Alteração da CLT equipara trabalho a distância com presencial

Essa alteração afeta diretamente os casos em que o empregado,depois de encerrada a jornada,fica à disposição para atender uma nova ordem do empregador

Comunicação Sinpro/RS
Benefício | Publicado em 18/01/2012


A Lei nº 12.551/2011, sancionada pela Presidência em dezembro/2011, alterou o artigo 6º da CLT e extinguiu a distinção entre o trabalho presencial, realizado no estabelecimento do empregador, e o trabalho a distância, executado no domicílio do empregado. Essa alteração afeta diretamente os casos em que o empregado, depois de encerrada a jornada, fica à disposição para atender uma nova ordem do empregador, pois reconhece como continuada a subordinação do trabalhador.

A nova norma vem ao encontro dos argumentos do Sinpro/RS no sentido de garantir o direito ao descanso aos professores, e ainda, reforça a certeza de que as requisições de tarefas pelo empregador devem somente ser emitidas nos horários contratuais dos professores, incluindo as efetuadas por meio virtual.

No início de março terão continuidade, no Ministério Público do Trabalho, as tratativas do Sinpro/RS com o Sinepe/RS, iniciadas em dezembro/2011, objetivando a preservação do direito ao descanso dos professores.

A recente promulgação da lei tem sido repercutida na imprensa. Leia mais a respeito:

Lei federal sobre trabalho a distância exigirá mudança na jurisprudência do TST
Fonte: TST

Lei abre brecha para hora extra
Fonte: Zero Hora

Agora é lei: meios eletrônicos também são trabalho remunerado
Fonte: Sul 21