Aposentados – INSS divulga forma de pagamento dos benefícios atrasados

Como o INSS vai pagar administrativamente, os segurados que têm direito ao reajuste não precisam recorrer à Justiça para ter esse aumento.

Comunicação Sinpro/RS
INSS | Publicado em 25/07/2011


O INSS divulgou no último dia 15 de julho a forma de pagamento dos atrasados de quem se aposentou entre 1995 e 2003, mas teve o salário de benefício limitado ao teto previdenciário da época da concessão. O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a decisão que reconhece o direito à revisão em fevereiro deste ano. O julgamento ocorreu em setembro de 2010.

Como o INSS vai pagar administrativamente, os segurados que têm direito ao reajuste não precisam recorrer à Justiça para ter esse aumento. A partir de setembro será paga a nova renda mensal, com o reajuste e os atrasados serão pagos em uma única parcela no seguinte cronograma:

31/10/2011 – crédito de até R$ 6 mil;
31/05/2012 – crédito entre R$ 6 mil e R$ 15 mil;
31/01/2013 – créditos acima de R$ 19 mil

No caso do Instituto de Seguridade Social não efetuar o pagamento para aqueles aposentados que se enquadram no reajuste, é interessante procurar advogado especializado para analisar seu direito.

Histórico

Em 12 de 1998 foi publicada a emenda constitucional nº20 que alterou o teto da previdência social de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00. Contudo o novo valor foi aplicado somente para os segurados que se aposentaram a partir desta data. Da mesma forma, a EC n° 41 de 2003, modificou o teto para R$ 2.400,00.

Desta forma, todo segurado que se aposentou de 1995 até 2003, com benefício limitado ao teto da previdência social deve ter seu benefício revisado através da majoração, de acordo com a alteração promovida pelas emendas constitucionais.