27/10/2008
Justiça
bloqueia recursos
No final da tarde desta segunda-feira, 27, confirmou-se,
mais uma vez, a falta de condições da Ulbra
de dispor de recursos para efetivação de algum
pagamento salarial aos professores.
Segundo informações de representantes da
instituição, desta vez somou-se às
dificuldades de crédito no sistema financeiro a
efetivação de um bloqueio judicial, concedido
pela 15ª Câmara Cível, do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul, publicada na última
segunda-feira. Esta medida judicial determinou o bloqueio,
pelo período de um mês, de todos os valores
que ingressarem nas contas e aplicações financeiras
vinculadas ao CNPJ da CELSP.
O fato leva a crer que o pedido
de reconsideração
judicial apresentado pela instituição, na última
semana, não foi aceito.
Esta segunda-feira foi marcada
também pela publicação,
no jornal do Comércio (Editoria de Economia, página
12), uma entrevista concedida pelo advogado Reginaldo Bacci,
em nome da Ulbra, contestando os números do endividamento
tributário da instituição, conforme
vêm sendo divulgado. Na mesma matéria Bacci
refuta “os boatos” de venda de hospitais e
do plano de saúde.
Considerando que as primeiras
informações
sobre o endividamento fiscal e bancário da CELSP/Ulbra
foram de autoria do próprio Reginaldo Bacci, inclusive,
em entrevista ao jornal Extra Classe, a direção
do Sinpro/RS lamenta a perda de credibilidade das informações
que vêm prestadas à guisa de justificação
dos atrasos salariais.
Causou estranheza também a informação,
agora veiculada, de que a instituição não
esteja pretendendo desfazer-se dos empreendimentos da área
da saúde, versão anteriormente reiterada
por todos os dirigentes da Ulbra na interlocução
com o Sindicato e apontadas como fonte de potencial liquidez
da instituição para saldar seus compromissos.
O
Sinpro/RS retomará, nesta terça-feira,
a mobilização junto ao Ministério
Público do Trabalho e a Justiça de Trabalho
de Canoas, que nesta segunda-feira estavam de feriado (antecipação
do dia do funcionário público), com vistas
ao restabelecimento da prioridade de pagamento dos salários
sobre outros pagamentos ou arrestos judiciais em curso.
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