SINDICATO
DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL- SINPRO/RS,
entidade de classe, com sede na rua João Pessoa, nº.
919, Bairro Farroupilha, Porto Alegre-RS, neste ato representado
por sua Diretora NELOÁ FARIA, representando os empregados
docentes, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS
DE ENSINO PRIVADO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
SINTEEP-Noroeste/RS, entidade de classe, com sede na rua Tiradentes,
nº. 154, Ijuí-RS, neste ato representado por seu
Diretor JOÃO MARCOS RAMON DA ROSA, representando os
funcionários e, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DE CRUZ ALTA-UNICRUZ, entidade de ensino, inscrita no CGC/MF
sob nº. 92.928.845/001-60, com sede na rua Andrade Neves,
n°. 308, Cruz Alta-RS, neste ato representada por seu administrador
LUIZ LENIO GAI, em decorrência dos atrasos salariais
e, considerando as deliberações das Assembléias
Gerais dos empregados, têm, entre si, justo e contratado
o presente Acordo Coletivo, o qual será regido pelas
seguintes cláusulas e condições:
a) A FUNDAÇÃO destinará 50% da receita
líquida para pagamento dos salários líquidos
dos funcionários e professores - excluídos todos
os descontos de folhas de pagamento-, observando o teto máximo
de R$ 3.000,00 ( três mil reais );
b) A FUNDAÇÃO manterá transporte aos funcionários
e professores;
c) Os saldos de salários do período de março/2005
a novembro/2005, bem como os saldos dos salários vincendos,
serão objeto de negociação coletiva futura,
ocasião em que será elaborado calendário
para a satisfação dos respectivos;
d) A FUNDAÇÃO suspenderá, enquanto perdurar
a impontualidade dos salários dos funcionários
e professores, GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO,
VERBA DE REPRESENTAÇÃO, etc;
e) A FUNDAÇÃO suspenderá o convênio
com o cartão VISA;
f) A FUNDAÇÃO suspenderá os contratos
de telefones celulares;
g) A FUNDAÇÃO suspenderá o pagamento da
carga horária não justificada a todos aqueles
professores que não exerçam qualquer atividade
administrativa, de ensino, de pesquisa e de extensão;
h) A FUNDAÇÃO pagará, até o dia
16 de dezembro de 2005, de 30% ( trinta por cento ) do valor
do salário bruto para os empregados que já tenham
recebido os salários até dezembro de 2005- no
caixa aos que solicitarem tal forma de pagamento-, como antecipação
de salários futuros;
i) A FUNDAÇÃO fornecerá os créditos
de cada empregado, através de relação,
a qual será anexada ao acordo presente;
j) A celebração deste Acordo observou todas as
exigências de que tratam os artigos 611 a 625 da Consolidação
das Leis do Trabalho.
k) A renovação e a revisão total ou parcial
das cláusulas deste Acordo somente se dará por
escrito, mediante acordo entre as partes, nos termos dos artigos
611 e seguintes do Diploma Consolidado.
l) Em caso de descumprimento de quaisquer das presentes cláusulas,
o presente acordo estará automaticamente rescindido.
CRUZ
ALTA (RS), 13 de dezembro de 2005.
SINPRO/RS
SINTEEP-Noroeste/RS
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