Fundação
Universidade de Cruz Alta, Sindicato dos Professores em Escolas
Particulares do Estado do Rio Grande do Sul – SINPRO-RS
e Sindicato dos Trabalhadores de Estabelecimento de Ensino
Privado do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – SINTEEP,
em face do conflito de interesses entre a primeira e os integrantes
do segundo e do terceiro, entabulam o presente acordo, nos
seguintes termos:
1 - A primeira pagará a cada integrante do
segundo e do terceiro, no dia 23 e 30 de setembro de 2005,
respectivamente, R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais);
2 - A primeira pagará aos integrantes do segundo
e do terceiro, no dia 10 de outubro de 2005, os salários
inerentes a agosto 2005;
3 - A primeira pagará aos integrantes do segundo
e do terceiro, no dia 10 de novembro de 2005, os saldos
dos salários de março a julho do corrente
ano, descontando os R$ 500,00 (quinhentos reais) constantes
da clausula primeira;
4 - A primeira pagará aos integrantes do segundo
e do terceiro, no dia 10 de dezembro de 2005, os salários
integrais de setembro e outubro de 2005;
5 - A primeira pagará aos integrantes do segundo
e do terceiro, no dia 20 de dezembro de 2005, o salário
integral de novembro de 2005, assim como a gratificação
natalina integral do corrente ano;
6 - A primeira pagará aos integrantes do segundo
e do terceiro, no dia 10 de janeiro de 2006, o salário
integral correspondente a dezembro de 2005;
7 - A primeira pagará, aos integrantes do segundo
e do terceiro, multa de 2,5% por mês de atraso, sobre
os salários de Março, Abril, Maio , Junho
e Julho de 2005, nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março,
Abril e Maio de 2006, juntamente com os salários
dos respectivos meses de pagamento;
8 - A primeira pagará, no dia 16 de setembro
de 2005, aos docentes demitidos em 7 de março de
2005, a parcela com vencimento no dia 15 de setembro de
2005, inerente ao FGTS e a respectiva multa, extraordinariamente
ao preteritamente ajustado com o segundo;
9 - A primeira pagará, no dia 26 de setembro de 2005,
aos docentes ativos ou não, a parcela com vencimento
no dia 15 de setembro de 2005, correspondente as multas
por atrasos salariais, assim como do parcelamento dos saldos
de salários de janeiro e fevereiro de 2005, extraordinariamente
ao anteriormente pactuado com o segundo;
10 - A primeira, até o dia 16 de setembro
de 2005, pagará o débito junto ao cartão
VISA vencido no dia 08 de setembro de 2005, liberando-os
aos integrantes do segundo e do terceiro no prazo de 48
horas;
11 - A primeira tomará as providencias cabíveis
junto ao sistema financeiro (bancos) a fim de que os integrantes
do segundo e do terceiro que aderiram aos “empréstimos
consignados”, inclusive aqueles decorrentes da lei
3820, não sejam cadastrados negativamente junto
aos órgãos de proteção ao crédito;
12 - A
primeira compromete-se a não demitir
nenhum dos integrantes do terceiro até dezembro
de 2005, inclusive;
13 - A primeira não descontará dos integrantes
do segundo e do terceiro até a presente data, inclusive,
dia(s) de paralisação(s);
14 - Fica mantida a multa dissidial, por atraso salarial,
em caso de mora, ou, inadimplemento de quaisquer das cláusulas
supra;
15 - As partes, de comum acordo, poderão,
a qualquer momento, alterar as cláusulas retro.
O presente acordo é firmado em 4 vias de igual
teor e forma, sendo uma remetida ao Ministério Público
Estadual.
Cruz Alta, 14 de setembro de 2005.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA
Evandro Barbosa Kruel
SINPRO-RS
Amarildo Cenci
SINTEEP
Luis Roberto Ribeiro
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