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Este espaço tem por objetivo reunir informações sobre as diversas frentes de atuação do Sindicato e proporcionar uma visão privilegiada dos diferentes panoramas da educação privada no RS.
 

Docência exige Plano de Carreira
Regramento deve atender exigências da formalização legal não apenas nas Universidades como também nos Centros Universitários e Faculdades – e deve se constituir em instrumento trabalhista.

Uma atividade profissional pautada por uma exigência de qualificação crescente. Essa é a realidade da docência na Educação Superior. E não se trata daquela qualificação no genérico, exigida de qualquer profissional, mas pós-graduação stricto sensu, isto é, cursos de Mestrado, Doutorado e agora também Pós-doutorado, aos quais correspondem diplomas e títulos que atestam méritos indiscutíveis.

Nada mais justo, portanto, que estes profissionais precisem estar, na sua atividade nas instituições de Educação Superior, organizados em quadro de carreira, que seus vencimentos sejam diretamente proporcionais a sua titulação, combinada com a experiência acadêmica.

O que, além de aulas ministradas, engloba pesquisa, produção intelectual e publicações além de atividades de coordenação ou mesmo administrativas.

Esta compreensão está na base dos Planos de Carreira de qualquer academia, a começar pela esfera pública, cujo modelo sempre serviu de paradigma para a definição das exigências para todo o sistema federal de ensino onde se inserem também os estabelecimentos de educação superior da iniciativa privada.

O Sinpro/RS historicamente tem se empenhado na implementação e no aperfeiçoamento de Planos de Carreira nas instituições, independente da condição institucional destas. Isto é, não apenas nas Universidades, mas também nos Centros Universitários e nas Faculdades isoladas, até porque, com a proliferação de instituições, são cada vez mais numerosas estas últimas.

Este entendimento constitui proposta que, através da CONTEE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, encaminhamos à Reforma da Educação Superior em 2005 e hoje integra o Projeto de Lei 7200/2006 que tramita no Congresso Nacional.

Quando em maio deste ano o Governo Federal editou o Decreto nº. 5.773 de 09 de maio de 2006 que se constitui em boa medida na antecipação da própria reforma, incluiu este aspecto nas exigências gerais para o credenciamento de qualquer instituição de educação superior.

Assim podemos encontrar no Capítulo II, seção II o artigo 16: "o plano de desenvolvimento institucional deverá conter, pelo menos, os seguintes elementos:

V - perfil do corpo docente, indicando requisitos de titulação, experiência no magistério superior e experiência profissional não-acadêmica, bem como os critérios de seleção e contratação, a existência de plano de carreira, o regime de trabalho e os procedimentos para substituição eventual dos professores do quadro".

Todas as instituições devem, portanto, instituir Plano de Carreira para a evolução dos seus professores.

Para que esses Planos de Carreira não sejam meros arremedos, o Sinpro/RS vem defendendo que eles atendam às exigências de uma formalização legal. Ou seja, que o Plano de Carreira, além de requisito para a qualificação das instituições de ensino, seja também um instrumento trabalhista que garanta avanços salariais com base no mérito acadêmico e que sua vigência não dependa da vontade unilateral do empregador.

Planos de Carreira dos professores nas instituições, com solidez jurídica que garanta a sua exigibilidade pelos docentes é a bandeira do Sinpro/RS. O Acordo Coletivo entre a instituição e o Sindicato é a forma mais ágil e simples para a implantação legal de um Plano de Carreira.

Professor, acompanhe esse assunto em nossos veículos de comunicação e verifique na sua instituição como está a questão do Plano de Carreira.

Participe dessa discussão no seu Sindicato e lembre-se de que diferenças salariais sem a devida formalização legal constituem quebra de isonomia.


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