25/09/2008
Justiça
do Trabalho determina pagamento
de
salários
em 72 horas
A Justiça do Trabalho de Canoas deferiu, no final
da tarde da última quarta-feira, 24, a Antecipação
de Tutela requerida pelo Sinpro/RS para garantia do pagamento
dos salários de agosto aos professores da Ulbra
no Rio Grande do Sul. A Ulbra foi notificada da decisão
na manhã desta quinta-feira, 25.
A decisão do juiz substituto da 3ª Vara
do Trabalho de Canoas, Rodrigo Tonon, determina que a
Ulbra
efetue o pagamento de agosto dos professores no prazo de
72 horas, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por
dia de atraso, reversível ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT), sem prejuízo das multas incidentes
por força da Convenção Coletiva de
Trabalho.
“Esta decisão, no entendimento do Sindicato dos Professores,
que desde o dia 8 de setembro vem insistindo com o Judiciário
Trabalhista, representa um elemento adicional à pressão
política que vem desenvolvendo para que a Ulbra
dê prioridade absoluta ao pagamento dos salários
dos professores de todos os campi no Rio Grande do Sul”,
avalia Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS.
Confira a íntegra da decisão
clicando
aqui (arquivo em pdf).