14/10/2008
Justiça concede 48 horas para
Ulbra pagar salários
de setembro
Na tarde desta terça-feira, 14, a titular da 1ª Vara
do Trabalho de Canoas, Dra. Ceres Batista da Rosa, deferiu
a antecipação de tutela na Ação
Coletiva impetrada pelo Sinpro/RS pleiteando o pagamento
do salário de setembro aos professores da Ulbra.
A medida, de caráter liminar, exige o pagamento, no
prazo de 48 horas após a notificação à instituição – a
ser feita pelos oficiais de Justiça nas próximas
horas. Segundo a decisão judicial, o não cumprimento
acarretará multa diária de R$ 10 mil.
Com relação a pagamentos já efetuados
pela Ulbra, o Sinpro/RS foi informado que, na segunda-feira,
13, foram pagos os salários aos professores das escolas
de Educação Básica no Rio Grande do
Sul que recebem seus vencimentos através do Banco
do Brasil.
Também chegou ao conhecimento do Sindicato que foram
pagos os vencimentos aos professores das instituições
da Celsp de Ji-Paraná, em Rondônia, e do Centro
Universitário, em Santarém, no Pará.
Esta situação levanta o questionamento quanto à definição
da ordem de prioridades no pagamento dos salários
pela Celsp/Ulbra.
Veja a decisão:
acesse
aqui (arquivo em formato pdf)