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Este espaço tem por objetivo reunir informações sobre as diversas frentes de atuação do Sindicato e proporcionar uma visão privilegiada dos diferentes panoramas da educação privada no RS.
 


TERMO DE ACORDO

Fundação Universidade de Cruz Alta, Sindicato dos Professores em Escolas Particulares do Estado do Rio Grande do Sul – SINPRO-RS e Sindicato dos Trabalhadores de Estabelecimento de Ensino Privado do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – SINTEEP, em face do conflito de interesses entre a primeira e os integrantes do segundo e do terceiro, entabulam o presente acordo, nos seguintes termos:

1 - A primeira pagará a cada integrante do segundo e do terceiro, no dia 23 e 30 de setembro de 2005, respectivamente, R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais);

2 - A primeira pagará aos integrantes do segundo e do terceiro, no dia 10 de outubro de 2005, os salários inerentes a agosto 2005;

3 - A primeira pagará aos integrantes do segundo e do terceiro, no dia 10 de novembro de 2005, os saldos dos salários de março a julho do corrente ano, descontando os R$ 500,00 (quinhentos reais) constantes da clausula primeira;

4 - A primeira pagará aos integrantes do segundo e do terceiro, no dia 10 de dezembro de 2005, os salários integrais de setembro e outubro de 2005;

5 - A primeira pagará aos integrantes do segundo e do terceiro, no dia 20 de dezembro de 2005, o salário integral de novembro de 2005, assim como a gratificação natalina integral do corrente ano;

6 - A primeira pagará aos integrantes do segundo e do terceiro, no dia 10 de janeiro de 2006, o salário integral correspondente a dezembro de 2005;

7 - A primeira pagará, aos integrantes do segundo e do terceiro, multa de 2,5% por mês de atraso, sobre os salários de Março, Abril, Maio , Junho e Julho de 2005, nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio de 2006, juntamente com os salários dos respectivos meses de pagamento;

8 - A primeira pagará, no dia 16 de setembro de 2005, aos docentes demitidos em 7 de março de 2005, a parcela com vencimento no dia 15 de setembro de 2005, inerente ao FGTS e a respectiva multa, extraordinariamente ao preteritamente ajustado com o segundo;

9 - A primeira pagará, no dia 26 de setembro de 2005, aos docentes ativos ou não, a parcela com vencimento no dia 15 de setembro de 2005, correspondente as multas por atrasos salariais, assim como do parcelamento dos saldos de salários de janeiro e fevereiro de 2005, extraordinariamente ao anteriormente pactuado com o segundo;

10 - A primeira, até o dia 16 de setembro de 2005, pagará o débito junto ao cartão VISA vencido no dia 08 de setembro de 2005, liberando-os aos integrantes do segundo e do terceiro no prazo de 48 horas;

11 - A primeira tomará as providencias cabíveis junto ao sistema financeiro (bancos) a fim de que os integrantes do segundo e do terceiro que aderiram aos “empréstimos consignados”, inclusive aqueles decorrentes da lei 3820, não sejam cadastrados negativamente junto aos órgãos de proteção ao crédito;

12 - A primeira compromete-se a não demitir nenhum dos integrantes do terceiro até dezembro de 2005, inclusive;

13 - A primeira não descontará dos integrantes do segundo e do terceiro até a presente data, inclusive, dia(s) de paralisação(s);

14 - Fica mantida a multa dissidial, por atraso salarial, em caso de mora, ou, inadimplemento de quaisquer das cláusulas supra;

15 - As partes, de comum acordo, poderão, a qualquer momento, alterar as cláusulas retro.

O presente acordo é firmado em 4 vias de igual teor e forma, sendo uma remetida ao Ministério Público Estadual.


Cruz Alta, 14 de setembro de 2005.



FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA
Evandro Barbosa Kruel

SINPRO-RS
Amarildo Cenci

SINTEEP
Luis Roberto Ribeiro

Sinpro-RS: Av. João Pessoa, 919 - Bairro Farroupilha - CEP 90040-000 - Porto Alegre - RS - Fone: (51) 4009 2900 - Fax: (51) 4009 2917