreira, o regime
de trabalho e os procedimentos para substituição eventual dos professores
do quadro".
Todas as instituições devem, portanto, instituir Plano de Carreira
para a evolução dos seus professores.
Para que esses Planos de Carreira não sejam meros arremedos, o Sinpro/RS
vem defendendo que eles atendam às exigências de uma formalização
legal. Ou seja, que o Plano de Carreira, além de requisito para a qualificação
das instituições de ensino, seja também um instrumento trabalhista
que garanta avanços salariais com base no mérito acadêmico
e que sua vigência não dependa da vontade unilateral do empregador.
Planos de Carreira dos professores nas instituições, com solidez
jurídica que garanta a sua exigibilidade pelos docentes é a bandeira
do Sinpro/RS. O Acordo Coletivo entre a instituição e o Sindicato é a
forma mais ágil e simples para a implantação legal de um
Plano de Carreira.
Professor, acompanhe esse assunto em nossos veículos de comunicação
e verifique na sua instituição como está a questão
do Plano de Carreira.
Participe dessa discussão no seu Sindicato e lembre-se de que diferenças
salariais sem a devida formalização legal constituem quebra de
isonomia.
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