PLANO
DE CARREIRA
Patrimônio
contratual dos professores
Diferentes diplomas legais em vigor versam direta ou indiretamente sobre
remuneração e plano de carreira. São eles: artigos 7º,
incisos XXX e XXXI, 206,
inciso V e 207 da Constituição Federal; 9º, 444, 461 e 468
da CLT; 3º, inciso VII,
20 e 53, inciso V e § único da Lei de Diretrizes e Bases; Decreto
nº. 5.773 e
finalmente a cláusula 20 da Convenção Coletiva de Trabalho
Sinpro/RS -
Sinepe/RS.
Assim, em regra, diferentemente do previsto no artigo 461 da CLT, onde a
isonomia é assegurada apenas entre empregados com diferença de
tempo de
serviço inferior a dois anos, a isonomia salarial entre os professores,
de uma
mesma Instituição de Ensino é assegurada desde a efetivação
dos respectivos
contratos de trabalho, independente de tempo de serviço pela aplicação
imperiosa
da cláusula 20 da Convenção Coletiva de Trabalho.
Mesmo diante de uma imposição legal tão fundamental como
a cláusula 20
da Convenção Coletiva de Trabalho, a implementação
de Planos de Carreira
nas Instituições de Ensino é um anseio reivindicado pelos
professores, que
vêem neste instrumento uma forma de garantir a sua valorização
profissional,
bem como a progressão funcional considerando o seu aprimoramento
acadêmico.
Sabemos que hoje existem inúmeros Planos de Carreira nas Instituições
de
Ensino que não preenchem as exigências legais impostas para sua
validade,
conforme estabelecem o artigo 461 da CLT e a Portaria nº 8/87 do Ministério
do
Trabalho e também decisões sumuladas pelo Tribunal Superior do
Trabalho
(Súmula nº 6).
Portanto, até o presente momento, os Planos de Carreira em vigor em quase
toda a sua totalidade estabelecem a carreira dos seus professores de forma irregular
na medida em que quebram a isonomia salarial entre os professores, o que acarreta
a perspectiva de um passivo trabalhista às Instituições
de Ensino.
A forma de regularizar os Planos de Carreira então existentes, trazendo-os
para a esfera efetiva do patrimônio contratual coletivo dos professores,
só é possível através da celebração
de um Acordo Coletivo
de Trabalho firmado
entre o Sinpro/RS e a Instituição de Ensino.
Mas o mais importante é destacar quais são as disposições
que devem estar
contidas em um Plano de Carreira que almeje valorizar a progressão funcional
dos professores, contemplando-os com uma remuneração digna e justa
de
acordo com o seu aprimoramento acadêmico.
Os requisitos indispensáveis para um Plano de Carreira justo e que atenda às
expectativas dos professores passa por previsões sobre condições
gerais
para admissão, demissão, direitos e vantagens, deveres e responsabilidades.
Mais detalhadamente irão prever atribuições do professor,
lotação e vagas nos departamentos, modo de ingresso e enquadramento,
a carreira, a remuneração,
a progressão (vertical e horizontal), regime de trabalho (integral, parcial
ou horista), os deveres e responsabilidades.
Com a observância desses requisitos o professor consegue planejar e ter
certeza de como se desenvolverá a sua carreira e quais as expectativas
funcionais que pode ter durante o seu pacto laboral.
Por isso, o Sinpro/RS tem dedicado esforços no sentido de sensibilizar
as
Instituições de Ensino para o fato de que construir um Plano de
Carreira justo
pode significar a qualificação de seu corpo de professores, passando
pela
valorização profissional dos mesmos.
Departamento Jurídico
Sinpro/RS
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